Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sob proposta da Escola Superior de Gestão e aprovação do seu Conselho Técnico-Científico na reunião de 9 de dezembro de 2011, aprovo as alterações ao plano do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Atividades Turísticas, publicado pelo Despacho 26264/2009, de 23 de novembro de 2009 (2.ª série do Diário da República n.º 233, de 2 de dezembro de 2009).
A alteração do plano de estudos foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 13 de janeiro de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave em cumprimento do estabelecido nos artigos 77.º e 80.º do referido decreto-lei, determina a publicação em anexo do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Atividades Turísticas, com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da Escola Superior de Gestão, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Atividades Turísticas para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do 2.º semestre do ano letivo 2011/2012.
20 de abril de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Batista da Costa Carvalho.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Gestão de Atividades Turísticas
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Gestão.
2 - Grau - Licenciatura.
3 - Especialidade - Gestão de Atividades Turísticas
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2. - Em áreas opcionais:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão
Escola Superior de Gestão
Licenciatura em Gestão de Atividades Turísticas
QUADRO 1
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 2
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 3
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 4
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 5
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 6
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
206009077