Delegação de Competências em pessoal dirigente
Teófilo Alírio Reia Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público o seguinte despacho:
«Despacho de Delegação de Competências em pessoal dirigente
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro nos termos do mesmo e ainda, dos constantes do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto e dos artigos 35.º; 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe da Divisão Administrativa Jurídica e Financeira desta Autarquia:
Jorge Duarte Ascensão de Pontes
As seguintes competências:
As previstas nas alíneas a); d); e); i) e j) do n.º 2 do artigo 38.º e as previstas nas alíneas c); g) e m) do n.º 3 do artigo 38.º todas da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
E ainda, a delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos processos, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.»
29 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.
307381833