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Declaração 255/2013, de 27 de Novembro

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Sumário

Preâmbulo do projeto de regulamento municipal de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, festas e divertimentos no concelho de Ferreira do Alentejo (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2013)

Texto do documento

Declaração 255/2013

Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, declara para os devidos efeitos que os Projetos de Regulamento aprovados por unanimidade na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, realizada no dia 9 de setembro de 2013, deveriam ter sido submetidos à apreciação com um preâmbulo que refletisse o trabalho de consulta pública e ponderação da pronúncia das entidades e público em geral, em vez das notas justificativas.

Nesse contexto, publica-se o respetivo preâmbulo em substituição da nota justificativa apresentada, do Projeto de Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, Festas e Divertimentos no Concelho de Ferreira do Alentejo (publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 71, de 11 de abril de 2013):

«Preâmbulo

O regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, encontrava-se fixado no Decreto-Lei 417/83, de 25 de novembro. Posteriormente com a entrada em vigor do Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, novas alterações ao regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais foram feitas, com a exceção dos respeitantes às grandes superfícies contínuas.

Entretanto a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, aprovou em 16 de julho de 1997 o regulamento de horários e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços o qual foi publicado no Diário da República no dia 18 de setembro de 1997.

Com o 'Licenciamento Zero' cujo objetivo é a redução dos encargos administrativos sobre os cidadãos e a empresas, por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios, substituindo-os por ações sistemáticas de fiscalização à posteriori, e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores, veio dar desta forma o cumprimento à continuação das reformas de modernização do Estado.

Foi publicado o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, diploma que simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas, no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero", pelo que introduz alterações no regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais previsto no Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio.

Assim, foi elaborado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, o presente Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, Festas e Divertimentos no Concelho de Ferreira do Alentejo. O mesmo foi objeto de audiência e apreciação pública, ao abrigo do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicação no Diário da República (2.ª série n.º 71, de 11 de abril de 2013), não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações ou sugestões.

Das entidades solicitadas para emissão de parecer (Direção-Geral do Consumidor; Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO; Associação Comercial do Distrito de Beja; Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal; Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal - AHRESP; Guarda Nacional Republicana e Juntas de Freguesia do Concelho de Ferreira do Alentejo) apenas se pronunciaram a Direção-Geral do Consumidor, a Guarda Nacional Republicana e Juntas de Freguesia do Concelho, as quais não apresentaram quaisquer reclamações, observações ou sugestões.»

21 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

307415189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-25 - Decreto-Lei 417/83 - Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Alarga o período de abertura e diversifica os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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