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Aviso 13519/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 11 postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Alenquer, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes carreiras, categorias e áreas de atividade, referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da ALENMUNICIPAL - Associação Gestora de Equipamentos Municipais, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

Texto do documento

Aviso 13519/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 11 postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Alenquer, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes carreiras, categorias e áreas de atividade, referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da Alenmunicipal - Associação Gestora de Equipamentos Municipais, nos termos e para os efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e para os efeitos da Lei 50/2012, de 12 de agosto, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 20 de maio de 2013 e do órgão deliberativo de 26 de junho de 2013 e do despacho do senhor presidente da Câmara de 29 julho de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum visando a ocupação de 10 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A) Um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (Área de Desporto);

Ref. B) Um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (Área de Economia);

Ref. C) Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (Área Administrativa);

Ref. D) Um posto de trabalho na carreira de assistente operacional, da categoria de encarregado operacional;

Ref. E) Sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) Técnico Superior (Área de Desporto) - Desempenhar com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Assim como:

Gerir e racionalizar os recursos humanos e materiais desportivos;

Planear, elaborar, organizar e controlar as ações e eventos desportivos;

Acompanhar e controlar as atividades desportivas programadas e desenvolvidas pelo município.

Ref. B) Técnico Superior (Área de Economia) - Desempenhar com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Assim como:

Apoiar na implementação da contabilidade de custos;

Acompanhar e controlar os elementos fundamentais para o controlo da situação financeira do município, num contexto periódico por forma a que a equipa do programa de assistência financeira possa acompanhar o cumprimento das regras estabelecidas no orçamento de estado;

Efetuar "reporting" mensal de dados apurados para apoio à decisão;

Participar em projetos de modernização administrativa;

Assegurar a gestão dos bares municipais.

Ref. C) Assistente Técnico (Área Administrativa) - Desempenhar com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria e contabilidade. Assim como:

Apoiar os procedimentos administrativos da gestão dos equipamentos desportivos municipais;

Efetuar o processamento de texto de memorandos, cartas/ofícios, relatórios, notas informativas e outros documentos, com base em informação fornecida;

Preencher e conferir documentação de apoio à atividade dos equipamentos desportivos, designadamente documentos referentes a contratos de compra e venda (requisições, guias de remessa, faturas, recibos e outros);

Registar e atualizar, manualmente ou utilizando aplicações informáticas específicas da área administrativa, dados necessários à gestão dos equipamentos desportivos, nomeadamente, os referentes ao economato, stocks e aprovisionamento;

Atender e encaminhar, telefónica ou pessoalmente o público interno e externo ao serviço, nomeadamente, utentes, clientes, fornecedores e trabalhadores, em função do tipo de informação ou serviço pretendido no âmbito da gestão dos equipamentos desportivos;

Apoiar administrativamente na organização de atividades e dos eventos no âmbito do desporto.

Ref. D) Encarregado Operacional - Desempenhar com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável. Assim como:

Assegurar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos, garantindo a salubridade de todos os espaços;

Assegurar e verificar o aprovisionamento e stocks dos equipamentos desportivos no âmbito da higiene, segurança e limpeza dos respetivos locais;

Apoiar na organização de atividades e eventos no âmbito do desporto.

Ref. E) Assistente Operacional - Desempenhar com base em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico. Assim como:

Zelar pela segurança dos utilizadores dos equipamentos desportivos e auxiliar na manutenção e conservação dos mesmos.

4 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Alenquer.

4.1 - Modalidade de horário de trabalho prevista na lei, que poderá tomar a forma de horário rígido, flexível, desfasado e por turnos de acordo com o que vier a ser aprovado para o local de trabalho a ocupar pelo trabalhador.

5 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2013).

Ref. A, B) Categorias de Técnico Superior (Área de Desporto, Área de Economia): A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2013, consiste no montante pecuniário de (euro) 1.201,48 (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites definidos;

Ref. C) Categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa): A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2013, consiste no montante pecuniário de (euro) 683,13 (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites definidos;

Ref. D) Categoria de Encarregado Operacional: A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 8 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2013, consiste no montante pecuniário de (euro) 837,60 (oitocentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites definidos;

Ref. E) Categoria de Assistente Operacional: A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2013, consiste no montante pecuniário de (euro)485 (quatrocentos e oitenta e cinco euros), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites definidos;

6 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito específico de candidatura - experiência profissional comprovada na área de gestão de equipamentos desportivos de utilização coletiva.

6.3 - Requisitos habilitacionais e profissionais: (nível habilitacional de acordo com o artigo 44.º conjugado com o artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro).

Ref. A) Categoria de Técnico Superior (Área de Desporto/Condição Física) - Licenciatura na área.

Ref. B) Categoria de Técnico Superior (Área de Economia) - Licenciatura em economia, inscrição na ordem dos economistas e inscrição na ordem dos técnicos oficiais de contas (TOC).

Ref. C) Categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa) - 12.º Ano de Escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado.

Ref. D) Categoria de Encarregado Operacional - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

Ref. E) Categoria de Assistente Operacional - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

6.4 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos de vínculo: De acordo com o disposto no n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), este recrutamento efetua-se pela seguinte ordem:

1) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

2) Candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

3) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

4) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

8.2 - Forma e Local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Divisão de Contratação - Recursos Humanos e na página eletrónica em www.cm-alenquer.pt desta Autarquia, entregue pessoalmente na Divisão de Contratação - Recursos Humanos ou no Balcão de Atendimento, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, dentro do prazo estabelecido, para a Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer.

8.3 - Não serão aceites candidaturas por via eletrónica.

8.4 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 8.5 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

8.5 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 11 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal do contribuinte ou do cartão de cidadão;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto emitida pelo serviço respetivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exercem funções na Câmara Municipal de Alenquer, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

8.6 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

9 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9.1.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - Métodos de seleção - No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado;

b) Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, e terá a ponderação de 60 %.

10.1.1 - A prova de conhecimentos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 2 horas, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, podendo ser consultada durante a sua realização legislação, desde que não anotada nem comentada.

Temas:

Referências A) B) C) (Técnico Superior - Área de Desporto, Área de Economia e Assistente Técnico):

Comuns:

Constituição da República Portuguesa;

Regime jurídico das autarquias locais;

Direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Código do procedimento administrativo;

Gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores da administração pública;

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Específica:

Referência A) (Técnico Superior - Área de Desporto):

Gestão das atividades desportivas;

Gestão de equipamentos desportivos de utilização desportiva;

Lei de bases da atividade física e do desporto;

Regime de responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público;

A qualidade nas piscinas de uso público;

Atividade física e desportiva;

Programa de vigilância sanitária de piscinas;

Orientações do programa de vigilância sanitária das piscinas de utilização coletiva;

Recomendações de atuação no caso de acidentes fecais em piscinas.

Referência B) (Técnico Superior - Área de Economia):

Contabilidade, plano e orçamento;

Investimento e financiamento de projetos;

Planeamento e gestão financeira das autarquias locais;

Sistema de Normalização Contabilística;

Contabilidade de custos nas autarquias locais.

Referência C) (Assistente Técnico):

Práticas de Higiene e segurança no trabalho.

Comuns:

Referências D) e E) (Encarregado Operacional e Assistente Operacional):

Regime jurídico das autarquias locais;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores da administração pública;

Práticas de Higiene e segurança no trabalho;

Orientações do programa de vigilância sanitária das piscinas de utilização coletiva;

Recomendações de atuação no caso de acidentes fecais em piscinas.

10.2 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 40 %.

11 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou de se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 10.

11.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 60 %.

11.2 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 40 %.

12 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

OF = 0,60 % PC + 0,40 % EPS

14 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Composição do júri:

Ref. A):

Presidente - Ana Isabel da Cruz Brázia, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro;

1.º Vogal efetivo - Rui Miguel Pita Santos Rato, Técnico Superior;

2.º Vogal efetivo - Carla Cristina Sousa Pires, Técnica Superior, responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Unidade Técnica Potencial Local;

1.º Vogal suplente - Ana Maria Rodrigues Pereira, técnica superior responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Divisão da Contratação, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal suplente - Ana Paula Lontro Correia, Técnica Superior, responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Divisão Orçamental.

Ref. B):

Presidente - Ana Isabel da Cruz Brázia, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro;

1.º Vogal efetivo - Gonçalo Maia Vieira Domingos, Técnico Superior;

2.º Vogal efetivo - Carla Cristina Sousa Pires, Técnica Superior, responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Unidade Técnica Potencial Local;

1.º Vogal suplente - Ana Maria Rodrigues Pereira, técnica superior responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Divisão da Contratação, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal suplente - Ana Paula Lontro Correia, Técnica Superior, responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Divisão Orçamental.

Ref. C):

Presidente - Ana Isabel da Cruz Brázia, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro;

1.º Vogal efetivo - Joaquim António Rodrigues Pereira, Diretor do Departamento Operativo;

2.º Vogal efetivo - Carla Cristina Sousa Pires, Técnica Superior, responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Unidade Técnica Potencial Local;

1.º Vogal suplente - Ana Maria Rodrigues Pereira, técnica superior responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Divisão da Contratação, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal suplente - Bruno Ferreira Belo do Amaral, Técnico Superior.

Ref. D):

Presidente - Ana Isabel da Cruz Brázia, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro;

1.º Vogal efetivo - Joaquim António Rodrigues Pereira, Diretor do Departamento Operativo;

2.º Vogal efetivo - Carla Cristina Sousa Pires, Técnica Superior, responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Unidade Técnica Potencial Local;

1.º Vogal suplente - Ana Maria Rodrigues Pereira, técnica superior responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Divisão da Contratação, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal suplente - Bruno Ferreira Belo do Amaral, Técnico Superior.

Ref. E):

Presidente - Joaquim António Rodrigues Pereira, Diretor do Departamento Operativo;

1.º Vogal efetivo - Carla Cristina Sousa Pires, Técnica Superior, responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Unidade Técnica Potencial Local, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Ana Maria Rodrigues Pereira, técnica superior responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Divisão da Contratação;

1.º Vogal suplente - Ana Paula Lontro Correia, Técnica Superior, responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Divisão Orçamental;

2.º Vogal suplente - Carla Sofia da Silva Gamboa, responsável pela coordenação do grupo de trabalho que integra a Divisão do Ambiente.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alenquer, e disponibilizada na sua página eletrónica no seguinte endereço: www.cm-alenquer.pt

19 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal de Alenquer e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações da Câmara Municipal de Alenquer, situada na Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer e na respetiva página eletrónica no seguinte endereço: www.cm-alenquer.pt

3 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

307351417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

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