A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 16304/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Organização de serviços do município de Santiago do Cacém

Texto do documento

Despacho 16304/2013

Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém

Nos termos e para os devidos efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, e do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público a deliberação da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, tomada em reunião ordinária de 05 de setembro de 2013, que aprovou as alterações das atribuições e competências nas estruturas orgânicas flexíveis do Município, designadamente da Divisão de Comunicação e Qualidade, bem como da Divisão de Projeto e Obras constante do Despacho 1657/2013, Diário da República, 2.º série, de 28 de janeiro tal como a seguir se publica:

CAPÍTULO II

Alteração das competências das unidades orgânicas flexíveis, da Divisão de Comunicação e Qualidade, os números: 2.7; 2.7.1; 2.7.2 e 2.7.3, Divisão de Projetos e Obras são aditados os números 3.3.6.7; 3.3.7; 3.3.7.1; 3.3.7.2 e 3.3.7.3. Passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Divisão de Comunicação e Qualidade

2.7 - Na Área da Gestão da Qualidade:

2.7.1 - Elaborar programas de controlo da qualidade da água de abastecimento e assegurar a sua concretização no que respeita ao tratamento de água para consumo público;

2.7.2 - Assegurar a manutenção e monitorização dos equipamentos de tratamento de água e a lavagem e desinfeção dos reservatórios;

2.7.3 - Promover a proteção adequada das origens de água para abastecimento público;»

Passa a ter a seguinte redação:

«...

2.7 - Na Área do Laboratório de Águas Municipal:

2.7.1 - Assegurar o funcionamento do Laboratório de Águas Municipal e a execução de análises bacteriológicas e físico-químicas, nomeadamente no âmbito do Programa de Controlo da Qualidade da Água;

2.7.2 - Elaborar Manual da Qualidade, o Manual de Procedimentos Analíticos e demais tarefas com vista à validação dos resultados analíticos do Laboratório;

2.7.3 - Cooperar com outros laboratórios e com organismos de normalização e ou regulamentação;

...

Artigo 7.º

Divisão de Projetos e Obras

...

3.3 - Na Área da Água e Saneamento:

3.3.6.7 - Promover a proteção adequada das origens de água para abastecimento público;

3.3.7 - No âmbito do Tratamento da Água;

3.3.7.1 - Elaborar programas de controlo de qualidade da água de abastecimento e assegurar a sua concretização no que respeita ao tratamento de água para consumo público;

3.3.7.2 - Assegurar a manutenção e monitorização dos equipamentos de tratamento de água e a lavagem e desinfeção dos reservatórios;

3.3.7.3 - Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água distribuída.

3.4 - ...

...»

As presentes alterações produzem os seus efeitos no 1.º dia útil a seguir ao da publicação.

5 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Beijinha.

207448894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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