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Despacho 15815/2013, de 4 de Dezembro

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Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.05.13.3.20 de António Moutinho, Lda.

Texto do documento

Despacho 15815/2013

Renovação da Aprovação de Modelo n.º 245.05.13.3.20

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98, de 21 de julho, renovo a aprovação de modelo dos Manómetros, marca WIKA, modelo 612.20.100, requerido pela firma António Moutinho, Lda., com sede na Rua Duque da Terceira, n.º 268, 4000-534 Porto.

I - Descrição Sumária

Trata-se de um manómetro da classe de exatidão 1,6, diâmetro 100 mme alcance até 600 mbar, constituído por uma caixa em aço inoxidável, com elemento sensor da pressão elástico, do tipo cápsula, utilizado em meios secos e gasosos.

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação n.º 245.05.03.3.39, publicado no Diário da República n.º 270, de 21 de novembro de 2003da 3.ª série, mantêm-se a configuração, aspeto e demais características metrológicas do referido modelo original.

A selagem do manómetro também poderá ser efetuada através de etiqueta autodestrutiva.

11 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

307401523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 422/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Controlo Metrológico dos Manómetros, Vamómetros e Manovamómetros, que se publica em anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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