Considerando o pedido de regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração do assistente operacional António José Gonçalo de Macedo;
Considerando que o referido trabalhador à data do início da licença pertencia ao quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, cabendo a respetiva gestão à Secretaria-Geral desse Ministério;
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Educação foi extinta, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, por força do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro;
Considerando o disposto no n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, que estabelece que "O pessoal do serviço extinto que se encontre em qualquer situação de licença sem vencimento mantém-se nessa situação, aplicando-se-lhe o respetivo regime e sendo colocado em situação de mobilidade especial quando cessar a licença.".
Considerando que a autorização do regresso determina a colocação do requerente na situação de mobilidade especial, determino que o trabalhador António José Gonçalo de Macedo seja colocado na fase de transição, com todos os deveres e direitos estabelecidos para os trabalhadores colocados na fase de compensação, exceto no que se refere à remuneração, que apenas será devida após o primeiro reinício de funções, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 47.º -A aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 29 de outubro de 2013.
Fica, assim, afeto a esta Secretaria-Geral, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira/Categoria - Assistente Operacional
Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Posição remuneratória: Entre a 6.ª e 7.ª
Nível remuneratório: Entre 6 e 7
Montante pecuniário: 748, 35 (euro)
29 de outubro de 2013. - O Secretário-Geral do Ministério, Raúl Capaz Coelho.
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