Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 761/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 17.º, onde se lê «entrou no País ou o documento justificativo da transferência bancária efectuada a sua permanência no País ou nos 30 dias anteriores à sua entrada» deve ler-se «entrou no País ou o documento justificativo de transferência bancária efectuada durante a sua permanência no País ou nos 30 dias anteriores à sua entrada».
No n.º 23.º, onde se lê «são revogadas as Portarias 839/85, de 7 de Novembro e 196/86, de 9 de Maio» deve ler-se «são revogadas as Portarias 839/85, de 7 de Novembro e 195/86, de 9 de Maio».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.