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Aviso 31/2013/A, de 23 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de cinco postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, do quadro regional da Ilha do Pico, na categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 31/2013/A

Concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de cinco postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, do quadro regional da Ilha do Pico, na categoria de enfermeiro.

Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e da Lei 12-A/2008, de 27 de julho, adaptada à RAA pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, de 21 de novembro de 2013, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para celebração de contrato de trabalho em regime de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do quadro regional de Ilha do Pico, afetos à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

1 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelos despachos do Vice-Presidente do Governo de 28 de outubro de 2013.

4 - Validade: O presente concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu provimento.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à RAA pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e n.º 33/2010/A, de 18 de novembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, capítulo iv do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as respetivas alterações posteriores e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Local de trabalho - Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

7 - Remuneração: 1201,48 (euro)

8 - Caracterização do posto de trabalho - O conteúdo funcional é o correspondente às funções de enfermeiro descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

9 - Âmbito do recrutamento: Só podem ser opositores ao presente concurso os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, apresentem as seguintes condições:

Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, conjugado com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d ) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f ) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

10.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, sendo exigida a titulação em cédula profissional definitiva, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro;

b) Ser titular de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento de modelo tipo nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro (em anexo) dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, podendo ser entregues pessoalmente na secção de pessoal, na morada acima referida até às 17 horas, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou Cartão do Cidadão;

b) Comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, conjugado com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro ou declaração sob compromisso de honra referente à situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos em questão.

d ) Quatro exemplares detalhados do currículo de vida, devidamente assinados e datados. As normas referentes à elaboração do Currículo de Vida estão definidas em ata de reunião do júri que será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

e) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da modalidade de relação jurídica de emprego público (contrato por tempo indeterminado) e do tempo de serviço;

f ) Fotocópia legível da cédula profissional.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Métodos de seleção - De acordo com artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e ao abrigo dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, no presente concurso o método de seleção a utilizar é o da Avaliação Curricular, possuindo caráter eliminatório.

Em harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º e alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, os candidatos serão avaliados de acordo com o seguinte fórmula:

CF = ((5 x HA) + (8 x EP) + (4 x FP) + (3 x OER))/20

sendo:

HA: Habilitações Académicas;

EP: Experiência Profissional;

FP: Formação Profissional;

OER: Outros Elementos Relevantes.

14 - Em situação de igualdade de classificação, serão utilizados em primeiro lugar os critérios de desempate previstos no Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro. Subsistindo a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, serão utilizados outros critérios de desempate estabelecidos pelo júri na ata n.º 1, conforme o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro.

15 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos diversos parâmetros da Avaliação Curricular, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham Classificação Final inferior a 9,5 valores.

16 - Publicitação dos resultados - A lista de classificação final dos candidatos, após homologação pelo conselho de administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, será publicitada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

16.1 - A referida lista será também afixada nos quadros de estilo dos três centros de saúde que integram a Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

17 - As atas das reuniões do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a respetiva fórmula classificativa, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

18 - De acordo com o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de dezembro, o presente aviso e a lista de classificação final dos candidatos são publicados na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-A).

19 - O júri do concurso em causa tem a seguinte constituição:

Presidente: Marlene Rutília Serpa Morais Ribeiro, enfermeira do quadro regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

Vogal efetivo: Ana Paula Venceslau Ferreira, enfermeira do quadro regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal efetivo: Hildeberto Carlos Brum Bettencourt, enfermeiro do quadro regional de Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

Vogal suplente: Márcia Fernanda Bettencourt Vieira Nunes, enfermeira do quadro regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Vogal suplente: Fábio Miguel Nunes da Silva, enfermeiro do quadro regional de Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

12 de dezembro de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Jesus Rodrigues Medeiros Oliveira.

(ver documento original)

207463984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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