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Aviso 14056/2013, de 18 de Novembro

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Sumário

Reposicionamento remuneratório na carreira de origem

Texto do documento

Aviso 14056/2013

Reposicionamento na carreira de origem, por força do exercício continuado de funções dirigente

No cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meus despachos de 14/08/2013, 16/08/2013 e 13/08/2013 respetivamente, os dirigentes abaixo identificados, pertencentes ao mapa de pessoal desta autarquia, e na sequência de requerimento dos próprios, por força do exercício continuado de funções de dirigentes, nos termos do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15/01, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30/08, e pela Lei 64-A/2008, de 31/12, entretanto revogado pelo n.º 2 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28/04, mas mantido a título transitório nos termos do seu n.º 3 (para os dirigentes designados até 28/04/2010, até ao termo das respetivas comissões), foram posicionados respetivamente na seguintes carreiras de origem:

Francisco Vieira Pinheiro, na 5.ª posição remuneratória, nível 27 a que corresponde (euro)1.819,38;

Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, na 9.ª posição remuneratória, nível 32 a que corresponde (euro)2.591,76;

Vítor Manuel Lopes Valente, na 7.ª posição remuneratória, nível 35 a que corresponde (euro)2.231,32.

As referidas alterações produzirão apenas efeitos à data da cessação do exercício de funções dirigentes, na conjugação com o estabelecido no artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31/12, que se mantém em vigor nos termos do artigo 35.º da Lei 66-B/2012 de 31/12.

13 de setembro de 2013. - O Vereador do Pelouro da DJRHT, Paulo Alves Machado (Dr.).

307381111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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