Pretende a empresa Quinta do Paúl - Atividades Turísticas e Hoteleiras, Lda., o reconhecimento do relevante interesse público do estabelecimento de restauração e bebidas, com valências nas áreas de eventos sociais, turísticos e infantis, sito na Quinta do Paúl, na freguesia de Ortigosa, concelho de Leiria, utilizando para o efeito cerca de 21.739,00 m2 de terrenos integrados em Reserva Ecológica Nacional do concelho de Leiria, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2003, de 16 de julho de 2003, publicada em Diário da República, I Série B, n.º 134, de 17 de julho.
Considerando a fundamentação apresentada pela requerente para a localização do empreendimento, face à impossibilidade prática de encontrar, fora das áreas de Reserva Ecológica Nacional, localização alternativa, técnica e financeiramente viável;
Considerando os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente e da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro;
Considerando que a Estradas de Portugal, EP aprovou o licenciamento de acesso e muro de vedação, no que concerne à EN 109;
Considerando que a Assembleia Municipal de Leiria aprovou em 04 de janeiro de 2011, por maioria o reconhecimento de interesse público municipal da pretensão.
Considerando que, mediante o reconhecimento público da pretensão, a disciplina constante dos instrumentos de gestão territorial em vigor não obsta à implementação do projeto;
Considerando a tipologia do sistema de Reserva Ecológica Nacional em presença - «cursos de água e respetivos leitos e margens» e «áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos» - deverão ser observadas as seguintes medidas de minimização:
a) Deverá ser cumprida a legislação específica sobre o encaminhamento dos resíduos resultantes da demolição/remoção de pavimentos impermeáveis, nos termos do Decreto-Lei 48/2008, de 12 de março, com a redação atual, devendo os resíduos transportados serem acompanhados das respetivas guias, de acordo com a Portaria 417/2008, de 12 de março;
b) Deverão ser asseguradas em boas condições de funcionamento, as manilhas referentes à conduta de águas particulares na margem esquerda do Ribeiro de Ortigosa e respetivo descarregador com 1,0 m de diâmetro, devendo o descarregador dispor de boca de lobo com dissipador de velocidade em ângulo adequado à corrente;
c) A água de abastecimento da unidade terá que obrigatoriamente ser fornecida pela rede pública disponível no local;
d) As águas residuais produzidas na unidade terão de ser depuradas em sistema próprio até existir rede de saneamento público no local, sendo obrigatória a titulação quanto à rejeição no solo ou linha de água.
Assim, desde que cumpridas todas as medidas enunciadas, consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho 13322/2013, n.º 3, alínea b), subalínea ii), pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, é reconhecido o relevante interesse público do estabelecimento de restauração e bebidas, com valências nas áreas de eventos sociais, turísticos e infantis, sito na Quinta do Paúl, na freguesia da Ortigosa, concelho de Leiria.
18 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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