Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, sob proposta da Escola Superior de Gestão e com a aprovação do seu Conselho Técnico-Científico, na reunião de 23 de fevereiro de 2015, aprovo as alterações ao plano do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Atividades Turísticas, publicado pelo Despacho 5797/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 85, de 2 de maio.
A alteração do plano de estudos foi acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 17 de março de 2015 e registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 741/2011/AL01, em 15 de julho de 2015.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B, aditado ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Atividades Turísticas.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da Escola Superior de Gestão, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Atividades Turísticas para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2015/2016.
28 de julho de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Batista da Costa Carvalho.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Gestão de Atividades Turísticas
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Gestão.
3 - Curso - Gestão de Atividades Turísticas
4 - Grau - Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Gestão Empresarial
6 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau - 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
«Instituto Politécnico do Cávado e do Ave»
«Escola Superior de Gestão»
«Gestão de Atividades Turísticas»
«Licenciatura»
«Gestão Empresarial»
«1.º ano/1.º semestre»
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
«1.º ano/2.º semestre»
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
«2.º ano/1.º semestre»
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
«2.º ano/2.º semestre»
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
«3.º ano/1.º semestre»
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
«3.º ano/2.º semestre»
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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