Portaria 24/85
de 9 de Janeiro
A Portaria 735/84, de 20 de Setembro, criou o curso de especialização em navios de gás liquefeito, complementando nessa matéria a instrução obtida nas escolas da marinha de comércio.
O curso destina-se a comandantes, oficiais de convés e de máquinas, bem como a marítimos da mestrança e marinhagem envolvidos em operações de carga e descarga a bordo de tais navios, admitindo-se no diploma (n.º 3.º) que também fosse frequentado por funcionários ou outros indivíduos com funções relacionadas com a segurança dos navios.
Na carga, descarga e trasfega de produtos combustíveis e produtos petrolíferos, líquidos e a granel, bem como de produtos químicos que requeiram regras especiais de actuação e segurança, podem intervir os trabalhadores portuários a que se refere o Decreto-Lei 282-A/84, de 20 de Agosto, desde que a isso dê o seu expresso acordo a entidade por conta de quem corre a operação [alínea f) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 282-A/84].
Haverá vantagem, por isso, em ministrar também a tais trabalhadores os conhecimentos e regras que contribuam para tornar mais seguras as cargas e descargas dos navios químicos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto 348/72, de 5 de Setembro, com a redacção dada pela Portaria 749/75, de 16 de Dezembro, conjugado com o disposto nas alíneas a) e c) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, que o n.º 3.º da Portaria 735/84, de 20 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
3.º Poderá também ser permitida a frequência do curso a funcionários da Administração Pública, indivíduos por esta credenciados que exerçam bordo do mesmo tipo de navios funções de inspecção relacionadas com a segurança ou ainda aos trabalhadores portuários a que se refere o Decreto-Lei 282-A/84, de 20 de Agosto, que no exercício da sua actividade profissional intervenham nas operações abrangidas pelo curso, os quais terão de ser para o efeito credenciados pelo Instituto do Trabalho Portuário.
Ministério do Mar.
Assinada em 14 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro do Mar, José de Almeida Serra, Secretário de Estado da Marinha Mercante.