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Despacho 14700/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Duração, áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Social e Gerontológica, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 14700/2013

Na sequência da reestruturação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Social e Gerontológica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovada por meu despacho de 28 de agosto de 2009, vem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, da duração, das áreas científicas, dos créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Social e Gerontológica da Escola Superior de Educação deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

24 de outubro de 2013. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.

3 - Curso - Educação Social e Gerontológica.

4 - Grau - Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: 7 - Saúde e Proteção Social - 762 - Educação Social (1).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

10 - Observações: O ano curricular é organizado em 40 semanas de trabalho letivo, 1620 horas, sendo 16 semanas de aulas e 4 semanas de avaliação e preparação para a avaliação em cada semestre.

O curso está estruturado em três componentes: uma componente nuclear (que contem os conhecimentos técnico-científico básicos para adquirir as competências básicas para no terreno lidar com os grupos populacionais a que se destina o curso); (2) uma componente complementar (a que corresponde a formação adicional para a aquisição de competências especificas) e (3) uma componente optativa (que visa: (i) por um lado, garantir o aprofundamento em domínios específicos e, por outro, (ii) garantir a formação na componente cultural).

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Educação

Educação Social Gerontológica

Licenciado

Ciências Sociais e Jurídicas

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

(1) Tipologia de acordo com a Designação dos Cursos no Ensino Superior Politécnico (Portaria 256/2005 de 16 de março).

207368899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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