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Despacho 15309/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Joaquim Acácio Belo Faustino para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 15309/2013

Ao abrigo e nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º e do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.ºda Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeei, em regime de substituição, por meu Despacho 40/2013, de 27 de outubro de 2013, o licenciado Joaquim Acácio Belo Faustino para o cargo de chefe da divisão de recursos humanos (direção intermédia do 2.º grau), com efeitos a 28 do mesmo mês de outubro.

Nota biográfica

Joaquim Acácio Belo Faustino integra o mapa de pessoal da Câmara Municipal da Maia desde 21 de abril de 1997, onde ingressou, por concurso externo, na carreira de Terceiro-Oficial Administrativo.

Em 13 de março de 2001 ingressou na carreira de Técnico Superior, tendo sido, desde 2000, gestor do projeto de implementação do Serviço de Polícia Municipal, serviço que liderou até 2005 por inexistência dos dirigentes previstos no respetivo regulamento.

Em 2005 foi formalmente empossado no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, designado por Subcomandante Administrativo, funções que interrompeu no final de 2010, e durante o período em que ocupou o cargo de Chefe da Divisão de Recrutamento, Gestão e Formação dos Recursos Humanos, do respetivo departamento. Apesar da alteração da macroestrutura organizacional, manteve, até à data, funções e responsabilidades em matéria de gestão de recursos humanos, bem como o exercício de cargo dirigente.

É licenciado em Administração Autárquica pela Universidade Portucalense. Possui vários diplomas de especialização e pós-graduação, nomeadamente: Especialização em Gestão de Recursos Humanos, correspondente à componente curricular do mesmo Mestrado, pela Universidade do Minho; Pós-graduação em Direito do Trabalho, pela Universidade Lusíada; Pós-graduação em Gestão e Planeamento da Formação, pelo Centro Comenius; Especialização em Gestão por Objetivos na Administração Local, pela Fundação CEFA; Curso de Gestão Pública na Administração Local, pela Fundação CEFA; Curso Executivo de Gestão Estratégica do Capital Humano, integrante do Executive Master em Gestão de Recursos Humanos, pela Católica Business School. É mestrando em Administração Pública, na Universidade do Minho, e auditor no MBA em Gestão e Administração de Empresas, na Universidade Lusíada. Concluiu unidades curriculares avulsas da Licenciatura em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, designadamente, Direito Administrativo e Direito Fiscal, entre outras.

Além disso, possui, ainda, mais de mil e trezentas horas de formação profissional específica em diversos domínios, grande parte em matéria da gestão administrativa de recursos humanos na administração pública, adquirida em ações de curta duração, conferências, seminários e workshops.

Foi orientador de vários estágios curriculares e profissionais e formador interno nas áreas da fiscalização municipal e avaliação do desempenho. Foi membro de júris de recrutamento e seleção, bem como membro do Júri da Sessão Pública de Demonstração de Competências para avaliação dos projetos finais da Licenciatura em Economia da Universidade Católica do Porto. Foi, ainda, autor e co-autor de regulamentos municipais e outros. Tem integrado os órgãos sociais de organismos associativos bem como diversos grupos de trabalho. É membro do Conselho Coordenador da Avaliação da Câmara Municipal da Maia.

13 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes.

307396632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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