Aprovação de modelo n.º 601.42.13.3.22
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 797/97, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo dos opacímetros, marca Brain Bee, modelo OPA 100, requerido pela firma Helder Máquinas e Ferramentas, Lda., com sede na Zona Industrial Casal Cego, Fração B, apartado 491, 2416-975 Leiria.
1 - Descrição sumária
O opacímetro é um aparelho de fluxo parcial que utiliza o fenómeno de absorção dum feixe luminoso para medir a opacidade duma amostra de gás de escape dum veículo com motor a gasóleo.
É constituído módulo de medição de opacidade, unidade de avaliação, comando e indicação, sonda de extração e tubo flexível.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 601.13.03.3.48, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 287, de 13 de dezembro de 2003, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem, versões de software e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível e indelével, com o símbolo constante do anexo i da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
1 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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