Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém
Nos termos e para os devidos efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, e do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público a deliberação da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, tomada em reunião ordinária de 05 de setembro de 2013, que aprovou as alterações das atribuições e competências nas estruturas orgânicas flexíveis do Município, designadamente da Divisão de Comunicação e Qualidade, bem como da Divisão de Projeto e Obras constante do Despacho 1657/2013, Diário da República, 2.º série, de 28 de janeiro tal como a seguir se publica:
CAPÍTULO II
Alteração das competências das unidades orgânicas flexíveis, da Divisão de Comunicação e Qualidade, os números: 2.7; 2.7.1; 2.7.2 e 2.7.3, Divisão de Projetos e Obras são aditados os números 3.3.6.7; 3.3.7; 3.3.7.1; 3.3.7.2 e 3.3.7.3. Passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Divisão de Comunicação e Qualidade
2.7 - Na Área da Gestão da Qualidade:
2.7.1 - Elaborar programas de controlo da qualidade da água de abastecimento e assegurar a sua concretização no que respeita ao tratamento de água para consumo público;
2.7.2 - Assegurar a manutenção e monitorização dos equipamentos de tratamento de água e a lavagem e desinfeção dos reservatórios;
2.7.3 - Promover a proteção adequada das origens de água para abastecimento público;»
Passa a ter a seguinte redação:
«...
2.7 - Na Área do Laboratório de Águas Municipal:
2.7.1 - Assegurar o funcionamento do Laboratório de Águas Municipal e a execução de análises bacteriológicas e físico-químicas, nomeadamente no âmbito do Programa de Controlo da Qualidade da Água;
2.7.2 - Elaborar Manual da Qualidade, o Manual de Procedimentos Analíticos e demais tarefas com vista à validação dos resultados analíticos do Laboratório;
2.7.3 - Cooperar com outros laboratórios e com organismos de normalização e ou regulamentação;
...
Artigo 7.º
Divisão de Projetos e Obras
...
3.3 - Na Área da Água e Saneamento:
3.3.6.7 - Promover a proteção adequada das origens de água para abastecimento público;
3.3.7 - No âmbito do Tratamento da Água;
3.3.7.1 - Elaborar programas de controlo de qualidade da água de abastecimento e assegurar a sua concretização no que respeita ao tratamento de água para consumo público;
3.3.7.2 - Assegurar a manutenção e monitorização dos equipamentos de tratamento de água e a lavagem e desinfeção dos reservatórios;
3.3.7.3 - Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água distribuída.
3.4 - ...
...»
As presentes alterações produzem os seus efeitos no 1.º dia útil a seguir ao da publicação.
5 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Beijinha.
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