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Despacho 15038/2013, de 19 de Novembro

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Sumário

Reestruturação e reorganização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 15038/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar aprovou, no seguimento da sua deliberação datada de 31 de outubro de 2013, reformular e alterar as unidades orgânicas flexíveis da estrutura flexível dos serviços do Município de Vila Pouca de Aguiar, constante da organização e estrutura dos serviços municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, de forma a adequar as suas competências à operacionalidade que se pretende ver efetivamente executado por estas.

6 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, António Alberto Pires Aguiar Machado.

Preâmbulo

Considerando que:

Em execução do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabeleceu o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, bem como da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que, restringindo o número de cargos dirigentes das autarquias locais, impôs a adequação das estruturas municipais às regras nela previstas, a Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, por deliberação tomada na sessão ordinária do dia 28 de dezembro de 2012, aprovou a reorganização dos serviços municipais sob a forma de estrutura hierarquizada, constituída por cinco unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau, e uma unidade orgânica flexível dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau.

Da aplicação dos mecanismos de adequação preceituados no artigo 25.º do diploma citado (51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012) foi utilizada a faculdade da renovação das comissões de serviço vigentes, a qual, determinou a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.

A reforma do modelo de administração do Município de Vila Pouca de Aguiar, assente no reforço da proximidade, da eficiência, do rigor e da participação, constitui uma prioridade do executivo recém-eleito.

Assume, assim, grande relevância dotar o concelho de Vila Pouca de Aguiar, de serviços mais próximos das pessoas, garantindo a participação informada dos cidadãos e a atuação concertada de todos os agentes participantes no processo de formação das decisões e de realização de tarefas e projetos assumidos pelo Município.

A reorganização dos serviços municipais conferindo-lhes maior capacidade de atuar de forma integrada e de responder com celeridade e eficácia aos desafios da gestão municipal, constitui um elemento central na reforma do modelo de administração do Município de Vila Pouca de Aguiar.

Uma reforma dos serviços da autarquia com a dimensão preconizada, beneficiará com o contributo dos trabalhadores do Município e com o forte envolvimento de todos os níveis da orgânica municipal, os quais importa estabilizar em proveito do estabelecimento de uma nova dinâmica para o mandato que agora se inicia.

Reorganização dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Unidades Orgânicas Flexíveis

(Divisão Administrativa e Jurídica)

Compete à Divisão Administrativa e Jurídica:

1 - Coordenar as atividades da divisão;

2 - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

3 - Assegurar assessoria técnico-administrativa à Assembleia e Câmara Municipais;

4 - Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;

5 - Preparar as informações necessárias para deliberação dos órgãos do Município;

6 - Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;

7 - Superintender na gestão de recursos humanos, em conformidade com os princípios determinados pelo Presidente da Câmara Municipal;

8 - Assegurar o funcionamento do Arquivo Geral da Câmara Municipal;

9 - Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;

10 - Promover a divulgação do recenseamento eleitoral e do recenseamento militar;

11 - Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção, e cessação da relação jurídica de emprego;

12 - Assegurar e manter organizado o cadastro bem como os processos individuais dos trabalhadores do município;

13 - Coordenar os processos de verificação de assiduidade e gerir o processo da avaliação de desempenho, em colaboração com cargos dirigentes das diversas unidades orgânicas;

14 - Assegurar o processamento das remunerações e demais abonos dos trabalhadores municipais;

15 - Liquidar e cobrar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;

16 - Coordenar e acompanhar os processos de ações de formação dirigidos para os funcionários camarários;

17 - Superintender os serviços de atendimento ao público, comunicações, bares, instalações e reprografia;

18 - Coordenar as ações da área de medicina do trabalho;

19 - Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e suas modificações, no domínio dos recursos humanos;

20 - Gerir os recursos informáticos do Município;

21 - Elaboração do Balanço Social;

22 - Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;

23 - Elaborar projetos de novos regulamentos e posturas ou de alteração dos vigentes, de forma a manter atualizado e eficaz o ordenamento jurídico da autarquia;

24 - Emitir os pareceres que lhe forem solicitados;

25 - Acompanhar o contencioso entregue pela Câmara ao exterior;

26 - Acompanhar a tramitação dos processos de contencioso e execução fiscal em que o Município esteja envolvido;

27 - Analisar e comentar a legislação e demais normas de interesse para o Município, incluindo as que diariamente são publicadas no Diário da República, difundindo-as pelos eleitos e serviços para cuja atividade tais normas sejam particularmente relevantes;

28 - Acompanhar e manter a Câmara e o seu Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares;

29 - Dar parecer ou informação, mediante deliberação ou despacho do Presidente da Câmara, em processos administrativos quando se levantem dúvidas de ordem técnico-jurídica, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas pela Câmara Municipal, pelo Presidente da Câmara, Vereadores com poderes delegados;

30 - Promover e proceder de acordo com uma política de eficiência e de eficácia dos meios, mediante a celebração de contratos de fornecimento contínuos, no caso de bens de maior consumo;

31 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização dos contratos de empreitada;

32 - Apoiar os diversos serviços da Autarquia na elaboração e realização de consultas, concursos públicos e concessões, nomeadamente em programas de concurso, cadernos de encargos, avaliação de propostas e na elaboração de contratos;

33 - Assegurar a preparação e elaboração de todos os atos e contratos em que a câmara for contraente;

34 - Executar todas as tarefas de caráter administrativo decorrentes da prestação dos serviços, nomeadamente quanto à liquidação de preços e taxas, elaboração de registos e cadastros;

35 - Fiscalizar os regulamentos e posturas que não estejam sob a alçada específica dos serviços operativos;

36 - Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação do cumprimento dos regulamentos municipais e demais legislação, bem como proceder ao levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada alguma infração;

37 - Gerir, em articulação com os outros serviços municipais, as feiras e mercados municipais;

38 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

(Divisão Financeira e Aprovisionamento)

Compete à Divisão Financeira e Aprovisionamento:

1 - Preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações;

2 - Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos e ou previstos em legislação;

3 - Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração de planos, orçamentos, relatórios e contas e acompanhar a sua execução;

4 - Superintender na gestão de recursos financeiros e patrimoniais, em conformidade com os princípios determinados pelo Presidente da Câmara Municipal;

5 - Organizar os documentos de prestação de contas das Autarquias Locais nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e colaborar na execução do relatório de gestão;

6 - Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações financeiras (aplicações financeiras, empréstimos, outras);

7 - Colaborar na análise de estudos de viabilidade e de avaliação de projetos de investimentos;

8 - Assegurar o pagamento de todas as despesas e o recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas contabilísticas em vigor;

9 - Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;

10 - Assegurar o apuramento de custos de gestão, através da implementação da contabilidade de custos;

11 - Organizar a conta de gerência e fornecer os elementos para o relatório de atividades;

12 - Assegurar a gestão administrativa do material de consumo corrente e equipamento adstrito à divisão e organizar elementos informativos adequados;

13 - Assegurar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas e operações de tesouraria, elaborando elementos informativos adequados;

14 - Controlar a legalidade da despesa;

15 - Garantir a gestão dos transportes, no âmbito das competências municipais;

16 - Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;

17 - Proceder ao registo, nos termos da lei, de todos os bens patrimoniais do município;

18 - Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis e móveis pertencentes ao município, nos termos da lei;

19 - Coordenar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos Órgãos Municipais;

20 - Administrar os bens imóveis e prevenir e reprimir atos ofensivos da propriedade municipal;

21 - Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;

22 - Proceder a abates de bens obsoletos ou inexistentes;

23 - Promover, organizar, controlar e executar todos os procedimentos/processos relativos à aquisição e fornecimento de bens e serviços do Município, bem como superintender todos os procedimentos pré-contratuais de empreitadas, nos termos da lei;

24 - Elaborar os programas de procedimento e cadernos de encargos;

25 - Assegurar a gestão administrativa do material de consumo corrente armazenado e organizar elementos informativos adequados;

26 - Assegurar as operações de compras, aprovisionamento e de economato, municipais de bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

27 - Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos dos utilizadores de cada serviço;

28 - Promover a organização e atualização do inventário de existências em armazém para um controle contínuo de todas as entradas e saídas;

29 - Assegurar a gestão das viaturas do Parque - Auto, para além de assegurar o respetivo controlo de despesas de manutenção com as mesmas;

30 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

(Divisão Ambiente e Urbanismo)

Compete à Divisão Ambiente e Urbanismo:

1 - Desenvolver, implementar e coordenar o Sistema de Gestão Ambiental e Qualidade de Vida;

2 - Inventariar as potencialidades biofísicas da área do município e promover a sua divulgação;

3 - Assegurar a prestação de serviços no âmbito da saúde e higiene públicas;

4 - Planificar e administrar os espaços verdes, desenvolvendo medidas tendentes à preservação de espécies animais e vegetais;

5 - Administrar os cemitérios sob jurisdição do Município;

6 - Conceber e implementar, em colaboração com a Divisão de Obras Municipais, políticas de valorização dos recursos naturais e todos os projetos inerentes ao meio ambiente;

7 - Conceber e implementar ações de informação e sensibilização das populações nas temáticas relacionadas com o meio ambiente e recursos naturais;

8 - Superintender nas áreas do abastecimento de água e saneamento em alta;

9 - Propor e estabelecer estratégias de exploração das redes de água e saneamento, visando a otimização do seu funcionamento;

10 - Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a assegurar os níveis de qualidade estabelecidos por lei;

11 - Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

12 - Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;

13 - Contribuir para minimizar os níveis de poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

14 - Estabelecer as condições para a eficaz promoção do desenvolvimento da atividade económica local, nos seus diferentes níveis;

15 - Promover ações destinadas à modernização da economia local;

16 - Assegurar o ordenamento e a dinamização das áreas de acolhimento empresarial;

17 - Assegurar o ordenamento e a gestão da mobilidade, assegurando a eliminação de barreiras arquitetónicas;

18 - Coordenar o apoio à agricultura e veterinária;

19 - Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

20 - Proceder à limpeza dos recintos dos mercados, feiras, festas e sanitários públicos;

21 - Cooperar no sentido de compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;

22 - Conceber, implementar e gerir os planos municipais de ordenamento do território e demais instrumentos urbanísticos, apoiando os serviços municipais na interpretação da aplicação das respetivas normas;

23 - Elaborar estudos e projetos no âmbito do planeamento, ordenamento, arquitetura, rede viária, trânsito e zonamento industrial;

24 - Estudar e implementar medidas que visem solucionar os problemas habitacionais do concelho;

25 - Prestar assistência técnica e coordenar projetos no âmbito municipal a executar por entidades exteriores à Câmara;

26 - Executar todas as tarefas nas áreas de cartografia/topografia solicitadas pelas diversas unidades orgânicas do Município e fornecimento de plantas requeridas pelos munícipes;

27 - Recolher, organizar e analisar os elementos necessários à atualização cartográfica, medição de áreas, etc;

28 - Emitir parecer técnico sobre a instalação e licenciamento de mobiliário urbano, bem como sobre licenciamento de publicidade nas respetivas áreas;

29 - Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;

30 - Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas, bem como os usos das edificações;

31 - Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;

32 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

(Divisão de Obras Municipais)

Compete à Divisão de Obras Municipais:

1 - Planear, programar e gerir obras de construção, recuperação ou demolição de construções, de infraestruturas, de remoção de terras e de arranjo de espaços exteriores, da responsabilidade da autarquia;

2 - Assegurar o acompanhamento e controlo de obras adjudicadas a terceiros;

3 - Acompanhar a execução dos trabalhos de reposição de pavimentos ou outras infraestruturas municipais afetadas por obras executadas por concessionários de serviços públicos;

4 - Estudar, orçamentar e dirigir todas as obras municipais que lhe forem confiadas, de acordo com o plano de atividades do Município;

5 - Participar na elaboração das peças concursais dos procedimentos de obras municipais;

6 - Dirigir, administrar e fiscalizar todas as obras municipais a realizar por empreitada;

7 - Acompanhar e promover o cumprimento da legislação no âmbito da higiene e segurança no trabalho;

8 - Auditar os projetos de obras municipais a desenvolver;

9 - Assegurar em articulação com as entidades competentes, o abastecimento de iluminação e energias do município;

10 - Proceder à conservação e reparação das instalações municipais, bem como à execução de pequenas construções;

11 - Executar obras de construção, conservação e ampliação, realizadas em regime de administração direta;

12 - Avaliar mensalmente os níveis de realização e respetivos custos das obras por administração direta;

13 - Proceder à reparação e conservação corrente da rede viária municipal;

14 - Manter atualizada a relação de equipamentos e materiais necessários à realização das obras respetivas;

15 - Elaborar mapas de custos das obras;

16 - Planificar a construção, reparação e manutenção da rede pública de águas e ramais;

17 - Efetuar as obras, sob a responsabilidade do Município, no parque habitacional;

18 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

(Divisão Desenvolvimento Social)

Compete à Divisão Desenvolvimento Social:

1 - Garantir a prossecução dos objetivos definidos pelo Plano Estratégico da Câmara Municipal, no que diz respeito à ação social, saúde, cultura, turismo, desporto educação, transportes e comunicações;

2 - Elaborar e implementar programas de ação social, saúde, e habitação social;

3 - Apoiar as IPSS's do concelho, garantindo uma maior cobertura territorial na resposta ao envelhecimento, isolamento e solidão;

4 - Promover um envelhecimento ativo assente em programas de atividades ocupacionais com e para os idosos;

5 - Apoiar as instituições de acolhimento de crianças, jovens e idosos de modo assegurar uma melhoria dos serviços prestados;

6 - Fomentar a qualificação das respostas sociais e melhoria das respostas de apoio domiciliário;

7 - Promover um voluntariado de proximidade e mobilizar a comunidade local e as instituições para a entrega, troca e partilha de bens;

8 - Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares de solidariedade social;

9 - Coordenar as comissões de índole social com intervenção no concelho;

10 - Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;

11 - Apoiar atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças;

12 - Assegurar o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município;

13 - Promover e valorizar a imagem do município;

14 - Conceber e executar programas de dinamização e animação cultural;

15 - Colaborar com as coletividades do concelho dentro das respetivas áreas de atividade;

16 - Dirigir a Biblioteca Municipal, incrementar o Arquivo Histórico e promover a publicação de boletins formativos e informativos, divulgando os estudos realizados nos diversos setores;

17 - Salvaguardar o património cultural concelhio, bem como elaborar e divulgar os estudos referentes à cultura popular e história local;

18 - Levantar, inventariar e divulgar o património natural e cultural do concelho;

19 - Promover a apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

20 - Assegurar a recolha, organização e tratamento de informação turística;

21 - Promover e cooperar em ações, feiras e eventos de fomento do turismo;

22 - Divulgar, junto da população das atividades promovidas pelo Município no âmbito do turismo e do desenvolvimento local;

23 - Conceber e executar programas de dinamização desportiva, em colaboração com as coletividades do concelho;

24 - Administrar os equipamentos desportivos sob a alçada do Município;

25 - Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal;

26 - Articular todas as ações de competências do município com os estabelecimentos de ensino do concelho;

27 - Realizar o levantamento de dados estatísticos, necessário ao conhecimento da realidade educativa do concelho, promovendo a articulação entre as diversas Escolas/Agrupamentos;

28 - Promover a articulação estreita e contínua com a direção dos Agrupamentos de Escolas;

29 - Promover programas de Ocupação Temporária de Jovens e implementar campos de férias para crianças e jovens;

30 - Garantir, em articulação com os serviços municipais, a manutenção e conservação dos estabelecimentos de ensino;

31 - Executar os programas de educação e ação social escolar da competência da autarquia;

32 - Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos escolares abrangidos por gestão municipal;

33 - Assegurar a organização das atividades de enriquecimento curricular;

34 - Organizar e gerir a rede de transportes;

35 - Implementar estratégicas de combate à exclusão social e económica, nomeadamente em casos decorrentes de situação de desemprego;

36 - Planear e implementar atividades e ações no âmbito da formação e inserção profissional;

37 - Cooperar com o Instituto de Emprego e Formação Profissional no âmbito do apoio ao emprego;

38 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Inserida na Divisão de Desenvolvimento Social, funciona a Unidade Orgânica Flexível liderada por titular de direção intermédia de 3.º grau:

CAPÍTULO II

(Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara)

1 - O Gabinete de Apoio ao Presidente está constituído ao abrigo do disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro, funcionando como estruturas de apoio directo à atividade política do Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe as funções de assessoria.

2 - Compete, em particular, ao Gabinete de Apoio ao Presidente:

a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Assegurar o secretariado inerente ao exercício das funções de Presidente da Câmara;

c) Agendar, preparar e apoiar a realização de audiências, entrevistas, reuniões e visitas protocolares;

d ) Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;

e) Colaborar no estabelecimento de canais de articulação com os órgãos do Município e as freguesias;

f ) Fornecer toda a informação solicitada pelos auditores, cooperando e respondendo ao que lhes é solicitado;

3 - A direção da atividade desenvolvida pelo Gabinete de Apoio ao Presidente é da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

(Gabinete de Auditoria e Qualidade)

1 - Ao Gabinete de auditoria e qualidade compete verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diversos serviços autárquicos. Os objetivos deste gabinete são:

a) Verificar a fiabilidade da informação financeira produzida;

b) Informar sobre a aplicação e funcionamento dos regulamentos e procedimentos de auto controlo;

c) Prevenir ou assinalar as deficiências do sistema de controlo.

2 - Neste sentido deverá implementar um Sistema de Controlo de Interno, estabelecendo um conjunto de políticas e procedimentos que permitam atingir os objetivos preconizados pela autarquia. Nomeadamente: elaborar relatórios periódicos das operações financeiras, de modo a assegurar a precisão e integridade dos registos contabilísticos e contribuir para a preparação atempada da informação financeira; efetuar análises estatísticas; estabelecer um programa de formação de pessoal e testar a aderência às políticas administrativas. Com o intuito de salvaguardar os ativos, promover a eficiência operacional, testar a confiança dos dados contabilísticos e encorajar a adesão às políticas de gestão.

3 - A auditoria financeira é responsável por:

a) Verificar a fiabilidade da informação financeira produzida;

b) Informar sobre a aplicação e funcionamento dos regulamentos e procedimentos de auto controlo;

c) Prevenir ou assinalar as deficiências do sistema de controlo;

d ) Implementar um Sistema de Controlo de Interno;

e) Estabelecer um conjunto de políticas e procedimentos que permitam atingir os objetivos preconizados pela autarquia;

f ) Elaborar relatórios periódicos das operações financeiras, de modo a assegurar a precisão e integridade dos registos contabilísticos e contribuir para a preparação atempada da informação financeira; efetuar análises estatísticas;

g) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos Procedimentos de Gestão com o intuito de salvaguardar os ativos, promover a eficiência operacional, testar a confiança dos dados contabilísticos e encorajar a adesão às políticas de gestão.

4 - A auditoria jurídica é responsável por:

a) Verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diversos serviços autárquicos;

b) Informar sobre a aplicação e funcionamento dos regulamentos e procedimentos de auto controlo;

c) Prevenir ou assinalar as deficiências do sistema de controlo;

d ) Estabelecer um conjunto de políticas e procedimentos que permitam atingir os objetivos preconizados pela autarquia;

e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos Procedimentos de Gestão.

5 - O sistema de controlo da qualidade é responsável por:

a) Controlar a Política da Qualidade e respetivos Procedimentos;

b) Dinamizar o cumprimento da Política da Qualidade e a implementação do sistema;

c) Assegurar o planeamento da qualidade;

d ) Elaborar o Manual de Gestão da Qualidade e os procedimentos;

e) Procurar a definição de ações preventivas que visem a melhoria do serviço prestado;

f ) Manter atualizado a Lista de Impressos e as Tabelas de Controlo;

g) Analisar a eficácia de ações corretivas e preventivas;

h) Elaborar o Programa de Auditorias da Qualidade Internas, gerindo a realização de Auditorias da Qualidade Internas;

i) Verificar a eficácia de todas as ações corretivas e preventivas, acompanhando o tratamento das reclamações e não conformidades;

j) Participar na Avaliação do desempenho dos fornecedores;

k) Fornecer toda a informação solicitada pelos auditores, cooperar e responder ao que lhes é perguntado e mostrar somente o que lhes é solicitado;

l ) Colaborar com o Presidente na revisão ao Sistema Gestão da Qualidade;

m) Assegura a integração de novos colaboradores no sistema de gestão da qualidade.

(Gabinete de Fundos Comunitários)

1 - O Gabinete de Fundos Comunitários tem como objetivo estratégico assegurar uma gestão integrada, racional e eficaz de todos os financiamentos comunitários;

2 - Coordenar as ações de candidatura dos projetos candidatos ao abrigo dos quadros comunitários de apoio;

3 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos inerentes a cada candidatura e elaborar todos os pedidos de pagamento, solicitando o pagamento da comparticipação comunitária ou nacional nos diferentes projetos;

4 - Efetuar pesquisas sobre eventuais fontes de financiamento que possam interessar à autarquia e informar o executivo camarário;

5 - Informar periodicamente o executivo sobre a situação física e financeira dos projetos candidatos

6 - Facultar o acesso pleno e simples de todos os interessados a toda a informação centralizada e atualizada sobre os instrumentos financeiros em vigor, desde os documentos programáticos que definem a estratégia, objetivos e prioridades a prosseguir pelos Fundos, até à legislação, procedimentos, anúncios e formulários aplicáveis à apresentação de candidaturas e à execução dos projetos financiados pelos mesmos.

(Proteção Civil Municipal)

1 - Elaborar o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Proteção Civil;

2 - Elaborar e atualizar anualmente um plano municipal de emergência;

3 - Colaborar nas ações de gestão de emergência sempre que necessário em estreita colaboração com outros serviços;

4 - Promover campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas;

5 - Desencadear as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos sempre que se preveja ocorrência de catástrofes;

6 - Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento das Comissões Municipais de Proteção Civil e de Defesa da Floresta;

7 - Acompanhamento do Plano Municipal de Emergência.

(Gabinete de imprensa)

1 - Recolher, tratar e divulgar informação para promoção do município e das atividades municipais;

2 - Editar publicações, designadamente a revista municipal, Rumos de Aguiar;

3 - Gerir as redes sociais, do município;

4 - Gerir e atualizar a informação do site municipal;

5 - Efetuar a ligação do Presidente com os órgãos de comunicação;

ANEXO I

Estrutura Orgânica e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Vila Pouca de Aguiar

(ver documento original)

207382246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

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