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Aviso 15003/2013, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para o provimento do cargo de diretor de serviços de Auditoria e Inspeção, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 15003/2013

Procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Auditoria e Inspeção

1 - Faz-se público que, de acordo com o meu despacho datado de 8 de novembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março e do artigo 6.º da Portaria 79/2012, de 27 de março, procedimento concursal para o provimento do cargo de Diretor de Serviços de Auditoria e Inspeção, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos.

2 - Área de atuação: Para além do estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, compete-lhe a direção, coordenação e controlo da atividade e funcionamento da Direção de Serviços de Auditoria e Inspeção, à qual está cometida, de acordo com o estatuído na alínea s) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, a prossecução das atribuições constantes do artigo 6.º da Portaria 79/2012, de 27 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 62, de 27 de março.

3 - Requisitos: Podem apresentar candidatura os trabalhadores que exercem funções públicas em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

4 - Perfil exigido:

a) Licenciatura em direito ou gestão;

b) Conhecimentos estruturados de métodos e técnicas de auditoria e inspeção no Estado;

c) Idoneidade reconhecida e rigor nos procedimentos;

d) Experiência de auditoria e inspeção no Estado;

e) Sensibilidade para atenção complementar pedagógica de formação e treino de dirigentes e chefias;

f) Capacidade técnica e aptidão para o exercício de funções de direção;

g) Capacidade de liderança e apetência para o exercício do cargo com orientação para resultados.

5 - Estatuto Remuneratório: (euro) 2.987,25, correspondente a 80 % do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, de acordo com o estatuído no artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro e (euro) 311,22 a título de despesas de representação, valores sujeitos às reduções remuneratórias previstas no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1399-022, em Lisboa.

7 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.

7.1 - A avaliação curricular, cuja ponderação final é de 50 %, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente para o qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respetivo curriculum profissional, ponderando os seguintes fatores: habilitações literárias, experiência profissional e avaliação do desempenho.

7.2 - Entrevista pública, cuja ponderação final é de 50 %, tem o objetivo de avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil e exigência da função a desempenhar, sendo objeto de apreciação, entre outros, a capacidade de liderança, a motivação e interesse pela função, orientação para resultados e a qualidade da experiência profissional, de forma a avaliar o perfil do candidato ao cargo em questão.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular de cada um dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de métodos de seleção, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.

8 - Candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, podendo ser entregues pessoalmente, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para a morada Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1399-022, em Lisboa, ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento.dirigentes@sg.pcm.gov.pt. até ao termo do referido prazo.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum profissional datado, assinado, detalhado e atualizado;

c) Declaração autenticada emitida pelo serviço comprovativa de que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, da categoria e antiguidade da mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, designadamente, declaração emitida pelo serviço da qual conste inequivocamente as funções ou atividades exercidas, bem como a duração das mesmas;

e) Fotocópia das avaliações de desempenho em SIADAP 3 dos 3 últimos anos.

9.1 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros estão dispensados da apresentação dos documentos contantes das alíneas a), c) d) e e) do ponto 9.

9.2 - Em caso de dúvida o júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações bem como o esclarecimento de quaisquer dúvidas que venham a ser suscitadas.

10 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do ponto 9 do aviso implica a exclusão do procedimento.

11 - O Júri do procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Dra. Catarina Maria Romão Gonçalves, Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros

Vogais Efetivos: Mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, Diretor de Serviços de Auditoria e Controlo Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego e Professora Doutora Elisabete Reis de Carvalho, Professora no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCP) da Universidade Técnica de Lisboa

Vogais suplentes: Dra. Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida, Vice-Presidente das Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e Dra. Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes,

Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

12 - Notificações: Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar à audiência de interessados nos termos do n.º 13.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

13 - Todas as notificações a que houver lugar serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Prazo: 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicação da vaga na Bolsa de Emprego Público (BEP).

02.12.2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

207441781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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