Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 33/2012, de 20 de março, delego no Secretário-Geral-Adjunto, licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, as seguintes competências:
1 - A coordenação setorial da Direção de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação;
2 - A coordenação da atividade desenvolvida pela Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Agricultura, do Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território;
3 - Estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
4 - As delegações a que se referem os números anteriores incluem a competência para assinar a correspondência ou outro expediente necessário à mera instrução dos processos que corram pela Secretaria-Geral no âmbito das unidades orgânicas supra referidas.
5 - Autorizo o Secretário-Geral-Adjunto, licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva a subdelegar, no todo ou em parte, nos titulares dos cargos de direção intermédia das respetivas unidades orgânicas, as competências que pelo presente despacho lhes são delegadas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os atos eventualmente praticados desde o dia 1 de junho de 2013, pelo licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de julho de 2013. - O Secretário-Geral, Rui Nuno Almeida Dias Fernandes.
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