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Aviso 14339/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 14339/2013

Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2010, de 31 de dezembro, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua reunião ordinária de 13 de novembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 5 de novembro de 2013, se encontra aberto um procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação prestada pelo INA, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Almeida para 2013.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Almeida.

3 - Caraterização do posto de trabalho: o posto de trabalho integra-se na carreira geral de Técnico Superior e na categoria de Técnico Superior e carateriza-se pelas funções constantes no conteúdo funcional do anexo referido no n.º 2) do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a devida caraterização no mapa de pessoal, tendo como funções específicas: integrar equipas multidisciplinares com funções educativas de apoio e cooperação dentro e fora do sistema educativo; Delinear projetos de educação no âmbito da educação não formal e participar na sua dinamização na autarquia, campos de férias, bibliotecas, ATL's, hospitais, museus, parques e jardins, quintas pedagógicas, teatros, associações, fundações e centros culturais e sociais, entre outros; Participar na dinamização de projetos e apoiar o desenvolvimento de atividades educativas, nomeadamente em Creches e Jardins de Infância e no 1.º ciclo do Ensino Básico: clubes escolares, acompanhamento de visitas de estudo, apoio ao estudo acompanhado, acompanhamento das atividades de extensão curricular, entre outros; Apoiar a inclusão de crianças em contexto educativo marcados pela diversidade; Desenvolver atividades nas áreas da Ação Social, Saúde e Cultura; Desenvolver programas de Componente de Apoio à Família, Férias Municipais, Conselho Municipal de Educação; Efetuar atividades lúdico-musicais, na área da geriatria, de animação socioculturais nas IPSS's do concelho de Almeida; Gerir a atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do ensino superior a residentes do Município de Almeida.

4 - Nível habilitacional: Licenciatura em Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, devidamente comprovada não havendo substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Posição remuneratória: de acordo com as disposições legais contidas no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 no valor de 1.201,48(euro).

6 - Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Não ter inibição do exercício de funções públicas ou não ter interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de vínculo: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e ou trabalhadores em situação de mobilidade especial.

7.1 - Quanto às prioridades de recrutamento obedecer-se-á ao disposto dos números 8 a 10 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almeida idênticas ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Na falta de apresentação de documentos comprovativos dos requisitos no n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, das funções desempenhadas, bem como o órgão e serviço onde exercem funções.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas mediante formulário tipo disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade Orgânica de Gestão Administrativa desta autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e formação profissional, fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, bem como do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem os elementos de identificação, habilitações literárias e profissionais, experiência profissional e demais circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos, por via eletrónica.

11 - Métodos de Seleção Obrigatórios: tendo em conta a urgente ocupação do posto de trabalho e sendo os candidatos titulares de categoria e ou se encontrem a cumprir e executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho, apenas haverá um único método de seleção para todos os candidatos, sendo este o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e do disposto do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, prova de conhecimentos teórica sob a forma oral que visará avaliar de forma objetiva os conhecimentos profissionais genéricos e específicos dos concorrentes.

11.1 - A prova de conhecimentos teórica, sob a forma oral terá a duração máxima de vinte minutos, terá uma ponderação de 70 % e incidirá nos seguintes temas:

Constituição da República Portuguesa; Regulamento sobre a Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Almeida, aprovado por deliberação da Câmara Municipal em 17 de novembro de 2010, com as alterações introduzidas e aprovadas em 26 de março de 2012 e 3 de julho de 2013; Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de novembro, Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo; Carta Educativa de Almeida; Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior; Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho; Decreto-Lei 7/20013, de 15 de janeiro.

12 - Métodos de Seleção Complementares: para além do método de seleção obrigatório e tendo em conta as funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, será utilizado a entrevista profissional de seleção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, visará comprovar a experiência e formação profissional dos candidatos referenciada no curriculum vitae e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.1 - A entrevista profissional de seleção será aplicada em conjunto com o método de seleção obrigatório, terá uma duração de dez minutos e terá uma ponderação de 30 %.

13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Ordenação Final (OF): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em que:

OF = Ordenação Final

PCT = Prova de conhecimentos Teórica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

OF = 70 %(PCT) + 30 %(EPS)

15 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de seleção obrigatório e complementar equivale à desistência do procedimento.

16 - Composição do júri:

Presidente do júri - José Alberto Almeida Morgado - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

Vogais efetivos: Alva Fátima Sanches Santos, técnica superior na área da Educação, Saúde e Ação Social e Cecília Santos Araújo, técnica superior na área de Recursos Humanos;

Vogais suplentes - José António Dourado Espinha, Técnico Superior de Secretariado e Administração e Maria José Terreiro Bispo Loureiro, técnica superior de Psicologia;

17 - Exclusão e notificação de candidatos: nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora, local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Almeida e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-almeida.pt.

20 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Almeida e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.

307397961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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