Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15420/2013, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina o relevante interesse público do estabelecimento de restauração e bebidas, com valências nas áreas de eventos sociais, turísticos e infantis, sito na Quinta do Paúl, na freguesia da Ortigosa, concelho de Leiria

Texto do documento

Despacho 15420/2013

Pretende a empresa Quinta do Paúl - Atividades Turísticas e Hoteleiras, Lda., o reconhecimento do relevante interesse público do estabelecimento de restauração e bebidas, com valências nas áreas de eventos sociais, turísticos e infantis, sito na Quinta do Paúl, na freguesia de Ortigosa, concelho de Leiria, utilizando para o efeito cerca de 21.739,00 m2 de terrenos integrados em Reserva Ecológica Nacional do concelho de Leiria, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2003, de 16 de julho de 2003, publicada em Diário da República, I Série B, n.º 134, de 17 de julho.

Considerando a fundamentação apresentada pela requerente para a localização do empreendimento, face à impossibilidade prática de encontrar, fora das áreas de Reserva Ecológica Nacional, localização alternativa, técnica e financeiramente viável;

Considerando os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente e da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro;

Considerando que a Estradas de Portugal, EP aprovou o licenciamento de acesso e muro de vedação, no que concerne à EN 109;

Considerando que a Assembleia Municipal de Leiria aprovou em 04 de janeiro de 2011, por maioria o reconhecimento de interesse público municipal da pretensão.

Considerando que, mediante o reconhecimento público da pretensão, a disciplina constante dos instrumentos de gestão territorial em vigor não obsta à implementação do projeto;

Considerando a tipologia do sistema de Reserva Ecológica Nacional em presença - «cursos de água e respetivos leitos e margens» e «áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos» - deverão ser observadas as seguintes medidas de minimização:

a) Deverá ser cumprida a legislação específica sobre o encaminhamento dos resíduos resultantes da demolição/remoção de pavimentos impermeáveis, nos termos do Decreto-Lei 48/2008, de 12 de março, com a redação atual, devendo os resíduos transportados serem acompanhados das respetivas guias, de acordo com a Portaria 417/2008, de 12 de março;

b) Deverão ser asseguradas em boas condições de funcionamento, as manilhas referentes à conduta de águas particulares na margem esquerda do Ribeiro de Ortigosa e respetivo descarregador com 1,0 m de diâmetro, devendo o descarregador dispor de boca de lobo com dissipador de velocidade em ângulo adequado à corrente;

c) A água de abastecimento da unidade terá que obrigatoriamente ser fornecida pela rede pública disponível no local;

d) As águas residuais produzidas na unidade terão de ser depuradas em sistema próprio até existir rede de saneamento público no local, sendo obrigatória a titulação quanto à rejeição no solo ou linha de água.

Assim, desde que cumpridas todas as medidas enunciadas, consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho 13322/2013, n.º 3, alínea b), subalínea ii), pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, é reconhecido o relevante interesse público do estabelecimento de restauração e bebidas, com valências nas áreas de eventos sociais, turísticos e infantis, sito na Quinta do Paúl, na freguesia da Ortigosa, concelho de Leiria.

18 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

207408247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-13 - Decreto-Lei 48/2008 - Ministério da Saúde

    Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação, sob qualquer regime, pelas administrações regionais de saúde, I. P., e pelos conselhos de administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Portaria 417/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos de guias de acompanhamento de resíduos para o transporte de resíduos de construção e demolição (RCD).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda