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Portaria 101/2000, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as vagas para a candidatura à matricula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo dos seguintes cursos bietápicos de licenciatura da Escola Náutica Infante D. Henrique: Curso de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos, Curso de Pilotagem, Curso de Engenharia de Máquinas Marítimas e Curso de Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística.

Texto do documento

Portaria 101/2000
de 24 de Fevereiro
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria 413-R/98, de 17 de Julho, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria 413-S/98, de 17 de Julho, no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria 413-T/98, de 17 de Julho, e no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria 453/99, de 22 de Junho;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 94/89, de 28 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, o seguinte:

1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 10.º da Portaria 413-R/98, de 17 de Julho, são fixadas em:

a) 20 para o ramo de Electrónica e Telecomunicações;
b) 15 para o ramo de Tecnologia Marítima.
2.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 10.º da Portaria 413-S/98, de 17 de Julho, são fixadas em:

a) 20 para o ramo de Cargas;
b) 10 para o ramo de Pescas;
c) 10 para o ramo de Navios-Tanques.
3.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 9.º da Portaria 413-T/98, de 17 de Julho, são fixadas em 50.

4.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 9.º da Portaria 453/99, de 22 de Junho, são fixadas em 20.

5.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 7 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 94/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Integra a Escola Náutica Infante D. Henrique no sistema educativo nacional ao nível do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-S/98 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    Autoriza a Escola Naútica Infante D. Henrique a conferir os graus de bacharel e licenciado em Pilotagem e regulamenta o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-R/98 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    Autoriza a Escola Naútica Infante D. Henrique a conferir os graus de bacharel e licenciado em Engenharia de Sistemas Electrónicos e Regulamenta o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-T/98 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    Autoriza a Escola Naútica Infante D. Henrique a conferir os graus de bacharel e licenciado em Engenharia de Máquinas Marítimas e regulamenta o respectivo curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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