Procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Planeamento e Avaliação
1 - Faz-se público que, de acordo com o meu despacho datado de 8 de novembro de 2013 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, do artigo 7.º da Portaria 79/2012, de 27 de março, na sua redação atual e no Despacho 123484/2013, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 188, de 30 de setembro, procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Avaliação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos.
2 - Área de atuação: Para além do estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, compete-lhe a direção, coordenação e controlo da atividade e funcionamento da Divisão de Planeamento e Avaliação, à qual compete, de acordo com o estatuído nas alíneas a) e n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março e do artigo 7.º da Portaria 79/2012, de 21 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 62, de 27 de março, na sua redação atual, as atribuições constantes do Despacho 123484/2013, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 188, de 30 de setembro.
3 - Requisitos: Podem apresentar candidatura os trabalhadores que exercem funções públicas em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
4 - Perfil exigido:
a) Licenciatura em economia ou gestão;
b) Experiência em planeamento e mapeamento de processos;
c) Conhecimentos na área das políticas públicas;
d) Conhecimentos e prática de construção de indicadores de apoio à decisão;
e) Conhecimentos e prática de organização de instrumentos de gestão de recursos na Administração Pública;
f) Capacidade técnica e aptidão para o exercício de funções de chefia;
g) Capacidade de liderança e apetência para o exercício do cargo com orientação para resultados.
5 - Estatuto Remuneratório: (euro) 2.613,84, correspondente a 70 % do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro e (euro) 194,79, a título de despesas de representação, valores sujeitos às reduções remuneratórias previstas no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
6 - Local de trabalho: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022, em Lisboa.
7 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.
7.1 - A avaliação curricular, cuja ponderação final é de 40 % destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente para o qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respetivo curriculum profissional, ponderando os seguintes fatores: habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
7.2 - Entrevista pública, cuja ponderação final é de 60 % tem o objetivo de avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil e exigência da função a desempenhar, sendo objeto de apreciação, entre outros, a capacidade de liderança, a motivação e interesse pela função, o relacionamento interpessoal e a qualidade da experiência profissional, de forma a avaliar o perfil do candidato ao cargo em questão.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular de cada um dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de métodos de seleção, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.
8 - Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, podendo ser entregues pessoalmente, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1399 - 022, em Lisboa, ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: recursos.humanos@sg.pcm.gov.pt, até ao termo do referido prazo.
9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum profissional datado, assinado, detalhado e atualizado;
c) Declaração autenticada emitida pelo serviço comprovativa de que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, da categoria e antiguidade da mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, designadamente, declaração emitida pelo serviço da qual conste inequivocamente as funções ou atividades exercidas, bem como a duração das mesmas;
e) Fotocópia das últimas avaliações de desempenho em SIADAP.
9.1 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros estão dispensados da apresentação dos documentos constantes dos respetivos processos individuais.
9.2 - Os candidatos que não comprovem possuir o perfil exigido no ponto 4, designadamente o descrito nas alíneas a) e c) do mesmo ponto, serão excluídos do procedimento.
10 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) d) e e) do ponto 9 do aviso implica a exclusão do procedimento.
11 - O Júri do procedimento tem a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Catarina Maria Romão Gonçalves, Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros
Vogais Efetivos: Dr.ª Maria Madalena Martins Norte de Oliveira, Diretora de Departamento de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Estatística e Professor Doutor Luís Miguel Lopes, Docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa
Vogais suplentes: Dr. João Jorge dos Santos Leal, Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência e Dra Maria Emília Catarino Correia, Chefe de Divisão de Documentação e Comunicação da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
12 - Notificações: Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar à audiência de interessados, nos termos do n.º 13.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
13 - Todas as notificações a que houver lugar serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional., providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Prazo: 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicação da vaga na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10 de dezembro de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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