Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16343/2013, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação em substituição para o cargo de diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 16343/2013

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro - com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64/2011, de 22 de dezembro -, prevê no seu artigo 20.º que o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia, designadamente de 1.º grau, é efetuado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, que possuam competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, constantes do Anexo ao Despacho 14600/2013, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, o cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, é equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 1.º grau;

Considerando que o Dr. Ricardo Miguel Carreira Geraldes é possuidor de um relevante currículo profissional, revelador de que o mesmo detém características adequadas ao exercício do cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, da alínea l) e do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nomeio, em comissão de serviço, em regime de substituição, para o cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, o Dr.º Ricardo Miguel Carreira Geraldes, com efeitos a partir de 13 de novembro de 2013.

Nota Curricular

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa. Detém o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) e um Diploma de Especialização Jurídica na Administração Pública, ambos ministrados pelo Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA)

Exerceu funções de Chefe de Divisão da Área de Formação, Apoio à Avaliação e Concursos de Pessoal não Docente dos Serviços de Recursos Humanos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa. Desempenhou funções de Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

No Gabinete de Apoio à Investigação e Gabinete de Apoio ao Aluno na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, exerceu funções de Técnico Superior.

Foi estagiário no âmbito do programa de estágios profissionais do IEFP no Centro de Investigação e de Estudos Arte e Multimédia da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Tem participado em vários cursos de formação de que se destaca o Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, em que obteve aprovação e dos quais resultaram documentos publicados.

13 de novembro de 2013. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra.

207452157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda