Reposicionamento na carreira de origem, por força do exercício continuado de funções dirigente
No cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meus despachos de 14/08/2013, 16/08/2013 e 13/08/2013 respetivamente, os dirigentes abaixo identificados, pertencentes ao mapa de pessoal desta autarquia, e na sequência de requerimento dos próprios, por força do exercício continuado de funções de dirigentes, nos termos do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15/01, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30/08, e pela Lei 64-A/2008, de 31/12, entretanto revogado pelo n.º 2 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28/04, mas mantido a título transitório nos termos do seu n.º 3 (para os dirigentes designados até 28/04/2010, até ao termo das respetivas comissões), foram posicionados respetivamente na seguintes carreiras de origem:
Francisco Vieira Pinheiro, na 5.ª posição remuneratória, nível 27 a que corresponde (euro)1.819,38;
Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, na 9.ª posição remuneratória, nível 32 a que corresponde (euro)2.591,76;
Vítor Manuel Lopes Valente, na 7.ª posição remuneratória, nível 35 a que corresponde (euro)2.231,32.
As referidas alterações produzirão apenas efeitos à data da cessação do exercício de funções dirigentes, na conjugação com o estabelecido no artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31/12, que se mantém em vigor nos termos do artigo 35.º da Lei 66-B/2012 de 31/12.
13 de setembro de 2013. - O Vereador do Pelouro da DJRHT, Paulo Alves Machado (Dr.).
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