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Regulamento 443/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Texto do documento

Regulamento 443/2013

Dr. Silvério Rodrigues Regalado, presidente da Câmara Municipal de Vagos:

Torna público que a Assembleia Municipal de Vagos, em sua sessão ordinária de 28 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 5 de fevereiro de 2013, deliberou aprovar o «programa municipal de apoio ao associativismo desportivo», documento que esteve em apreciação pública, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2012, e relativamente ao qual não foi apresentada qualquer sugestão ou reclamação.

Para constar, e demais efeitos legais, é feita a publicação do referido programa.

8 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Enquadramento

O Associativismo constitui uma das grandes riquezas do Concelho de Vagos com o qual pretendemos construir um novo tipo de relacionamento, enquadrando na mesma estratégia a globalidade dos agentes.

Com base nesta premissa, é nosso objetivo maior contribuir para a sua valorização e adaptação às novas exigências do nosso tempo, confirmando e reforçando o seu papel determinante para o desenvolvimento local.

Pretende-se ir para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais após solicitação das entidades. O Município assume o compromisso de desenvolver trabalho no terreno, colocando os seus serviços municipais à disposição das entidades, o seu saber e o seu conhecimento, possibilitando e proporcionando formação dirigida a toda a estrutura associativa.

Para consolidação deste projeto, é necessário qualificar e normalizar o relacionamento do Município com os agentes locais, racionalizando os recursos disponíveis e clarificando publicamente as suas normas, critérios e procedimentos.

Este programa de apoios destina-se a entidades, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho de Vagos, com processo de registo no Município e que tenham a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas, fazendo disso prova através de certidão ou outro documento julgado idóneo.

Em situações devidamente justificadas poderão ainda ser concedidos apoios a organizações que, não tendo sede no Concelho de Vagos, se proponham desenvolver ações de reconhecido interesse para os seus habitantes, segundo avaliação a efetuar pelo Município.

De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, competindo ao Município de Vagos definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos culturais, recreativos, sociais e desportivos, de iniciativa dos cidadãos, de reconhecida qualidade e interesse para o Concelho.

Normas, critérios e procedimentos

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente documento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002,de 11 de janeiro, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º, alínea b) do n.º 1, e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, designado daqui em diante por PMAAD, define as normas, critérios e procedimentos para a atribuição de apoios do Município de Vagos ao Associativismo Desportivo.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Os recursos financeiros, materiais e técnicos disponíveis destinam-se ao apoio a entidades, legalmente constituídas, com sede social ou atividade desenvolvida no concelho de Vagos, ou ainda a projetos promovidos por outras entidades legalmente constituídas, com intervenção no Município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do concelho.

2 - Para efeito da concretização do quadro de apoio a que se refere o presente documento, o Município de Vagos procederá à inscrição anual em Opções do Plano e Orçamento das dotações específicas para o efeito.

3 - De acordo com a Lei de Bases da Atividade Desportiva e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, os apoios e comparticipações financeiras atribuídas pelas autarquias locais às diversas entidades que integram o sistema desportivo, devem ser titulados por Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Artigo 4.º

Contratos-programa de desenvolvimento desportivo

1 - Todas as comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste documento carecem de celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, tal como estipulado no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

2 - Sem prejuízo de outras estipulações, os Contratos-Programa devem regular os seguintes pontos: Objeto do Contrato, Obrigações e Responsabilidades das partes outorgantes, Prazo de Execução do Programa, Custos Previstos, Regime de Comparticipação e Controlo da Execução do Programa, e o Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do Contrato-Programa.

3 - Os Contratos-Programa podem ser modificados ou revistos por livre acordo das partes envolvidas, desde que não desvirtuem significativamente as condições que nele se encontravam estabelecidas.

4 - A vigência dos Contratos-Programa cessa nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 5.º

Princípios gerais

O PMAAD é regido pelos seguintes princípios:

a) Isenção - o processo de atribuição dos apoios previstos assentam em pressupostos transparentes, justos e equilibrados, sempre de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.

b) Responsabilização - as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação e gestão dos apoios concedidos aos fins que presidiram à sua atribuição;

c) Comparticipação - os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos com as atividades, materiais, equipamentos e ações a financiar, de forma a evitar que a atividade das coletividades desportivas dependa em exclusivo da ajuda dos poderes públicos;

d) Qualificação - serão privilegiados projetos que apostem na qualificação e formação dos recursos humanos;

e) Inovação - será dada especial atenção às atividades e projetos que visem objetivos de inovação;

f) Repercussão social - serão tidas em consideração as implicações sociais da atividade desenvolvida pelas entidades em termos de intervenção comunitária e acesso à prática desportiva pelas camadas sociais mais jovens e idosas;

g) Sustentabilidade - os projetos e atividades desenvolvidas serão comparticipados em função das garantias de sustentabilidade e continuidade dos mesmos, bem como da afetação dos recursos próprios, estabilidade diretiva, envolvimento comunitário, equilíbrio orçamental, entre outros;

h) Avaliação - a manutenção, reforço, redução ou supressão dos apoios concedidos dependerão da avaliação regular, de acordo com os critérios estabelecidos em cada uma das medidas que integram o PMAAD, da prossecução dos objetivos que presidiram à sua concessão.

Artigo 6.º

Objetivos

O PMAAD pretende racionalizar os recursos do Município no apoio às entidades, baseado em normas claras e imparciais que possibilitem:

a) Estimular e incentivar a prática do Associativismo Desportivo proporcionando às entidades que se dedicam à promoção do desporto, condições e meios para a melhoria da qualidade e incremento dos serviços que prestam à comunidade;

b) Contribuir para a modernização e autonomia associativa;

c) Proporcionar e incrementar o processo de formação desportiva;

d) Apoiar as entidades e atletas, que pelo seu desempenho se destaquem no panorama desportivo nacional e internacional.

Artigo 7.º

Natureza dos apoios

1 - Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos e disponibilizados pelo PMAAD podem ser, nomeadamente:

a) Técnicos - com os nossos recursos humanos especializados para apoio na conceção, execução e avaliação de projetos;

b) Logísticos - como a disponibilização de materiais, equipamentos, instalações, serviços;

c) Financeiros - em forma de subsídio.

2 - A atribuição de apoios financeiros fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nos Documentos Previsionais do Município de Vagos.

3 - Os apoios a conceder através de meios humanos e logísticos, estão condicionados às disponibilidades operacionais do Município de Vagos.

Artigo 8.º

Subprogramas de apoio

Os apoios consagrados no PMAAD denominam-se:

a) Subprograma 1 - Apoio ao Desenvolvimento da Prática Desportiva Regular (subsídio anual).

b) Subprograma 2 - Apoio à Organização de Eventos e Projetos Pontuais.

c) Subprograma 3 - Apoio a Obras de Beneficiação/Requalificação e Apetrechamento de Instalações Desportivas.

d) Subprograma 4 - Apoio à Aquisição de Veículos para transporte de praticantes.

e) Subprograma 5 - Apoio à Formação de Técnicos e Dirigentes Desportivos.

f) Subprograma 6 - Apoio para Cedência de Instalações Desportivas.

g) Subprograma 7 - Prémios de Mérito Desportivo.

Artigo 9.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao PMAAD as entidades que promovam o desporto e a atividade física que contribuam para o desenvolvimento e promoção do Concelho.

2 - Podem candidatar-se ao PMAAD todos as entidades que tenham sede no Concelho de Vagos, legalmente constituídas, em regular e legítimo exercício de mandato diretivo e apresentem as candidaturas de acordo com os moldes previstos.

Artigo 10.º

Registo associativo municipal

1 - Para efeitos de acesso aos apoios definidos, as entidades inscrevem-se no Registo Associativo Municipal, mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Fotocópia da escritura pública da sua constituição;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Cópia dos Estatutos da Associação publicados no Diário da República;

d) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública (caso possua);

e) Cópia da Ata de tomada de posse dos Órgãos Sociais.

2 - Excluem-se as entidades cujas atividades não sejam expressamente de caráter desportivo.

3 - As entidades inscritas no Registo Associativo Municipal devem manter a sua inscrição atualizada, informando os serviços municipais quando se verifique, nomeadamente:

a) Alteração dos estatutos;

b) Alteração dos órgãos sociais;

c) Atribuição ou perda do estatuto de utilidade pública.

Artigo 11.º

Processo de candidaturas

1 - Qualquer candidatura só será validada após confirmação das condições descritas nos artigos 9.º e 10.º

2 - A candidatura deverá ser formalizada através de ofício carimbado do candidato, acompanhado do Formulário, numerado de acordo com os diversos subprogramas abrangidos pelo PMAAD:

a) Subprograma 1 - Formulário 1;

b) Subprograma 2 - Formulário 2;

c) Subprograma 3 - Formulário 3;

d) Subprograma 4 - Formulário 4;

e) Subprograma 5 - Formulário 5;

f) Subprograma 6 - Formulário 6;

g) Subprograma 7 - Formulário 7.

3 - Os apoios previstos no PMAAD não constituem obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do Município e correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.

Artigo 12.º

Publicidade dos apoios municipais

A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, através da colocação do logótipo do Município de Vagos e ou do slogan «O Município de Vagos apoia o Desporto».

CAPÍTULO II

Subprograma 1 - Apoio ao desenvolvimento da prática desportiva regular

Artigo 13.º

Âmbito e objeto

1 - Os apoios definidos no Subprograma 1 destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares do Plano Anual de Atividades desenvolvidas pelas entidades candidatas, e assumem a natureza de comparticipação financeira, através da atribuição de um subsídio financeiro anual traduzido num Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

2 - Tem como objeto o incentivo à promoção da atividade desportiva regular Federada nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação/competição, bem como da atividade física Não Federada na área do recreio e lazer.

3 - A Representatividade, traduzida no nível de competição em que se insere cada entidade ou atleta, será o outro grande fator de majoração e atribuição do subsídio contemplado no Subprograma 1.

Artigo 14.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, devendo ainda conter:

a) Preenchimento do Formulário 1;

b) Relatório de Atividades e Contas do ano ou época transata;

c) Plano de Atividades para o ano em que terá lugar a atribuição do subsídio;

d) Comprovativo das inscrições dos atletas nas respetivas Associações ou Federações de cada modalidade;

e) Comprovativo de seguro efetuado para os atletas (sempre que seja aplicável)

f) Apresentação de comprovativo de cédulas de treinador

2 - O processo de candidatura ao Subprograma 1 deverá ser formalizado entre o dia 1 e o dia 31 de outubro. Todas as candidaturas rececionadas até 5 dias úteis após o prazo inicial estabelecido sofrerão uma penalização de 10 % no apoio a conceder.

3 - As entidades constituídas entre os períodos de atribuição de subsídios serão excecionadas do ponto anterior.

Artigo 15.º

Critérios de atribuição

1 - Os critérios para determinação do subsídio anual a atribuir ao abrigo do Subprograma 1 a cada uma das entidades discriminam, à partida, a atividade física Federada da Não Federada, e são os seguintes:

Atividade Física Federada

a) Número de praticantes - valor unitário por atleta Federado;

a.1) Atleta Federado - valor de acordo com escalão etário

b) Representatividade - valor por Equipa/Nível de Competição;

c) Enquadramento técnico - valor por Técnico/Nível;

Atividade Física Não Federada

d) Número de praticantes - valor unitário por atleta Não Federado.

d.1) Atleta Não Federado (igual ou menor que) 18 anos

d.2) Atleta Não Federado (maior que) 18 anos (menor que) 55 anos

d.3) Atleta Não Federado (maior que) 55 anos

2 - Os valores indexados aos diferentes critérios enunciados no ponto anterior constam do Anexo 1 - Critérios e Subsídios do Subprograma 1, serão aprovados em Reunião de Câmara no momento da atribuição.

3 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal, não sendo consideradas situações de apoio casuístico.

Artigo 16.º

Concretização do apoio

1 - Após análise de cada uma das candidaturas, será determinada a comparticipação financeira a conceder, sendo celebrado um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, entre o Município e a coletividade desportiva, de acordo com a legislação em vigor, Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

2 - Dependendo do valor do subsídio a atribuir, o seu pagamento é efetuado nos seguintes períodos:

a) Valor até 500 (euro) - 100 % em março;

b) Valor de 500 (euro) até 30 000(euro) - 50 % em maio + 50 % em setembro;

c) Valor superior a 30 000(euro) - 10 % em janeiro + 15 % em março + 25 % em maio + 25 % em setembro + 25 % em novembro.

3 - Em casos excecionais, o período de pagamento do subsídio será definido em contrato-programa a celebrar.

CAPÍTULO III

Subprograma 2 - Apoio à organização de eventos e projetos pontuais

Artigo 17.º

Âmbito e objeto

1 - Os apoios definidos no Subprograma 2 destinam-se a apoiar a concretização das iniciativas pontuais previstas no Plano de Atividades anual desenvolvidas pelas entidades candidatas, nomeadamente Eventos Desportivos e Projetos Pontuais.

2 - Destinam-se a apoiar a realização de eventos desportivos de caráter pontual que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local, regional, nacional e internacional, ou para a promoção do Concelho de Vagos.

3 - Estes apoios poderão concretizar-se através de apoio financeiro ou apoio logístico.

Artigo 18.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, e do preenchimento do Formulário 2.

2 - O processo de candidatura ao Subprograma 2 deverá ser formalizado com o mínimo de 60 dias antecedentes à realização do evento. Todas as candidaturas com entrada fora do prazo poderão ser limitadas no apoio a conceder.

Artigo 19.º

Critérios de atribuição

1 - Os critérios para atribuição do subsídio ao abrigo do Subprograma 2, terão em consideração os seguintes fatores:

a) Nível de Competição: Oficial (inscritos na respetiva Associação Distrital ou Federação)/Não Oficial;

b) Nível de Participação: Local/Regional/Nacional/Internacional;

c) N.º de Participantes;

d) Objetivos;

e) Orçamento previsto pela organização;

2 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.

Artigo 20.º

Concretização do apoio

1 - A atribuição do apoio poderá ser feita através da atribuição de um subsídio financeiro, ou através da atribuição de recursos logísticos como cedência de instalações, troféus, lembranças e ou material promocional do Concelho de Vagos.

2 - A não concretização da atividade implica a anulação do apoio atribuído, bem como a restituição dos valores já concedidos no âmbito desse evento.

CAPÍTULO IV

Subprograma 3 - Apoio a obras de beneficiação/requalificação e apetrechamento de instalações desportivas

Artigo 21.º

Âmbito e objeto

1 - O Subprograma 3 possibilita o apoio a entidades que pretendam realizar obras de beneficiação ou requalificação de instalações sociais e desportivas próprias.

2 - Este apoio poderá concretizar-se através de apoio financeiro ou apoio técnico.

Artigo 22.º

Processo de candidatura

A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, e obedece ainda à entrega dos seguintes documentos:

a) Justificação da necessidade do apoio;

b) Programa/base do projeto a desenvolver;

c) Formulário 3;

d) Projeto de arquitetura e de especialidades, se justificadas, medições e orçamento previsto para a sua execução;

Artigo 23.º

Critérios de atribuição

1 - Os critérios para atribuição do subsídio ao abrigo do Subprograma 3 terão em consideração o quadro das prioridades estabelecidas pelo Município de Vagos em orçamento municipal e, a análise dos elementos complementares do processo de candidatura.

2 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma individual, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.

Artigo 24.º

Concretização do apoio

1 - O apoio concedido poderá ser traduzido num subsídio financeiro, enquadrado nos seguintes moldes:

a) Até 60 % para obras/apetrechamento de valor total até 2.500,00(euro);

b) Até 50 % para obras/apetrechamento de valor total entre 2.500,00(euro) e 10.000,00(euro);

c) Até 40 % para obras/apetrechamento de valor total entre 10.000,00(euro) e 50.000,00(euro);

d) Para obras/apetrechamento de valor superior a 50.000,00(euro), o Município de Vagos reserva-se no direito de definir o valor a atribuir.

2 - A disponibilização do apoio é feita em uma ou mais tranches, de acordo com os autos de medição, na proporção do financiamento atribuído.

3 - O apoio financeiro a atribuir, poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.

4 - A atribuição do apoio é feita mediante celebração um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e carece de verificação e fiscalização dos trabalhos realizados, efetuada por técnicos do Município de Vagos.

CAPÍTULO V

Subprograma 4 - Apoio à aquisição de veículos para transporte de praticantes

Artigo 25.º

Âmbito e objeto

1 - O Subprograma 4 tem como objeto potenciar a autonomia de transporte de praticantes e agentes desportivos das entidades do Concelho de Vagos, que têm na sua atividade principal a participação em quadros competitivos de âmbito distrital, regional e nacional, com deslocações frequentes e de grande quilometragem.

2 - A atribuição deste apoio tem como pressuposto claro o subsídio à aquisição de viaturas em boas condições, para que o estímulo de aquisição corresponda às necessidades coletivas, constituindo uma mais-valia para o património associativo.

3 - O apoio reportar-se-á apenas na aquisição de viaturas, com lotação igual ou superior a 9 lugares.

4 - Este apoio poderá concretizar-se através de apoio financeiro.

Artigo 26.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, e obedece ainda à entrega dos seguintes documentos:

a) Preenchimento do Formulário 4;

b) Cópia do orçamento do veículo pretendido;

c) Comprovativo do n.º de atletas federados.

2 - As candidaturas devem ser apresentadas durante o mês de outubro, antecedente ao ano de atribuição deste apoio.

Artigo 27.º

Critérios de atribuição

1 - Os critérios para atribuição do subsídio ao abrigo do Subprograma 4 terão em consideração os seguintes fatores:

a) Número de atletas: Mínimo de 20 atletas inscritos nas Associações e Federações da modalidade;

b) Âmbito das competições em que participam: Distrital/Regional/ Nacional;

c) Escalões etários dos atletas;

d) N.º de quilómetros da viatura adquirida.

2 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma individual, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.

3 - O Município de Vagos poderá comparticipar anualmente o máximo de três viaturas.

4 - A verba a ser transferida pelo Município de Vagos apenas será efetuada mediante a apresentação de cópia da fatura e recibo da aquisição, cópia do registo de propriedade e cópia do livrete da viatura.

5 - Cada entidade poderá receber este apoio apenas uma vez em cada quatro anos, sem prejuízo do cumprimento dos pontos anteriores.

6 - A entidade ficará com a responsabilidade do cumprimento das regras de manutenção e segurança de transporte de passageiros, adaptadas ao veículo adquirido, e obrigada a mencionar na viatura, nas suas laterais e retaguarda o apoio da autarquia, com o logótipo desta e o slogan «O Município de Vagos apoia o Desporto».

7 - A entidade obrigar-se-á a utilizar a(s) sua(s) viatura(s) para transporte dos seus atletas.

8 - A entidade obrigar-se-á a ceder as viaturas objeto do apoio ao Município de Vagos para realização das suas atividades, desde que essa reserva seja efetuada com 15 dias de antecedência, e que não prejudique o normal desenvolvimento das atividades da associação.

9 - As viaturas adquiridas com apoio do Município não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos após a sua aquisição efetiva, exceto se existir autorização do Município após pedido devidamente justificado.

10 - A alienação, doação ou oneração dessas viaturas, ou a não aquisição efetiva no ano em que as entidades se candidatarem e cujo apoio tenha sido contemplado em orçamento, darão lugar à exclusão da candidatura nos 3 anos seguintes a todos os apoios municipais e de oito anos no apoio à aquisição de equipamentos e viaturas.

11 - Excecionando-se do número anterior, por despacho do Presidente de Câmara, os casos devidamente comprovados, relativos a veículos que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam.

12 - O Município de Vagos reserva-se ao direito de efetuar uma avaliação circunstancial de modo a operar alterações aos valores e condições propostas, de forma devidamente justificada e fundamentada.

Artigo 28.º

Concretização do apoio

Segundo os critérios acima definidos, o apoio concedido poderá ser enquadrado nos seguintes moldes:

a) Entidades que desenvolvam formação desportiva federada e participem em competições distritais ou regionais:

a.1) Viatura de 9 lugares nova - Até 40 % do valor total no máximo de 10.000,00(euro);

a.2) Viatura de 9 lugares usada - Até 30 % do valor total no máximo de 2.500,00(euro);

b) Para aquisição de miniautocarros ou autocarros, qualquer entidade poderá candidatar-se a um apoio de 35 % do valor total para uma viatura nova num máximo de 20.000,00(euro), e a mesma percentagem para uma viatura usada num máximo de 7.500,00(euro).

CAPÍTULO VI

Subprograma 5 - Apoio à formação de técnicos e dirigentes desportivos

Artigo 29.º

Âmbito e objeto

1 - O Subprograma 5 tem como objeto promover e proporcionar a formação de técnicos e dirigentes desportivos das entidades do Concelho de Vagos, através da participação em ações de formação e ou cursos promovidos pelo Município de Vagos.

2 - Este subprograma contempla também o apoio à organização de ações de formação, colóquios e ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas e Federações Associadas.

3 - Este apoio será concedido através de apoio logístico e ou financeiro.

Artigo 30.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, e obedece ainda à entrega do Formulário 5, para ações de formação, colóquios e ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas.

2 - Para ações de formação e ou cursos promovidos pelo Município de Vagos, os apoios serão concedidos através de descontos diretos em eventuais taxas de inscrição a serem criadas.

Artigo 31.º

Critérios de atribuição

Para ações de formação, colóquios e ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas, o Município atribui os apoios, seguindo os seguintes critérios:

a) População alvo (Concelhia, Regional, Nacional ou Internacional);

b) Caracterização da formação proposta e seus objetivos;

c) Representatividade da modalidade;

d) Mais-valia para o clube.

Artigo 32.º

Concretização do apoio

O apoio à formação promovida pela Associação Desportiva poderá ser de natureza logístico e ou financeiro, mediante análise da candidatura pelo Vereador do Pelouro do Desporto.

CAPÍTULO VII

Subprograma 6 - Apoio para cedência de instalações desportivas

Artigo 33.º

Âmbito e objeto

1 - Este apoio é concedido através da cedência de utilização das Instalações Desportivas do Município às entidades para neles realizarem os seus treinos e jogos de competições.

2 - A cedência das instalações desportivas municipais poderá ser designada da seguinte forma:

a) Cedência regular, para utilização contínua e programada dos espaços ao longo de uma época desportiva ou período, facultada às entidades do concelho com atividade desportiva regular e ou competitiva.

b) Cedência eventual/pontual, para utilização pontual das instalações, facultada para atividades federadas e ou outras atividades desportivas organizadas pelas entidades.

Artigo 34.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, devendo ainda ser entregue o Formulário 6.

2 - O processo de candidatura ao Subprograma 6 deverá ser formalizado entre o dia 15 de agosto e o dia 15 de setembro para utilizações regulares durante a época desportiva seguinte e, com pelo menos 15 dias de antecedência para utilizações pontuais.

Artigo 35.º

Critérios de atribuição

1 - Para utilizações regulares anuais, os critérios a considerar são:

a) Número total de atletas federados;

b) Antiguidade;

c) Representatividade competitiva.

2 - Para utilizações pontuais, os critérios a considerar são:

a) Representatividade competitiva;

b) Para o mesmo período de tempo, as cedências regulares sobrepõe-se às cedências pontuais;

c) Data da entrada do pedido.

Artigo 36.º

Concretização do apoio

1 - A cedência das instalações será comunicada por escrito à entidade sob forma de autorização de utilização das mesmas, especificando as condições de cedência.

2 - Serão celebrados Protocolos de Colaboração para utilização das instalações desportivas com as entidades sedeadas no Município de Vagos, nos termos definidos pelo executivo municipal.

CAPÍTULO VIII

Subprograma 7 - Prémios de mérito desportivo

Artigo 37.º

Âmbito e objeto

1 - O Subprograma 7 tem como objeto premiar os resultados desportivos obtidos em provas oficiais pelas entidades do Concelho de Vagos.

2 - Este apoio será concretizado através de apoio financeiro.

Artigo 38.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, devendo ainda conter:

a) Preenchimento do Formulário 7;

b) Comprovativo dos resultados desportivos das respetivas Associações ou Federações de cada modalidade;

c) Comprovativo de representação de seleção distrital ou nacional

2 - O processo de candidatura ao Subprograma 7 deverá ser formalizado durante o mês de outubro. Todas as candidaturas rececionadas até 5 dias após o prazo inicial estabelecido sofrerão uma penalização de 10 % no apoio a conceder.

Artigo 39.º

Critérios de atribuição

1 - Os critérios para determinação do prémio a atribuir ao abrigo do Subprograma 7 são os próprios resultados desportivos alcançados.

2 - Os valores indexados aos diferentes prémios constam do Anexo 2 - Prémios de Mérito Desportivo.

3 - O Anexo 2 - Prémios de Mérito Desportivo do Subprograma 7 poderá ser adaptado anualmente, será aprovado em Reunião de Câmara, e será divulgado a cada entidade e no Portal do Município a partir do início do prazo de candidaturas.

4 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal, não sendo consideradas situações de apoio casuístico.

Artigo 40.º

Concretização do apoio

1 - Após análise de cada uma das candidaturas, será determinada a comparticipação financeira a conceder.

2 - Dependendo do valor do prémio a atribuir, o seu pagamento é efetuado nos seguintes períodos:

a) Valor até 10.000 (euro) - pagamento a 100 % em novembro;

b) Valor entre 10.000 (euro) e 25.000 (euro) - pagamento de 50 % em novembro e 50 % em fevereiro;

c) Valores superiores a 25.000 (euro) - pagamento em duodécimos, divididos em prestações mensais.

CAPÍTULO IX

Disposições finais

Artigo 41.º

Deveres da entidade apoiada

1 - As entidades beneficiárias dos apoios estabelecidos no PMAAD deverão colaborar com o Município nas atividades que este desenvolver, sendo os termos da colaboração definidos no Contrato-Programa.

2 - Para efeitos de análise dos processos e candidaturas a cada um dos apoios contemplados no PMAAD, poderá o Município solicitar às entidades a entrega de documentos complementares, os quais deverão ser impreterivelmente entregues até 15 dias após a sua solicitação.

3 - Participação gratuita até 3 atividades anuais, promovidas pelo Município de Vagos desde que não colidam com os planos de atividade previamente apresentado e ou provas oficiais.

Artigo 42.º

Regime sancionatório

1 - Serão considerados fatores de exclusão a não apresentação dos documentos solicitados, a prestação de falsas declarações ou o não cumprimento dos deveres descritos no artigo anterior.

2 - As situações previstas no número anterior, determinarão a cessação imediata do apoio financeiro à entidade candidata, e obrigará à devolução de qualquer valor recebido no correspondente ano, bem como à inibição de candidatura no ano seguinte.

3 - Por requerimento, devidamente fundamentado, da entidade interessada, pode o Município decidir não aplicar a sanção de inibição de candidatura no ano seguinte, prevista no n.º anterior.

Artigo 43.º

Direito subsidiário

O PMAAD não prejudica a atribuição de outros subsídios, em situações devidamente fundamentadas, e respeitando a Lei Geral, a Lei de Bases do Desporto, os Princípios Gerais de Direito e o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 44.º

Divulgação

O PMAAD será objeto de divulgação prévia individual a todas as entidades registadas com atividade desportiva no concelho.

Artigo 45.º

Casos omissos

Quaisquer casos e outras situações omissas no PMAAD serão objeto de análise e decisão por parte do Executivo do Município de Vagos.

Artigo 46.º

Entrada em vigor

O PMAAD, após a sua aprovação nos termos legais, entra em vigor no prazo de quinze dias a contar da data de afixação do respetivo Edital.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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