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Portaria 24/85, de 9 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 da Port 735/84 de 20 de Setembro, que cria o curso de especialização em navios de gás liquefeito.

Texto do documento

Portaria 24/85
de 9 de Janeiro
A Portaria 735/84, de 20 de Setembro, criou o curso de especialização em navios de gás liquefeito, complementando nessa matéria a instrução obtida nas escolas da marinha de comércio.

O curso destina-se a comandantes, oficiais de convés e de máquinas, bem como a marítimos da mestrança e marinhagem envolvidos em operações de carga e descarga a bordo de tais navios, admitindo-se no diploma (n.º 3.º) que também fosse frequentado por funcionários ou outros indivíduos com funções relacionadas com a segurança dos navios.

Na carga, descarga e trasfega de produtos combustíveis e produtos petrolíferos, líquidos e a granel, bem como de produtos químicos que requeiram regras especiais de actuação e segurança, podem intervir os trabalhadores portuários a que se refere o Decreto-Lei 282-A/84, de 20 de Agosto, desde que a isso dê o seu expresso acordo a entidade por conta de quem corre a operação [alínea f) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 282-A/84].

Haverá vantagem, por isso, em ministrar também a tais trabalhadores os conhecimentos e regras que contribuam para tornar mais seguras as cargas e descargas dos navios químicos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto 348/72, de 5 de Setembro, com a redacção dada pela Portaria 749/75, de 16 de Dezembro, conjugado com o disposto nas alíneas a) e c) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, que o n.º 3.º da Portaria 735/84, de 20 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

3.º Poderá também ser permitida a frequência do curso a funcionários da Administração Pública, indivíduos por esta credenciados que exerçam bordo do mesmo tipo de navios funções de inspecção relacionadas com a segurança ou ainda aos trabalhadores portuários a que se refere o Decreto-Lei 282-A/84, de 20 de Agosto, que no exercício da sua actividade profissional intervenham nas operações abrangidas pelo curso, os quais terão de ser para o efeito credenciados pelo Instituto do Trabalho Portuário.

Ministério do Mar.
Assinada em 14 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro do Mar, José de Almeida Serra, Secretário de Estado da Marinha Mercante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-16 - Portaria 749/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Dá nova redacção aos artigos 43.º, 45.º, 46.º e 49.º do Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro, que aprova o Regulamento da Escola Náutica do Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Decreto Regulamentar 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-20 - Decreto-Lei 282-A/84 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Mar

    Define o âmbito e organização administrativa do trabalho portuário, estabelece a forma de recrutamento de trabalhadores portuários e respectivos contingentes, bem como o regime jurídico dos trabalhadores portuários, e revoga o Decreto-Lei n.º 145-A/78, de 17 de Junho (bases gerais do trabalho portuário).

  • Tem documento Em vigor 1984-09-20 - Portaria 735/84 - Ministério do Mar

    Cria o curso de especialização em navios de gás liquefeito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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