Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, de 17/10/2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Local de trabalho - Universidade de Coimbra.
3 - Referência do procedimento - P048-13-987.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza científica e técnica, a exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nas áreas de Coordenação do Departamento de Produção do Teatro Académico de Gil Vicente (TAGV) e Coordenação-Adjunta do Departamento de Frente de Casa do TAGV, nomeadamente no acolhimento dos promotores de espetáculo, a nível dos seus recursos humanos e técnicos; marcações de serviços como hospedagem alimentação, transportes etc., das equipas artísticas e técnicas acolhidas; consultas de mercado a fornecedores (para aquisição de produtos/materiais variados); acompanhamento das montagens e desmontagens técnicas dos eventos culturais; coordenação dos assistentes de sala em períodos noturnos. Coordenação e produção no âmbito do Projeto Educativo do TAGV.
5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 5.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6.1 - Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 6.º da LVCR, e considerando a urgência que reveste o procedimento, foi também, na mesma data, emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR.
7 - Habilitações literárias: Licenciatura em Teatro, Artes Performativas, Produção e Gestão Culturais, Estudos Artísticos ou áreas afins.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms.
Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.
8.2 - Documentos a anexar:
8.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado.
Anexo 3 - Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
8.2.2 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à Universidade de Coimbra, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular.
8.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão a concurso devem apresentar:
Anexo 5 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e dos artigos 13.º e 14.º da Lei 59/2008.
8.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do número anterior determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 8.1.
8.4 - O formulário tipo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto n.º 8.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, das 9h 00 m às 12h 30 m e das 14h 00 m às 17h 00 m.
8.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção: Nos termos previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:
9.1 - Para os candidatos identificados no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I - Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 - Para os candidatos identificados no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
III - Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);
IV - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.3 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
9.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, através de relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
11 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %);
CF = (AC x 50 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 25 %).
12 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes bem como, os candidatos que a eles não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
13 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
14 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
15 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns, e afixadas nas instalações da Administração.
17 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada em tranches de sete candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada.
18 - Nos termos do n.º 10 do artigo 55 da Lei 12-A/2008, da alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, da Portaria 1553-C/2008 e do Decreto Regulamentar 14/2008 e do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Júri:
Presidente - Maria Clara Moreira Taborda de Almeida Santos, Vice-Reitora da UC para a área da Cultura e Comunicação.
Vogais efetivos - Fernando Matos de Oliveira, Diretor do TAGV e Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos do CSC da Administração da UC.
Vogais suplentes - João Maria Bernardo Ascenso André, Prof. Catedrático da FLUC e Maria Teresa de Almeida Martins Baptista, técnica superior da Reitoria da UC.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
8 de novembro de 2013. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.
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