Considerando o pedido de regresso da situação de licença sem vencimento da assistente técnica Maria Luísa Bairrão Oliveira Falcão de Carvalho Ferreira;
Considerando que a referida trabalhadora, à data do início da licença, pertencia ao quadro de pessoal da Direção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, a qual foi extinta pelo Decreto-Lei 158/2003, de 18 de julho;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º daquele diploma, a trabalhadora foi afeta ao quadro de supranumerários, nos termos do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de setembro, criado para o efeito junto do, então, Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, conforme Despacho conjunto 1057/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de novembro, retificado pela Retificação n.º 1629/2005 (DR, 2.ª série, n.º 188, de 29 de setembro) e, ainda, Retificação n.º 1565/2004, (DR, 2.ª série, n.º 197, de 21 de agosto);
Considerando o disposto no n.º 10 do artigo 13.º e dos artigos 19.º e 47.º-A, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, determino a colocação em situação de mobilidade especial, da trabalhadora Maria Luísa Bairrão Oliveira Falcão de Carvalho Ferreira, com efeitos a 22 de novembro de 2013, no início da fase da transição, com direito a ser remunerada apenas após o primeiro reinício de funções, nos seguintes termos:
Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Carreira: Assistente técnica
Categoria: Assistente técnica
Posição remuneratória: Entre a 2.ª e a 3.ª
Nível remuneratório: Entre 7 e 8
27 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.
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