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Edital 1089/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Funcionamento e de Utilização do Complexo Desportivo Municipal de Vagos

Texto do documento

Edital 1089/2013

Dr. Silvério Rodrigues Regalado, presidente da Câmara Municipal de Vagos:

Torna público que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data da publicação deste edital no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e para posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Vagos, a proposta de "Regulamento de Funcionamento e Utilização do Complexo Desportivo Municipal de Vagos". O respetivo processo poderá ser consultado na Divisão Administrativa, durante as horas normais de expediente bem como no site da Câmara Municipal de Vagos, www.cm-vagos.pt.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.

3 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

Regulamento de Funcionamento e de Utilização do Complexo Desportivo Municipal de Vagos

Preâmbulo

A prática regular e orientada de atividades físicas e desportivas é, reconhecidamente, um fator de promoção, de desenvolvimento e de manutenção dos índices de saúde, de educação e de cultura da sociedade contemporânea, contribuindo para o seu equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento harmonioso. A sua crescente importância vincula e responsabiliza as autarquias na criação de condições que possibilitem e potenciem o acesso às atividades físicas e desportivas. O Município de Vagos tem, ao longo dos anos, valorizado este desígnio mediante a promoção e a dinamização de iniciativas, bem como disponibilizando e regulamentando, nos termos da lei, as suas instalações adstritas a este contexto.

Atualmente, os munícipes têm ao seu dispor um Complexo Desportivo Municipal que engloba o Estádio Municipal, a Piscina Municipal e o Pavilhão Desportivo Municipal Dr. João Rocha. Urge, por isso, proceder à uniformização de normas de funcionamento e de conduta, de princípios de gestão e de regimes de utilização das diferentes instalações, convergindo num único documento os diversos regulamentos, deliberações e despachos anteriormente produzidos a este respeito, adequando-os à legislação em vigor.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas a) do n.º 2 artigo 53.º e a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o seguinte regulamento o qual foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua reunião de... de... de 2013, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de... de... de 2013, tendo o mesmo sido objeto de apreciação pública, através de publicação de edital no Diário da República.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e nas alíneas b) do n.º 1 e b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de setembro; na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alíneas a) e b) do n.º 4 e a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto definir as condições e os princípios gerais de gestão, de funcionamento e de utilização das instalações do Complexo Desportivo Municipal de Vagos (CDMV).

2 - Por CDMV entenda-se um conjunto de terrenos e de construções destinados à prática regular de uma ou de mais modalidades desportivas, compreendendo, ainda, espaços reservados ao público, a áreas de alimentação e de bebidas, a meios de comunicação social, a parqueamento de viaturas, os espaços verdes, os circuitos pedonais, os percursos velocipédicos e respetivas dependências.

3 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se instalações do CDMV:

a) O Pavilhão Desportivo Municipal Dr. João Rocha;

b) A Piscina Municipal de Vagos;

c) O Estádio Municipal de Vagos.

4 - O disposto no presente regulamento aplicar-se-á às instalações do CDMV referidas no n.º anterior, aos seus utentes e às atividades aí realizadas, sem prejuízo das leis gerais e das normas específicas que respeitem à gestão e à organização dos serviços municipais.

Artigo 3.º

Finalidades

1 - As instalações do CDMV destinam-se, prioritariamente, à realização de eventos desportivos das modalidades para as quais estão vocacionadas. Adicionalmente, as instalações do CDMV poderão ser utilizadas para atividades de âmbito educativo, de manutenção e de promoção da saúde, cultural e artístico.

2 - Nos casos de utilização para os fins extradesportivos referidos no n.º anterior, deverá a Câmara Municipal de Vagos avaliar o âmbito e o risco associado ao evento, e estabelecer, caso a caso, as condições a observar. Estas utilizações carecem de autorização escrita do Presidente da Câmara Municipal de Vagos.

3 - Atendendo às atividades acima referenciadas, considera-se que as instalações contempladas neste regulamento podem ser utilizadas pelos utentes de programas, de escolas ou de atividades municipais, de associações ou de clubes legalmente constituídos, de estabelecimentos de ensino públicos ou privados, de entidades públicas ou privadas com interesse para o desenvolvimento do concelho e comunidade em geral.

Capítulo II

Gestão e Funcionamento

Artigo 4.º

Propriedade, gestão e administração

1 - O Município de Vagos é a entidade proprietária das instalações que compõem o CDMV, sendo a Câmara Municipal responsável pela sua gestão e administração.

2 - Em situações especiais, a Câmara Municipal de Vagos poderá acordar com outras entidades a participação das mesmas na gestão das diferentes instalações, mediante a celebração de protocolos.

Artigo 5.º

Atribuições do Município de Vagos

1 - São atribuições do Município de Vagos:

a) Administrar e gerir as instalações;

b) Superintender em todos os serviços;

c) Fazer cumprir o presente regulamento;

d) Recrutar e ou alocar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços, das atividades e das instalações, a nível organizacional, administrativo e higiossanitário;

e) Nomear um Diretor Técnico para cada instalação;

f) Planear e tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento e à manutenção das instalações e dos equipamentos, bem como à melhoria contínua do aproveitamento dos recursos existentes;

g) Dinamizar e rentabilizar as instalações com eventos e atividades de índole variada, tendo em consideração as necessidades e as expectativas dos utentes;

h) Garantir a assistência necessária à frequência das instalações por parte de pessoas com deficiência, de acordo com a disponibilidade das mesmas;

i) Receber e classificar os pedidos de cedência de instalações do CDMV e proceder em conformidade com o presente regulamento;

j) Comunicar, por escrito, aos interessados o indeferimento ou deferimento do pedido, indicando sempre o motivo do indeferimento ou os dias, as horas e os espaços de utilização que lhe são concedidos;

k) Receber e analisar os processos referentes a infrações ao presente regulamento, aplicando as sanções nele previstas, sempre que tal seja procedente;

l) Definir e fazer cumprir o horário e o período anual de funcionamento das instalações do CDMV;

m) Afixar, em local visível das instalações, um painel em que conste a informação sobre o funcionamento e a utilização das mesmas, de acordo com a legislação em vigor;

n) Resolver todos os casos omissos.

Artigo 6.º

Diretor Técnico

1 - O adequado funcionamento técnico e a gestão das instalações desportivas do CDMV será assegurado por um Diretor Técnico, de acordo com a legislação em vigor, o qual será nomeado pela Câmara Municipal de Vagos.

2 - Cumulativamente às funções contempladas na legislação referida no número anterior, cabe ao Diretor Técnico:

a) Levar ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal de Vagos, todas as reclamações e ou problemas que surjam nas instalações e colaborar na implementação das soluções adequadas para os mesmos;

b) Propor a lotação das instalações de acordo com as suas características e normas, afixando-a em local visível;

c) Propor medidas que procurem otimizar a rentabilidade desportiva, económica e social das instalações, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável;

d) Idealizar, apresentar e implementar, após aprovação, as medidas adequadas ao bom funcionamento das instalações, à sua preservação e à dos equipamentos, bem como à melhoria contínua dos serviços nelas prestados;

e) Planear, acompanhar a realização, monitorizar e avaliar os resultados das atividades, escolas ou programas municipais desenvolvidos nas instalações, apresentado propostas para a sua melhoria contínua;

f) Receber, classificar e apresentar ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, propostas de decisão relativamente aos pedidos de cedência das instalações, comunicando posteriormente aos interessados a decisão tomada;

g) Receber e analisar os processos referentes a infrações ao presente regulamento, aplicando ou propondo as sanções nele previstas, sempre que tal seja procedente;

h) Elaborar e apresentar ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, as propostas de Plano Anual de Funcionamento e Horário de Funcionamento da instalação, afixando as versões aprovadas do documento;

i) Analisar todos os casos omissos no âmbito do presente regulamento, apresentando ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos a proposta para a sua resolução.

3 - Em cada instalação será afixada, em local visível, a identificação do respetivo Diretor Técnico e o seu horário de permanência na instalação.

Artigo 7.º

Funcionamento

1 - O período e o horário de funcionamento dos serviços, das instalações e das atividades são definidos pala Câmara Municipal de Vagos no início de cada época desportiva, sendo afixados em local visível das instalações e divulgados na página oficial de internet da Câmara Municipal de Vagos.

2 - As instalações funcionam durante todo o ano, à exceção de um período de encerramento definido no Plano Anual de Funcionamento, visando assegurar a manutenção das instalações e as férias do pessoal.

3 - O CDMV encerra ao público aos domingos, feriados nacionais, feriado municipal e ainda em todas as datas que vierem a ser determinadas.

4 - Em situações devidamente justificadas, a Câmara Municipal de Vagos poderá autorizar a utilização das instalações em horários e ou períodos de funcionamento diferentes dos estabelecidos.

5 - A utilização das instalações realiza-se por turnos, não sendo permitida a permanência nas instalações para além do respetivo turno.

6 - Trinta minutos antes da hora definida para o encerramento das diferentes instalações, os utentes deverão preparar-se para as abandonar, não sendo permitida a entrada de mais utentes nessa meia hora que precede o encerramento.

7 - A Câmara Municipal de Vagos reserva-se o direito de alterar, interromper ou suspender o horário normal de funcionamento de qualquer instalação do CDMV, caso o julgue conveniente por motivos de:

a) Reparações de avarias graves;

b) Realização de trabalhos excecionais de limpeza e de manutenção corrente ou extraordinária;

c) Saúde pública;

d) Realização de eventos ou atividades promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Vagos ou de superior interesse público.

8 - Nos dias em que se realizem eventos inseridos na alínea d) do n.º anterior, em alternativa ao encerramento das instalações ao público e sempre que possível, será adotado um horário especial que deverá ser dado a conhecer publicamente com a devida antecedência.

9 - Sempre que em funcionamento, nas instalações do CDMV:

a) Serão adotadas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direção Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes;

b) Consideram-se aplicáveis todas as normas em vigor, relativas à segurança e à utilização das instalações e dos equipamentos desportivos, não constantes neste regulamento.

Artigo 8.º

Escolas e Programas Municipais

1 - A Câmara Municipal de Vagos poderá criar escolas e programas municipais direcionados para as atividades físicas e desportivas a desenvolver nas instalações do CDMV.

2 - As atividades promovidas pelas escolas e programas municipais serão planeadas e orientadas por técnicos do Município de Vagos, devidamente habilitados de acordo com a legislação em vigor.

3 - As escolas ou programas municipais têm como principal objetivo a criação e a manutenção de hábitos de prática regular de atividade física e, no caso específico das escolas, a aprendizagem, o aperfeiçoamento e a competição nas respetivas modalidades.

Artigo 9.º

Proibições

1 - Não é permitido nas instalações do CDMV:

a) A venda ou o consumo de tabaco, de acordo com a legislação em vigor;

b) A introdução, a venda ou o consumo de substâncias estupefacientes, psicotrópicas, dopantes ou de efeitos análogos;

c) A introdução ou utilização de substâncias ou de agentes explosivos ou pirotécnicos, ou de objetos que produzam efeitos similares;

d) A introdução ou a utilização de armas, de objetos cortantes ou contundentes, como facas, recipientes de vidro, entre outros, excetuando as forças policiais ou de segurança no cumprimento das suas competências;

e) A utilização de aparelhos ruidosos suscetíveis de prejudicar o bem-estar do público e de atletas, tais como buzinas, tambores, cornetas, entre outros;

f) Utilização de dispositivos luminosos tipo luz laser, suscetíveis de provocar danos físicos ou perturbar a concentração e o desempenho dos praticantes;

g) O Uso de linguagem obscena ou a prática de atos que se afastem das normas de boa educação e dos princípios básicos da boa convivência social;

h) A entrada de animais, à exceção de cães guia para o acompanhamento de indivíduos invisuais, de acordo com a legislação em vigor;

i) O arrastamento de equipamentos, de mobiliário ou de materiais no solo, de forma a evitar estragos no piso ou nos próprios;

j) A utilização ou o lançamento de qualquer tipo de objeto suscetível de poluir ou danificar o recinto de prática, de perturbar o normal desenrolar das atividades ou de colocar em risco a integridade física dos utentes;

k) A transposição de vedações fixas ou móveis;

l) O acesso a zonas reservadas sem autorização;

m) A permanência nos recintos de prática desportiva sem o calçado e o vestuário apropriados;

n) A utilização, pelos utentes, de sistemas de som, de cronometragem, de iluminação, de aquecimento ou de tratamento de água, de ar condicionado ou outros análogos;

o) A utilização da rede informática sem autorização, devendo para tal ser preenchido um formulário próprio que será disponibilizado nas instalações do CDMV e na página oficial de internet da Câmara Municipal de Vagos.

p) A colocação de pastilhas elásticas, de pontas de cigarros, de papéis ou de outros detritos fora dos recipientes para tal fim destinados;

q) A circulação de patins, de skate, de bicicleta ou em outro meio análogo, exceto em situações devidamente autorizadas e enquadradas tecnicamente;

r) Escrever, riscar ou colar papéis em locais não destinados para o efeito, nomeadamente nas portas, janelas e paredes das instalações;

s) Colocar os pés nas paredes;

t) O acesso de veículos que não se encontrem em situações de emergência médica ou que não sejam necessários à realização de obras ou de arranjos devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Vagos;

u) Fazer lume ou foguear.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser considerada a totalidade dos espaços das instalações desportivas, cobertos ou descobertos.

3 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do presente artigo, na Piscina Municipal de Vagos, a ingestão de alimentos e de bebidas apenas é permitida nas áreas destinadas aos bares e nos espaços restritos aos funcionários do Município de Vagos.

4 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do presente artigo, no Pavilhão Desportivo Municipal Dr. João Rocha e no Estádio Municipal de Vagos, a ingestão de alimentos e de bebidas apenas é permitida nas áreas destinadas aos bares, nas bancadas e nos espaços restritos aos funcionários do Município de Vagos.

5 - Constitui exceção aos n.os 3 e 4 do presente artigo, o consumo de alimentos ou de bebidas adequadas às boas práticas de nutrição desportiva.

Artigo 10.º

Espaços não desportivos

1 - A Câmara Municipal de Vagos reserva-se o direito de explorar os bares ou outros espaços comerciais pré-definidos e a definir ou, em alternativa, autorizar a sua concessão ou a cedência de exploração mediante a celebração de contrato ou de protocolo.

2 - Aquando da concessão ou cedência a que se refere o n.º anterior, poderá a Câmara Municipal de Vagos dar preferência ao utilizador regular da instalação em questão.

3 - O concessionário dos espaços abrangidos pelo presente artigo, além das condições específicas da concessão e demais legislação aplicável, fica sujeito à observância das disposições deste regulamento.

4 - O concessionário não pode, em nenhuma circunstância, interferir no funcionamento da instalação em questão.

Artigo 11.º

Publicidade

1 - A colocação, em qualquer das instalações, de materiais que indiciem de forma clara ou encapotada marcas comerciais ou qualquer outro tipo de publicidade, seja pontual ou permanente, carece de autorização prévia da Câmara Municipal de Vagos e está sujeita ao pagamento das respetivas taxas.

2 - Excecionalmente e sempre que haja razões que o justifiquem, a Câmara Municipal de Vagos poderá isentar, total ou parcialmente, os utilizadores do pagamento das taxas a que se refere o n.º anterior.

3 - A dimensão e o local de colocação dos materiais publicitários são definidos pela Câmara Municipal de Vagos, mediante proposta prévia do Diretor Técnico da instalação.

Artigo 12.º

Recolha de imagens e som

A recolha de imagens ou de som nas instalações do CDMV carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal de Vagos.

Capítulo III

Utilização e cedência das instalações

Secção I

Utilização das instalações

Artigo 13.º

Tipos de Utilizadores

1 - Para efeitos do presente regulamento, os utilizadores com CDMV podem ser considerados:

a) Utentes livres: participam em atividades que dispensem acompanhamento e orientação técnica e pedagógica, sendo responsáveis por qualquer incidente que decorra da existência de contraindicações para a prática de atividades físicas e desportivas, da falta de aptidão ou da falta de conhecimentos teóricos ou práticos relativamente à atividade realizada. A frequência processa-se a qualquer dia e hora, de acordo com a lotação máxima das instalações e com os horários e espaços designados livres para tal.

b) Utentes de programas ou de escolas municipais: participam em atividades nas quais a orientação técnica e pedagógica é assegurada por técnicos do Município de Vagos devidamente habilitados. A sua frequência está condicionada à existência de vaga, e depende dos horários para cada época desportiva, bem como da frequência de, pelo menos, 75 % das aulas lecionadas na época desportiva anterior, salvo situações devidamente comprovadas com atestado médico, de acordo com o disposto no artigo 41.º do presente regulamento.

c) Utentes Coletivos: grupos de utentes organizados para a prática desportiva, ou outra, que assegurem, por si, o enquadramento técnico e pedagógico da atividade. Inserem-se, neste âmbito, os estabelecimentos de ensino, os clubes, as associações ou as instituições legalmente constituídas e outros grupos organizados.

d) Público: utentes das instalações que não se dedicam à prática de atividades físicas ou desportivas. Constituem exceção a este tipo de utilizadores, os utentes que utilizam as instalações no exercício das suas competências profissionais, devidamente previstas e autorizadas.

Artigo 14.º

Tipos de utilização

1 - Para otimização da utilização das instalações do CDMV, e tendo por objetivo a satisfação do maior número de solicitações possível, consideram-se dois tipos de utilização:

a) Utilização regular - contempla a utilização sistemática das instalações em dias e horários fixos, de acordo com a disponibilidade das mesmas, ao longo da época desportiva;

b) Utilização pontual - contempla a utilização esporádica das instalações para jogos oficiais, torneios ou outras iniciativas.

Artigo 15.º

Cartão de Utente do Complexo Desportivo Municipal de Vagos

1 - Os utilizadores regulares das instalações abrangidas pelo presente regulamento devem efetuar a sua prévia inscrição/renovação como Utente do CDMV. Para a referida inscrição/renovação serão necessários os seguintes elementos:

a) Impresso próprio devidamente preenchido;

b) Fotocópia de documento de identificação;

c) Pagamento da taxa de inscrição/renovação (inclui o valor do seguro desportivo obrigatório, quando aplicável) e a aquisição do Cartão de Utente, de acordo com o Regulamento e tabela de taxas e outras receitas do Município de Vagos, salvo se tiver sido acordado protocolarmente qualquer outra forma de atuação;

d) Preenchimento do termo de responsabilidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, para os utilizadores que não se encontrem abrangidos pelo n.º 1 do referido artigo;

e) No caso de utilizadores com idade inferior a 18 anos, preenchimento de declaração de autorização de frequência pelo Encarregado de Educação, com indicação obrigatória da(s) instalação(ões) que o seu educando pode frequentar.

2 - No ato de receção do cartão, o utente deverá tomar conhecimento das normas constantes no presente regulamento e declarar a sua aceitação no impresso de inscrição.

3 - Os documentos referidos nas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do presente artigo serão disponibilizados nas instalações do CDMV e na página oficial de internet da Câmara Municipal de Vagos.

4 - Todos os dados fornecidos aquando da inscrição no CDMV são confidenciais, não podendo ser utilizados para outro fim que não o solicitado, nem cedidos ou fornecidos a terceiros.

5 - O Cartão de Utente do CDMV é obrigatório, pessoal e intransmissível.

Artigo 16.º

Controlo de acessos

1 - O acesso às várias instalações do CDMV far-se-á, preferencialmente, pela receção das mesmas, onde serão realizados todos os procedimentos necessários.

2 - O acesso às instalações é condicionado à posse de bilhete de ingresso ou do Cartão de Utente do CDMV, devendo o utilizador realizar o registo de entrada e de saída das instalações nos dispositivos existentes para esse efeito.

3 - Em caso de inexistência do referido dispositivo, deverá o utente apresentar o bilhete de ingresso ou entregar o Cartão de Utente ao funcionário do Município de Vagos aquando da entrada na instalação, recebendo-o à saída.

4 - Na ausência do Cartão de Utente do CDMV, deverá o utilizador ser portador de outro documento de identificação normalizado, adotando-se o procedimento descrito no n.º anterior.

5 - O controlo do acesso de Utilizadores Coletivos, nos casos de utilização regular, é condicionado à aquisição do Cartão de Utente Coletivo do CDMV, o qual conterá informação sobre o responsável pelo grupo, nome dos utilizadores e turnos atribuídos.

Artigo 17.º

Direito de admissão

1 - Ao Município de Vagos reserva-se o direito de admissão em qualquer uma das instalações do CDMV.

2 - São condições de admissão nas instalações que compõem o CDMV:

a) Existir vaga de acordo com a lotação máxima estabelecida para cada uma das instalações;

b) Não estar sobre o efeito do álcool, substâncias estupefacientes, psicotrópicas ou produtos de efeito análogo, nem se recusar a fazer os respetivos testes de despistagem quando tal lhe for solicitado por elementos das forças policiais ou de segurança;

c) Consentir a revista pessoal de prevenção e de segurança, quando tal lhe for solicitado por elementos das forças policiais ou de segurança;

d) Não transportar objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar violência;

e) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou quaisquer outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo, nem entoar cânticos com o mesmo teor;

f) Não proceder à recolha de imagem e de som, sempre que tal esteja proibido;

g) Não estar a cumprir qualquer medida de inibição de acesso a recintos desportivos ou qualquer sanção atribuída pela Câmara Municipal de Vagos;

h) Sempre que, por qualquer outro motivo, a legislação aplicável recomende tal atitude.

Artigo 18.º

Seguro

1 - As instalações do CDMV a que se aplica o presente regulamento e os utentes de atividades, de escolas ou de programas municipais encontram-se cobertos pelos seguros obrigatórios pela legislação em vigor, da responsabilidade da Câmara Municipal de Vagos ou da entidade a quem esta ceda a gestão das instalações.

2 - Nas atividades promovidas por clubes, associações, entidades, empresas ou grupos de cidadãos, a responsabilidade por acidentes pessoais, invalidez ou morte é imputada aos promotores que deverão contratualizar os seguros adequados, de acordo com a legislação em vigor e em função do enquadramento da atividade desenvolvida.

3 - A Câmara Municipal de Vagos pode fazer depender a cedência das instalações do CDMV da prévia apresentação da apólice de seguro correspondente à iniciativa a desenvolver, mas nestes casos, faça-o ou não, a responsabilidade por acidentes pessoais, invalidez ou morte sersempre dos respetivos promotores.

Artigo 19.º

Sanções

1 - As situações seguintes configuram infrações ao nível da utilização das instalações do CDMV, suscetíveis da aplicação de uma sanção:

a) Desrespeito pelas normas do presente regulamento;

b) Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários do Município de Vagos;

c) Desrespeito pela duração definida para as utilizações;

d) Extravio de material ou danos nas instalações, nos equipamentos, no material ou no mobiliário;

e) Não pagamento das devidas taxas de utilização nos prazos previstos;

f) Não pagamento dos danos causados nas instalações, nos equipamentos, no material ou no mobiliário, no prazo definido pela Câmara Municipal de Vagos;

g) Utilização para um fim distinto daquele para o qual o espaço ou o equipamento foi cedido;

h) Utilização de outro espaço que não o previamente cedido;

i) Cedência da instalação ou do espaço desportivo a terceiros sem autorização escrita por parte da Câmara Municipal de Vagos;

j) Conduta imprópria por parte de espetadores, de utentes ou de elementos das entidades presentes.

2 - Decorrente do disposto no n.º anterior, os infratores podem ser sancionados, conforme a gravidade da infração, com:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão pontual das instalações, aplicável ao restante período de funcionamento da instalação no mesmo dia;

c) Inadmissibilidade temporária nas instalações do CDMV;

d) Inadmissibilidade definitiva nas instalações do CDMV;

e) Pagamento dos danos causados nas instalações, no mobiliário, nos materiais ou nos equipamentos.

3 - As sanções a que se refere o n.º anterior podem ser aplicadas individual ou coletivamente, verificando-se, obrigatoriamente, progressividade na sanção aplicada em casos de reincidência.

4 - A sanção prevista na alínea e) pode ser aplicada cumulativamente às restantes sanções.

5 - As sanções constantes nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo são da responsabilidade do Diretor Técnico da instalação em questão ou, na sua ausência, do seu substituto legal, com posterior comunicação ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, sem prejuízo de eventual auxílio das forças policiais ou de segurança.

6 - As sanções constantes nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do presente artigo são da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Vagos, após parecer do Diretor Técnico da instalação que deverá contemplar o direito ao contraditório e à defesa do infrator.

7 - Caso o ato danoso seja cometido por um utente com idade inferior a dezoito anos, apenas lhe poderá ser aplicada uma das sanções previstas nas alíneas a), b), c) ou d) a que se refere o n.º 2, sem prejuízo da aplicação simultânea da sanção prevista na alínea e) ao seu Encarregado de Educação.

8 - A aplicação das sanções acima referidas não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos fatos praticados.

Artigo 20.º

Duração das utilizações

1 - A duração útil de cada utilização das instalações a que se refere o n.º 5 do artigo 7.º é definida pela Câmara Municipal de Vagos, de acordo com a disponibilidade das instalações e em função dos pedidos de cedência recebidos, sem prejuízo do disposto no Regulamento e tabela de taxas e outras receitas do Município de Vagos e nos protocolos celebrados.

2 - As utilizações poderão prolongar-se para além da duração prevista, desde que:

a) Tal seja autorizado pelo Diretor Técnico da instalação ou, na sua ausência, pelo seu substituto legal;

b) As instalações não se encontrem cedidas a outros utentes;

c) Seja cumprido o horário de funcionamento das instalações, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 7.º do presente regulamento;

d.Seja cumprido o Regulamento e tabela de taxas e outras receitas do Município de Vagos.

3 - Em situações de treino, de aula ou de prática desportiva ocasional, é permitida aos utentes a entrada nos vestiários com a antecedência máxima de quinze minutos, devendo estes deixá-los livres quinze minutos após a atividade.

4 - Em competições oficiais é permitida aos utentes a entrada nas instalações com sessenta minutos de antecedência sobre a hora prevista para o evento, devendo os vestiários ficar livres trinta minutos após a competição.

Artigo 21.º

Enquadramento técnico

1 - As entidades autorizadas a utilizar as instalações são integralmente responsáveis por garantir o adequado enquadramento técnico e pedagógico, de acordo com a legislação em vigor e em função da atividade que pretendam dinamizar.

2 - Excetuando as utilizações livres, não é permitida a utilização das instalações desportivas sem estar presente um técnico devidamente habilitado.

3 - No decurso das atividades, os técnicos controlam e assumem toda a responsabilidade pela prescrição das atividades, pelo cumprimento do presente regulamento, pela utilização adequada das instalações e do equipamento desportivo, pelo comportamento dos elementos do grupo e pelo cumprimento dos horários estabelecidos.

4 - O disposto no n.º anterior é imputado aos utentes sempre que estes utilizem as instalações do CDMV enquanto utilizadores livres.

Artigo 22.º

Condições de utilização das instalações

1 - A idade mínima para frequentar as instalações do CDMV, enquanto praticante e sem acompanhamento de um adulto é de 14 anos, sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento.

2 - Os utentes apenas poderão utilizar o balneário que lhes for indicado pelo funcionário de serviço no início da utilização, não sendo permitida a presença de pessoas de género oposto no mesmo balneário.

3 - Constituiu exceção ao n.º anterior, o acompanhamento aos balneários por parte de pais e encarregados de educação a utentes com idade igual ou inferior a 6 anos. Nestes casos, deverão ser utilizadas as instalações destinadas ao género do respetivo acompanhante.

4 - Os adultos incapacitados devem ser acompanhados por um adulto do mesmo género, salvo se tiver sido acordado, protocolarmente, qualquer outra forma de atuação.

5 - Sem prejuízo do disposto nos n.os anteriores, o acesso aos balneários só é permitido a quem pretender fazer uso efetivo das instalações do CDMV.

6 - No caso de utilizadores coletivos, a chave do balneário será entregue ao representante do grupo, ficando este elemento responsável pela mesma durante a utilização e pela sua devolução no final.

7 - O acesso às áreas de prática desportiva só é permitido aos utentes, aos técnicos, ao pessoal médico e a dirigentes que se encontrem devidamente autorizados, devendo o seu calçado e vestuário ser adequado à instalação frequentada.

8 - Excecionalmente, e desde que em exercício de funções, os treinadores, o pessoal médico e os dirigentes poderão ter acesso aos recintos de prática desportiva sem estarem devidamente equipados.

9 - O acesso às zonas de prática poderá ser vedado a utentes que aparentem possuir deficientes condições de saúde, higiene ou asseio.

10 - O acesso às arrecadações é restrito aos funcionários do Município de Vagos, salvo se tiver sido acordado protocolarmente qualquer outra forma de atuação.

11 - Os utilizadores devem fazer uso adequado das instalações, do mobiliário, do equipamento e do material e apenas no âmbito exclusivo da atividade autorizada.

12 - Não é permitida a utilização de equipamentos ou de objetos não previstos, que possam danificar as instalações ou os equipamentos ou causar a deterioração das condições técnicas ou higiénicas dos espaços, de equipamentos e de materiais utilizados.

Artigo 23.º

Equipamento e Material

1 - O material e os equipamentos desportivos, fixos ou móveis, existentes nas instalações e nas arrecadações do CDMV são propriedade do Município de Vagos, constando do respetivo inventário, excetuando o material pertencente a clubes, a associações, a escolas ou a outras entidades, sempre que tal se encontrar previsto protocolarmente.

2 - A utilização de material e de equipamentos pertença do Município de Vagos carece de autorização prévia do Diretor Técnico da instalação ou, na sua ausência, do seu substituto legal, ficando os utentes responsáveis pela sua requisição ao funcionário, utilização, preservação e devolução.

3 - O material pertencente a outras entidades apenas poderá ser utilizado pelas próprias, encontrando-se sobre a sua total e exclusiva responsabilidade.

4 - Independentemente do tipo de utilização das instalações do CDMV e salvo indicação em contrário por parte de funcionários do Município de Vagos, a colocação dos materiais e dos equipamentos desportivos nos locais de prática é da responsabilidade dos utentes. No final da utilização, os materiais e os equipamentos deverão ser colocados nos locais definidos para a arrumação dos mesmos.

5 - O disposto no n.º anterior deve ser realizado no período útil de duração da cedência, de modo a não perturbar a atividade dos utentes que antecedem a utilização nem os que a sucedem.

Artigo 24.º

Responsabilidade na utilização das instalações

1 - As entidades ou utilizadores livres autorizados a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelo extravio de material ou pelos danos causados durante o período da respetiva utilização, devendo comunicar de imediato ao funcionário de serviço na instalação e à Câmara Municipal de Vagos, preferencialmente por escrito, toda e qualquer ocorrência.

2 - A responsabilidade dos utilizadores apenas cessará após a entrega formal do material utilizado ao funcionário do Município de Vagos, que procederá à vistoria do seu estado e dos equipamentos e espaços utilizados.

3 - Os danos causados nas instalações, no mobiliário, no equipamento ou material, implicarão sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento da sua reparação, sem prejuízo de eventual aplicação de uma sanção acessória, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento.

4 - O não cumprimento do disposto no n.º anterior no prazo acordado implica o cancelamento da cedência da instalação e a inadmissibilidade no CDMV, sem prejuízo de eventual procedimento coercivo.

5 - O roubo, o extravio ou a danificação de todo e qualquer objeto particular dos utentes, em qualquer espaço do CDMV, é da inteira responsabilidade dos mesmos, não podendo ser atribuída ao Município de Vagos qualquer responsabilidade neste contexto.

6 - Os objetos encontrados em qualquer instalação do CDMV serão entregues na secretaria da Piscina Municipal de Vagos. Destes, os que forem considerados de valor, serão inventariados em livro próprio contendo informação e assinatura de quem os entregou e procedeu ao seu levantamento, depois de comprovar a sua posse.

7 - Decorridos seis meses após o registo de entrada a que se refere o n.º anterior, os objetos não reclamados poderão ser doados a uma instituição sediada no concelho de Vagos.

8 - Não será da responsabilidade do Município de Vagos a ocorrência de acidentes pessoais que decorram:

a) Da imprevidência ou inaptidão dos utentes para a atividade praticada;

b) Da utilização inadequada das instalações, dos equipamentos, do mobiliário ou de materiais;

c) Do desrespeito pelo presente regulamento;

d) Da falta de enquadramento técnico dos utentes, exceto nas atividades, nos programas ou nas escolas municipais.

Secção II

Deveres e regras de conduta

Artigo 25.º

Funções e deveres dos trabalhadores

1 - Entenda-se por trabalhador do Município de Vagos todo e qualquer indivíduo que exerça funções mandatado pela Câmara Municipal de Vagos.

2 - Compete ao Diretor Técnico de cada instalação estabelecer e comunicar as competências e os deveres dos trabalhadores em exercício de funções no CDMV, a qualquer título, após aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Vagos.

3 - Além dos previstos no Código de ética e conduta profissional dos trabalhadores do Município de Vagos, são deveres dos funcionários que exerçam funções no CDMV, os seguintes:

a) Estar devidamente identificados;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, bem como as normas específicas complementares para cada instalação, produzidas posteriormente se tal se verificar necessário para melhor implementação do presente regulamento;

c) Abrir e fechar as instalações de acordo com os horários estabelecidos;

d) Controlar a entrada/saída dos utentes e a sua circulação dentro das instalações, exceto nas situações contempladas na alínea e) do n.º 10 do artigo 28.º do presente regulamento;

e) Manter as instalações limpas e arrumadas, cumprindo os requisitos de higiene e segurança;

f) Indicar aos utentes os balneários a utilizar;

g) Proceder às entregas de material cedido para as utilizações, verificando o seu estado e o dos espaços e equipamentos no final das cedências;

h) Providenciar o bom funcionamento dos sistemas de aquecimento e tratamento de água, aquecimento de ar, iluminação, som, cronometragem e outros análogos;

i) Dar conhecimento ao Diretor Técnico de todas as infrações ao presente regulamento presenciadas no exercício das funções;

j) Assegurar-se que apenas os funcionários da autarquia e os utentes devidamente autorizados acedem a zonas reservadas;

k) Zelar pela conservação das instalações, do mobiliário, de materiais e de equipamentos, comunicando ao Diretor Técnico todo e qualquer extravio, anomalia ou dano identificado;

l) Dar conhecimento ao Diretor Técnico de todos os objetos encontrados nas instalações e proceder à sua entrega na Piscina Municipal de Vagos para devolução ao proprietário em caso de reclamação, conforme o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 24.º do presente regulamento.

Artigo 26.º

Deveres dos utentes

1 - Em todas as instalações do CDMV, os utentes devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:

a) Usar de respeito, comportamentos moderados, correção e cordialidade, quer nas relações com os restantes utentes quer com os funcionários da autarquia;

b) Respeitar a sinalética e as informações presentes nas instalações ou fornecidas pelos funcionários;

c) Não urinar, defecar, cuspir ou abandonar desperdícios, excepto nos locais previstos para o efeito;

d) Aceder às instalações apenas depois de devidamente autorizados;

e) Utilizar chinelos ou outro calçado de banho pessoal, nos balneários ou vestiários;

f) Não correr, saltar ou realizar qualquer tipo de jogos ou de brincadeiras dentro das instalações, exceto nas situações previstas e devidamente enquadradas nas atividades, de forma a não perturbar ou colocar em risco a segurança dos utentes, nem danificar as instalações, o mobiliário ou os equipamentos.

2 - O disposto no artigo anterior deve ser observado cumulativamente ao cumprimento do estabelecido nos restantes artigos do presente regulamento, bem como nas normas específicas complementares para cada instalação, produzidas posteriormente se tal se verificar necessário para melhor implementação do regulamento.

Artigo 27.º

Deveres do público

1 - O público que frequente as instalações do CDMV deverá respeitar as seguintes regras:

a) Tomar conhecimento e cumprir o disposto no presente regulamento;

b) Usar de respeito, comportamentos moderados, correção e cordialidade, quer nas relações com o restante público quer com os utentes ou os funcionários da autarquia;

c) Respeitar a sinalética e as informações presentes nas instalações ou fornecidas pelos funcionários;

d) Apresentar-se em condições de saúde, higiene ou asseio;

e) Não urinar, defecar, cuspir ou abandonar desperdícios, excepto nos locais previstos para o efeito;

f) Não aceder ou circular em zonas de prática desportiva ou zonas de acesso reservado;

g) Só entrar nas instalações quando devidamente autorizado pela entidade promotora da atividade, incluindo as aulas ou as sessões de treino.

Secção III

Cedência das instalações

Artigo 28.º

Princípios inerentes à cedência de instalações

1 - Os pedidos de cedência das instalações do CDMV devem ser formalizados por escrito e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, mediante o preenchimento obrigatório e integral de formulário próprio, fornecido nas instalações e na página oficial da internet da Câmara Municipal de Vagos.

2 - As cedências das instalações são decididas caso a caso, considerando a disponibilidade das instalações e os objetivos da atividade a desenvolver.

3 - A decisão sobre os pedidos de cedência das instalações do CDMV é comunicada aos requerentes, por escrito, sob forma de autorização de utilização e com a indicação das condições acordadas, nos prazos estabelecidos no artigo 29.º do presente regulamento. Nos casos de indeferimento dos pedidos, deverão ser observados os mesmos prazos de resposta e mencionados os motivos do indeferimento.

4 - As instalações só podem ser utilizadas pelos utentes para tal autorizados, não sendo permitida a transmissibilidade a terceiros sem autorização prévia e por escrito da Câmara Municipal de Vagos.

5 - Desde que as características e as condições técnicas o permitam, pode a Câmara Municipal de Vagos autorizar a utilização simultânea das instalações do CDMV por vários utentes, desde que daí não resulte prejuízo da atividade desenvolvida e tal facto seja considerado necessário para a rentabilização das instalações.

6 - Não é permitido aos utentes a utilização de um espaço que não o contemplado no deferimento de cedência.

7 - A cedência das instalações do CDMV implica a aceitação das disposições constantes no presente regulamento pelos requerentes.

8 - A Câmara Municipal de Vagos reserva-se o direito de utilizar as instalações do CDMV para eventos por si promovidos ou apoiados, podendo cancelar todas as cedências pontuais e ou regulares, ainda que com prejuízo para os utentes, mediante comunicação dessa pretensão com a antecedência mínima de 48 horas. Nestes casos, os utentes serão compensados nos termos definidos pelos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 38.º do presente regulamento.

9 - Não é permitida a utilização das instalações do CDMV sem a presença do responsável indicado pelo requerente da autorização de cedência aquando da formalização do pedido.

10 - Ao responsável a que se refere o n.º anterior compete:

a) Cumprir e zelar pelo cumprimento integral do presente regulamento, bem como das normas específicas complementares para cada instalação, produzidas posteriormente se tal se verificar necessário para melhor implementação do presente regulamento;

b) Assumir responsabilidade, perante as entidades competentes, por qualquer infração cometida pelos respetivos utentes;

c) Permanecer na(s) instalação(ões) durante os turnos de utilização;

d) Garantir o policiamento do recinto durante a realização de eventos que assim o determinem;

e) Em dias de competição ou outros eventos, vender os bilhetes de ingresso, quando emitidos, e controlar as entradas salvaguardando a lotação máxima das instalações;

f) Cumprir a legislação aplicável à atividade a desenvolver e obter as respetivas licenças, autorizações e ou seguros necessários.

11 - A Câmara Municipal de Vagos poderá indeferir os pedidos de cedência de instalações caso se observe:

a) A impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;

b) Um claro risco para a segurança dos utentes ou para a conservação das instalações, do mobiliário ou de equipamentos;

c) A inadequação da atividade às características da instalação cuja utilização se solicita;

d) A impossibilidade de garantir os meios e as condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade;

e) A possibilidade da atividade afetar negativamente o bom nome do concelho de Vagos ou da qual não resulte qualquer benefício para a comunidade.

Artigo 29.º

Tipos de cedência

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 14.º do presente regulamento, a cedência das instalações do CDMV pode ser concretizada sob a forma de cedência pontual ou cedência regular.

2 - As Cedências Pontuais:

a) Reportam-se a utilizações ocasionais, condicionadas pela disponibilidade das instalações;

b) O pedido de cedência deve ser formalizado com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sendo a resposta comunicada aos interessados nos 3 dias úteis seguintes;

c) A desistência da utilização das instalações do CDMV por parte do utente deve ser comunicada por escrito à Câmara Municipal de Vagos, mediante a apresentação de justificação fundamentada e com a antecedência mínima de 3 dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas de utilização ou não haver lugar à devolução das taxas já pagas.

3 - As Cedências Regulares:

a) Reportam-se a utilizações contínuas e programadas, com dias e horários fixos, que decorrem durante a época desportiva definida anualmente pela Câmara Municipal de Vagos, sendo alvo de celebração obrigatória de protocolo com a autarquia;

b) O período de entrega dos pedidos para a época desportiva seguinte será definido anualmente pelos serviços municipais competentes;

c) Os pedidos para novas cedências são condicionados pela disponibilidade das instalações e devem ser formalizados com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data pretendida para o início da atividade, sendo a resposta comunicada aos interessados nos 5 dias úteis seguintes;

d) A interrupção ou o cancelamento da cedência das instalações do CDMV por parte do utente deve ser comunicado, por escrito, à Câmara Municipal de Vagos com a antecedência mínima de 15 dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas de utilização.

Artigo 30.º

Prioridades de cedência

1 - Considerando que as instalações do CDMV se destinam, prioritariamente, à realização de eventos desportivos das modalidades para as quais estão vocacionadas e de atividades que promovam a prática de atividade física, será atribuída prioridade as estas atividades em detrimento de iniciativas enquadradas noutros âmbitos.

2 - Para efeitos de utilização das instalações do CDMV consideram-se as seguintes prioridades de cedência:

a) Atividades promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Vagos ou atividades de programas ou de escolas municipais;

b) Atividades promovidas por associações ou clubes sediados no concelho de Vagos, com prioridade aos que desenvolvem atividades de desporto federado predominantemente praticado na instalação em causa;

c) Atividades escolares promovidas por estabelecimentos de ensino sediados no concelho de Vagos;

d) Atividades promovidas por grupos, empresas ou outras entidades sediadas no concelho de Vagos;

e) Outras atividades.

3 - Os pedidos de cedência abrangidos pela alínea b) do n.º anterior serão ordenados de acordo com os seguintes critérios de ponderação:

a) Utilizações regulares:

i) Número total de atletas federados;

ii) Antiguidade;

iii) Representatividade competitiva;

b) Utilizações pontuais:

i) Representatividade competitiva;

ii) Em caso de coincidência do turno solicitado, as cedências regulares sobrepõem-se às cedências pontuais;

iii) Data de entrada do pedido.

4 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos a decisão final relativa à cedência das instalações e à aplicação dos critérios, em especial nos casos em que estiver em causa o desenvolvimento de determinada modalidade desportiva no concelho de Vagos, de acordo com parecer fundamentado do Diretor Técnico da instalação em questão.

Artigo 31.º

Cancelamento da autorização de cedência

1 - A autorização de utilização das instalações pode ser cancelada, temporária ou definitivamente, como resultado da aplicação de uma das sanções c) ou d) respetivamente, previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento, em resultado da ocorrência de uma ou mais infrações previstas no n.º 1 do mesmo artigo.

2 - Constitui ainda motivo atendível para o cancelamento, temporário ou definitivo, da autorização de utilização das instalações, a ocorrência de uma das seguintes situações:

a) A não ocupação do espaço cedido por 3 turnos seguidos ou 5 interpolados, salvo justificação devidamente fundamentada por parte da entidade que o requereu, apresentada nos 3 dias úteis seguintes à última falta;

b) O cumprimento dos critérios de preferência definidos no artigo anterior;

c) A ocorrência de qualquer uma das situações previstas no n.º 7 do artigo 7.º do presente regulamento.

Capítulo IV

Instalações do CDMV

Secção I

Pavilhão Desportivo Municipal Dr. João Rocha

Artigo 32.º

Composição da instalação

1 - O Pavilhão Desportivo Municipal Dr. João Rocha inclui os seguintes espaços:

a) De uso desportivo:

i) Nave desportiva, a qual pode, para efeitos de aulas ou treinos, ser dividida em campo 1 (norte), campo 2 (central) e campo 3 (sul);

ii) Ginásios A e B;

b) De apoio:

i) Secretaria;

ii) Gabinetes técnicos;

iii) Balneários coletivos e balneários individuais;

iv) Sala de aulas;

v) Camarotes;

vi) Bar;

vii) Gabinete médico;

viii) Arrecadações;

ix) Wc's públicos;

x) Bancada com lotação aproximada de 3000 lugares.

Artigo 33.º

Normas complementares de utilização

1 - Com o objetivo de preservar as condições de prática, estão definidas as seguintes normas complementares de utilização do Pavilhão Desportivo Municipal Dr. João Rocha:

a) A utilização do anel de circulação do 1.º piso para atividades físicas e desportivas apenas é permitida se as mesmas forem devidamente enquadradas tecnicamente;

b) O nível de iluminação definido para situações de competição apenas poderá ser utilizado fora deste âmbito mediante autorização prévia e por escrito do Diretor Técnico da instalação;

c) O calçado utilizado deve ser desportivo, apropriado ao tipo de piso de cada espaço e de uso exclusivamente interior;

d) Os utentes deverão verificar, antes do início da utilização e de acordo com a atividade a desenvolver, se estão reunidas as condições de segurança adequadas, designadamente, se as balizas ou as tabelas estão devidamente presas;

e) Nos espaços desportivos em que tal for relevante, cabe ao Diretor Técnico da instalação definir a lotação de utilização dos mesmos, podendo ainda autorizar a sua alteração por excesso ou defeito, em função do tipo de atividade desportiva e da especificidade da prática;

f) No Pavilhão Desportivo Municipal Dr. João Rocha é proibido:

i) Mascar pastilhas elásticas nos espaços de uso desportivo a que se refere a alínea a) do artigo 32.º do presente regulamento;

ii) Transportar roupa, chapéus, sacos e outros objetos não necessários à prática das atividades para os referidos espaços de uso desportivo, devendo estes ser guardados nos balneários;

iii) Circular ou realizar atividades em tronco nu;

iv) Suspender-se nas tabelas de treino.

2 - As regras definidas no n.º anterior deverão ser cumpridas sem prejuízo do disposto nos restantes artigos do presente regulamento.

Secção II

Piscina Municipal de Vagos

Artigo 34.º

Composição da instalação

1 - A Piscina Municipal de Vagos inclui os seguintes espaços:

a) De uso desportivo:

i) Tanque de aprendizagem;

ii) Tanque desportivo;

b) De apoio:

i) Secretaria;

ii) Gabinetes técnicos;

iii) Balneários coletivos e balneários com cabines individuais;

iv) Bar;

v) Gabinete médico;

vi) Arrecadações;

vii) Wc's públicos;

viii) Bancada do tanque desportivo com lotação aproximada de 90 lugares.

Artigo 35.º

Normas complementares de utilização

1 - Com o objetivo de preservar as condições de prática na Piscina Municipal de Vagos, estão definidas as seguintes normas complementares de utilização:

a) Balneários:

i) A utilização dos cacifos existentes nos balneários pressupõe a requisição de uma chave própria na secretaria, mediante a entrega de um documento pessoal;

ii) O uso de calçado exterior apenas é permitido nas zonas de circulação e vestiários, devendo nos restantes espaços, nomeadamente nas zonas dos chuveiros, ser usados chinelos ou outro calçado de banho pessoal;

b) Equipamento dos utentes:

i) É obrigatório o uso de touca, chinelos, calção de banho (do tipo sunga ou tanga) ou fato de banho;

ii) Podem ainda ser utilizados óculos, tampões para os ouvidos, aparelhos nasais, cronómetros ou outros aparelhos próprios para utilização em meio aquático;

iii) Não é permitido usar braçadeiras, colchões ou quaisquer outros objetos de diversão, nem qualquer material proveniente do exterior que possa colocar em causa a qualidade da água;

iv) Não é permitido o uso de joias, relógios, pulseiras ou outros objetos suscetíveis de prejudicar a integridade física do próprio utente ou dos demais utilizadores;

c) Circulação no cais (zona de pé descalço):

i) A circulação no cais deve ser feita exclusivamente através de calçado apropriado que não seja de uso exterior, devendo os utentes apenas ficar descalços imediatamente antes da entrada na água, ou através de proteções próprias disponibilizadas na secretaria para uso exclusivo na zona do cais;

ii) Excetuando situações de emergência médica ou outras devidamente justificadas, apenas é permitido o uso de calçado desportivo aos instrutores de aulas de grupo, o qual deverá ser apropriado e de uso exclusivo interior;

iii) A introdução e o transporte de materiais (cadeiras, mesas, entre outros) só podem ser feitos pelos funcionários da autarquia ou pela entidade promotora das atividades, sem prejuízo do disposto no ponto i) da presente alínea, carecendo de autorização prévia do Diretor Técnico da instalação;

d) Utilização dos tanques:

i) É obrigatória a passagem pelo chuveiro e pelo lava pés antes da entrada na água;

ii) A entrada e a saída dos tanques deverão ser feitas pela escada própria, a não ser quando haja outra indicação por parte do professor/vigilante;

iii) Os saltos (mergulhos) apenas devem ser efetuados nas zonas próprias (blocos situados na extremidade de máxima profundidade), mediante autorização do professor/vigilante;

iv) Não é permitido projetar água propositadamente para o exterior dos tanques;

v) Os utilizadores livres só podem utilizar as pistas para esse efeito destinadas;

vi) Os utilizadores livres devem, preferencialmente, nadar do lado direito da pista e as paragens devem, sempre que possível, ser feitas nas extremidades no tanque;

vii) O número máximo de utilizadores livres permitidos por pista é definida pelo Diretor Técnico da instalação. Uma vez atingida a lotação máxima de utilização, os utilizadores livres devem usar outra pista, quando disponível, ou aguardar por vaga;

viii) Caso haja mais do que uma pista disponível para regime livre, cada utilizador deverá ocupar a que melhor se adeque à sua aptidão;

ix) As crianças devem usar a casa de banho antes de entrarem na água;

x) Para além do disposto no n.º 9 do artigo 22.º, a Câmara Municipal de Vagos reserva-se o direito de não permitir a utilização dos tanques a quem apresente feridas abertas;

xi.A vigilância dos planos de água de ambos os tanques será assegurada pelos colaboradores indicados para o efeito pelo Diretor Técnico, competindo-lhes efetuar as manobras de salvamento, assistir e esclarecer os utentes e prestar os primeiros socorros em caso de necessidade;

e) A lotação de utilização e a temperatura da água dos espaços de uso desportivo a que se refere a alínea a) do artigo 34.º do presente regulamento são definidas pelo Diretor Técnico da instalação acordo com a Directiva CNQ 23/93;

f) Não é permitido mascar pastilhas elásticas nos espaços de uso desportivo a que se refere a alínea anterior.

2 - As regras definidas no n.º anterior deverão ser cumpridas sem prejuízo do disposto nos restantes artigos do presente regulamento.

Secção III

Estádio Municipal de Vagos

Artigo 36.º

Composição da instalação

1 - O Estádio Municipal de Vagos inclui os seguintes espaços:

a) De uso desportivo:

i) Relvado sintético - possibilidade de utilização para Futebol de 11 (1 campo) ou Futebol de 7 (2 campos - norte e sul);

ii) Campo de apoio pelado;

iii) Pista de Atletismo em piso sintético, respeitando as normas da Federação Portuguesa de Atletismo - 8 corredores de 400 m, 5 setores de saltos horizontais, 2 setores de saltos verticais e 1 setor de lançamentos em relva natural;

iv) Galeria de apoio ao alto rendimento desportivo - sala de musculação e zona polivalente;

b) De apoio:

i) Secretaria;

ii) Portaria;

iii) Gabinetes técnicos;

iv) Balneários coletivos, balneários individuais e vestiários;

v) Camarotes;

vi) Bares;

vii) Gabinete médico;

viii) Sala de fisioterapia;

ix) Jacúzi;

x) Arrecadações;

xi) Wc's públicos;

xii) Bilheteiras;

xiii) Bancada com lotação aproximada de 2250 lugares.

Artigo 37.º

Normas complementares de utilização

1 - Com o objetivo de preservar as condições de prática, estão definidas as seguintes normas complementares de utilização dos espaços do Estádio Municipal de Vagos:

a) Relvado sintético:

i) Apenas é permitido utilizar calçado desportivo adequado, nomeadamente botas com pitons de borracha, devendo o mesmo ser limpo antes de o utente entrar para o sintético;

ii) Em situações de aula ou treino, e sempre que possível, deverão ser privilegiadas as zonas do relvado menos solicitadas durante os jogos;

iii) A entrada para o relvado deverá ser feita pelos locais protegidos de ligação aos balneários, sendo da responsabilidade dos utentes a colocação e a retirada do tapete de proteção sempre que tal for necessário;

iv) Os bancos de suplentes de Futebol de 11 não deverão, em circunstância alguma, ser colocados diretamente sobre a pista de Atletismo, devendo ser solicitado ao funcionário da autarquia os tapetes de proteção existentes para o efeito. A sua colocação e retirada é da responsabilidade dos utentes;

v) Na utilização do relvado deverá ser evitado, tanto quanto possível, pisar a pista de Atletismo fora dos locais protegidos;

vi) Os utentes deverão verificar, antes do início da utilização, se estão reunidas as condições de segurança adequadas, designadamente, se as balizas estão devidamente presas;

vii) Em situações de aula ou de treino deverá, tanto quanto possível, ser evitado o envio desnecessário de bolas na pista de Atletismo de forma a salvaguardar a integridade dos restantes utentes;

viii) Sempre que for necessário atravessar total ou parcialmente a pista, os utentes do relvado deverão assegurar-se, previamente, de que não irão perturbar nem colocar em risco a sua própria integridade física e a dos demais utentes;

ix) Cabe ao Diretor Técnico da instalação definir, anualmente, a taxa de utilização semanal do relvado, de acordo com os pedidos de cedência recebidos, com as características físicas e técnicas do relvado e com o seu estado de conservação;

b) Pista de Atletismo:

i) Corredores de 400 m:

1 - Em situações de treino ou aula, não é permitida a utilização de equipamento de competição, nomeadamente barreiras e blocos de partida;

2 - A utilização do corredor 1 em situações de treino ou de aula carece de autorização prévia e por escrito do Diretor Técnico da instalação;

3 - Constitui exceção ao disposto no n.º anterior, o treino com obstáculos e a realização de testes de controlo e avaliação de treino;

4 - Cabe ao Diretor Técnico definir, periodicamente, o mapa de utilização dos restantes corredores da pista em função do tipo de atividades de treino a desenvolver, de forma a suavizar o natural desgaste do piso;

5 - A corrida deverá ser orientada de forma a manter sempre o interior da pista à esquerda do atleta;

6 - As atividades envolvendo partidas, técnica de corrida, trabalho técnico de barreiras e treino pliométrico deverão ser realizadas na reta oposta à meta ou nas denominadas zonas "mortas";

7 - Em situação treino, não é permitida a realização de partidas de blocos nas linhas de partida dos 60 m, 80 m, 100 m e 110 m;

ii) Setores de saltos horizontais:

1 - Em situação de treino ou aula, a utilização dos 4 setores de saltos adjacentes à bancada carece de autorização prévia e por escrito do Diretor Técnico da instalação, devendo ser apenas utilizado o setor do lado nascente;

2 - O utente que utilizar os setores de saltos horizontais deverá sacudir a areia nas caixas de reposição existentes para o efeito;

3 - Após a utilização, o utente deverá limpar a areia deixada na pista, alisar a areia das caixas regularizando o seu piso e proceder à colocação da respetiva cobertura de proteção da caixa;

iii) Setores de saltos verticais:

1 - O utente que utilizar os colchões de queda deverá proceder à colocação da respetiva cobertura de proteção após cada utilização;

2 - Em situação de treino ou de aula não é permitida a utilização de fasquias de competição;

iv) Setor de lançamentos:

1 - Antes do início da prática, deverá o utente verificar se estão reunidas todas as condições de segurança adequadas, com especial relevo para a correta orientação das portas da gaiola de lançamentos;

2 - Antes de cada lançamento, o utente deverá verificar se existe algum utilizador na zona de queda dos engenhos, nomeadamente, para recolher engenhos lançados previamente;

3 - Depois de finalizada a utilização, os utentes deverão deixar o ervado nas melhores condições possíveis, tapando os principais buracos provocados pela queda dos engenhos;

v) A utilização do ervado para a realização de outras atividades de treino ou de aula apenas é permitida se o mesmo não estiver a ser utilizado para a realização de treinos específicos de lançamentos;

vi) O calçado utilizado deverá ser desportivo e adequado às diferentes zonas que compõem a pista de Atletismo, nomeadamente sapatilhas desportivas de sola lisa ou sapatilhas de atletismo com bicos até 6mm. O calçado deverá ser limpo antes do início da prática;

c) Galeria de apoio ao alto rendimento desportivo:

i) Antes do início da prática, os utentes deverão informar-se sobre as condições técnicas e de segurança adequadas à realização das atividades a desenvolver;

1 - É obrigatório o uso de toalha nas zonas de contacto com os aparelhos, de forma a promover a higiene de todos os utilizadores, devendo o utente deixar os aparelhos limpos após a sua utilização;

2 - Os utentes deverão utilizar calçado desportivo de sola lisa e de uso exclusivamente interior;

3 - Não é permitido permanecer nos aparelhos ou equipamentos após a conclusão dos exercícios, de forma a permitir que outros utentes os usem durante os períodos de pausa;

4 - A utilização de mais que um aparelho ou material em simultâneo apenas é permitida se a lotação da galeria o permitir;

5 - É proibido o transporte do material da galeria para o seu exterior;

6 - Apesar de ser parte integrante da galeria de apoio ao alto rendimento desportivo, o acesso à sala de musculação carece de autorização prévia e por escrito do Diretor Técnico da instalação, sendo exclusivo para os utentes de programas ou de escolas municipais, de clubes ou de associações sediadas no concelho de Vagos e praticantes desportivos de alta competição devidamente autorizados;

d) Jacúzi:

i) Constitui responsabilidade do utente, antes da utilização do jacúzi, assegurar-se de que não apresenta nenhuma contraindicação à sua utilização, com especial relevo para os casos de gravidez, de doenças cardíacas ou de doenças convulsivas ou, ainda, se estiver a fazer medicação cardiovascular ou para o sistema nervoso;

ii) Para além do disposto no n.º 9 do artigo 22.º, a Câmara Municipal de Vagos reserva-se o direito de não permitir a utilização do jacuzzi a quem apresente feridas abertas;

iii) Não é permitida a utilização do jacuzzi por crianças com idade inferior a 4 anos, ainda que acompanhadas por adultos, nem por crianças que, independentemente da idade, sejam incapazes de manter a cabeça fora de água;

iv) A utilização do jacuzzi deve ser solicitada com 24 horas de antecedência relativamente ao período de utilização pretendido;

v) Não é recomendável a permanência ininterrupta no jacuzzi durante todo o turno de utilização, sendo aconselhável a realização de ciclos de 10 a 12 minutos consecutivos, intercalados com períodos de repouso;

vi) Antes do início da utilização, o utente deverá limpar a pele de cremes ou cosméticos, sendo obrigatório tomar banho antes e depois da utilização do jacuzzi;

vii) Não é permitida a utilização de champô, de sabonete ou de qualquer outro produto análogo, nem a realização de atividades de higiene pessoal;

viii) Não é permitido o uso de anéis, de relógios, de pulseiras ou de outros adereços metálicos;

ix) A circulação entre os balneários e a sala do jacuzzi deve ser feita de roupão e de chinelos, devendo o utente ficar descalço apenas no momento de entrada na água;

x) Os utentes que utilizem o jacuzzi devem fazê-lo em calção de banho (do tipo sunga ou tanga) ou fato de banho;

xi) É obrigatório o uso de touca;

xii) Não é permitido saltar para dentro do jacuzzi nem projetar água propositadamente para o seu exterior;

xiii) A temperatura da água é definida pelo Diretor Técnico da instalação, não sendo permitido, por questões de saúde, a sua alteração pelos utentes;

xiv) É da responsabilidade dos utentes ligar o equipamento no início da utilização e desligá-lo no seu final.

e) No Estádio Municipal de Vagos é proibido:

f) Circular pelos espaços de uso desportivo a que se refere a alínea a) do artigo 36.º do presente regulamento, quando ocupados, com especial relevo para os setores de lançamentos e de salto com vara (setor de saltos verticais - norte);

i) Mascar pastilhas elásticas nos referidos espaços de uso desportivo e no jacuzzi;

ii) Transportar roupa, chapéus, sacos e outros objetos não necessários para as atividades, devendo estes ser guardados nos balneários;

iii) Circular ou realizar atividades em tronco nu, com exceção do jacuzzi;

iv) Realizar jogos com bola na pista de Atletismo e nas zonas destinadas aos concursos de Atletismo;

v) Retirar as calhas que delimitam internamente o corredor 1 da pista de Atletismo, sem autorização do Diretor Técnico da instalação;

g) A utilização dos cacifos existentes nos balneários pressupõe a requisição de uma chave própria na secretaria, mediante a entrega de um documento pessoal;

h) Nos espaços desportivos em que tal for relevante, cabe ao Diretor Técnico da instalação definir a lotação de utilização dos mesmos, podendo ainda autorizar a sua alteração por excesso ou defeito, em função do tipo de atividade desportiva e da especificidade da prática.

2 - As regras definidas no n.º anterior deverão ser cumpridas sem prejuízo do disposto nos restantes artigos do presente regulamento.

Capítulo V

Regime Financeiro

Artigo 38.º

Taxas de Utilização

1 - As instalações do CDMV são suportadas financeiramente pelo Município de Vagos, que receberá o produto das receitas provenientes da sua utilização.

2 - A utilização das instalações desportivas municipais está sujeita ao pagamento das taxas definidas no Regulamento e tabela de taxas e outras receitas do Município de Vagos, as quais serão atualizadas anualmente, nos termos definidos no referido regulamento.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º, a não utilização das instalações não isenta o utente do pagamento das taxas devidas, a não ser que a mesma seja justificada por razões ponderosas e imputáveis ao Município de Vagos.

4 - No caso de cedências regulares e nas situações em que não for possível utilizar as instalações do CDMV pelas razões imputáveis ao Município de Vagos previstas no n.º 7 do artigo 7.º do presente regulamento, desde que as mesmas não ultrapassem as 48 horas, a sua ocorrência não implica qualquer redução das taxas previstas. Sempre que o encerramento das instalações for superior a 48 horas serão, preferencialmente e sempre que possível, disponibilizados horários compensatórios.

5 - Caso não seja possível a adoção de horários compensatórios a que se refere o n.º anterior, deverá ser refletido no valor das taxas de utilização o correspondente aos períodos de cedência não utilizados devido ao encerramento das instalações.

6 - No caso de cedências pontuais cujo pagamento da taxa de utilização já tiver sido efetuado, haverá lugar à devolução do valor em questão nas seguintes situações:

a) A utilização não seja possível pelas razões imputáveis ao Município de Vagos previstas no n.º 7 do artigo 7.º do presente regulamento;

b) O requerente desistir da utilização nos termos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º do presente regulamento.

7 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 4, 5 e 6 do presente artigo, a impossibilidade de utilização das instalações pelos motivos descritos no n.º 7 do artigo 7.º do presente regulamento não confere aos utentes o direito a qualquer indemnização.

8 - A expulsão pontual das instalações, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento não confere ao utente o direito à restituição do valor da taxa de utilização, nem o direito a qualquer indemnização.

9 - Pelas inscrições em escolas ou programas municipais efetuadas até ao dia 15 de cada mês é devido o pagamento da totalidade do valor da mensalidade. Pelas inscrições efetuadas entre o dia 16 e o último dia do mês é devido o pagamento de metade do valor da mensalidade do primeiro mês de frequência.

10 - Todas as taxas devem ser liquidadas na Secretaria da Piscina Municipal de Vagos ou em outro local a determinar, caso a caso, pela Câmara Municipal de Vagos.

Artigo 39.º

Prazos de pagamento

1 - Cedências regulares e utentes de programas ou de escolas municipais:

a) As taxas deverão ser liquidadas até ao oitavo dia do mês seguinte a que se refere a utilização, salvo se tiver sido acordado, protocolarmente, qualquer outra forma de pagamento;

b) Caso se verifique a ocorrência de feriados ou dias de encerramento da Piscina Municipal ou de outro local de pagamento entretanto definido pela Câmara Municipal de Vagos, este prazo poderá ser prolongado até ao 1.º dia útil após o prazo definido na alínea anterior;

c) Constatado o incumprimento, passados quinze dias após o último dia do prazo de pagamento definido nas alíneas anteriores, poderá a Câmara Municipal de Vagos impedir o utente devedor de utilizar qualquer instalação do CDMV até à liquidação do montante em dívida.

2 - Cedências pontuais:

a) As taxas deverão ser pagas nos três dias úteis após a comunicação da decisão de cedência das instalações, salvo se tiver sido acordado, protocolarmente, qualquer outra forma de pagamento;

b) Caso o prazo definido na alínea anterior ultrapasse o dia da cedência, a taxa devida terá que ser liquidada até ao momento da utilização da instalação;

c) A não observância das normas definidas nas alíneas anteriores implica a nulidade do deferimento da cedência, podendo o espaço ser, de imediato, cedido a outro requerente.

3 - Os utilizadores livres deverão proceder ao pagamento da respetiva taxa no momento da sua entrada na instalação.

Artigo 40.º

Isenções

1 - A Câmara Municipal de Vagos poderá isentar, total ou parcialmente, o pagamento de taxas de utilização das instalações do CDMV, de forma a promover iniciativas que desenvolvam a prática de atividades físicas e desportivas ou outras atividades de interesse para o desenvolvimento desportivo no concelho de Vagos.

2 - Os casos contemplados no número anterior serão analisados individualmente e alvo da celebração obrigatória de protocolo com a Câmara Municipal de Vagos.

3 - São condições obrigatórias para o deferimento das isenções a que se refere o n.º 1 do presente artigo:

a) A apresentação do pedido de isenção por parte da entidade requerente, em formulário disponibilizado nas instalações do CDMV e na página oficial da internet da Câmara Municipal de Vagos;

b) A não obtenção de lucro com a promoção da atividade que se pretende isentar;

c) A existência de escalões de formação desportiva na entidade requerente.

4 - Aos Utilizadores Coletivos não abrangidos pelas isenções a que se refere o n.º 1 do presente artigo, deverá ser atribuído um desconto de 25 % sobre os valores das taxas previstas no Regulamento e tabela de taxas e outras receitas do Município de Vagos, desde que o grupo seja composto, na sua maioria, por elementos com residência no concelho de Vagos.

5 - Excecionalmente e sempre que hajam razões que o justifiquem, a Câmara Municipal de Vagos poderá isentar, total ou parcialmente, os utentes do pagamento dos valores previstos para a utilização das instalações em atividades não previstas no n.º 1 do presente artigo, desde que as mesmas não tenham por objetivo o lucro.

6 - Os funcionários e colaboradores do Município de Vagos beneficiam de um desconto de 25 % sobre os valores das taxas previstas no Regulamento e tabela de taxas e outras receitas do Município de Vagos.

7 - Os descontos previstos nos n.os anteriores não são acumuláveis.

8 - A Câmara Municipal de Vagos dará conhecimento à Assembleia Municipal de Vagos de todos os protocolos celebrados e das isenções concedidas ao abrigo do presente artigo.

Artigo 41.º

Isenções por atestado médico

1 - Os utentes de escolas ou de programas municipais que se encontrem impedidos de frequentar as instalações do CDMV por motivos de saúde, deverão entregar no espaço de três dias úteis a contar desde o início do impedimento, um atestado médico que o comprove. Nestes casos, e durante trinta dias, os utentes mantêm a sua vaga e ficam isentos do pagamento da respetiva taxa.

2 - Nos casos de impedimento superior a trinta dias, em escolas ou em programas municipais com número limitado de inscrições e em que existam utentes em lista de espera, o utente será retirado da turma em que se encontra inscrito, sendo colocado em primeiro lugar da referida lista.

3 - O atestado médico deverá ser claro quanto à etiologia do problema e à duração provável do impedimento.

4 - O atestado médico deverá ser entregue ao Diretor Técnico da instalação em causa, que deverá informar o utente, no prazo de 3 dias úteis, da aceitação ou não da justificação constante no atestado médico.

Capítulo VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 42.º

Casos omissos

1 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Vagos, com exceção daqueles que se enquadrem na esfera de competência do Diretor Técnico, que por este serão decididos.

2 - Em ambas as situações referidas no número anterior, a resolução de qualquer caso omisso deverá ter em consideração a legislação em vigor e ou as medidas que a prática e o bom senso aconselharem para a conveniente resolução dos mesmos.

Artigo 43.º

Reclamações

1 - Em todas as instalações do CDMV existe um livro de reclamações. A todas as reclamações será dada uma resposta devidamente fundamentada no prazo de 5 dias úteis.

2 - Em todas as instalações e na página oficial da internet da Câmara Municipal de Vagos será disponibilizado um impresso para sugestões/reclamações que poderá ser utilizado sem prejuízo do disposto no número anterior.

Artigo 44.º

Fiscalização

Sem prejuízo do recurso às autoridades competentes e a outras entidades legalmente previstas, a fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade dos serviços municipais competentes.

Artigo 45.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República. Posteriormente, o documento poderá ser consultado na página oficial da internet da Câmara Municipal de Vagos e em locais visíveis das instalações do CDMV, de acordo com a legislação em vigor.

2 - Tendo como objetivo a adequada e a eficaz implementação do presente regulamento, e sempre que se justifique, poderão ser produzidas e implementadas normas específicas complementares para as instalações do CDMV e para as atividades aí desenvolvidas.

Artigo 46.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogados todos os regulamentos, deliberações e despachos avulsos relativos à utilização das instalações desportivas e às atividades aí praticadas, em vigor no Município de Vagos.

207442672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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