Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Ponte Lima e coordenação de segurança em obra;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo, e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, passando a estar listada no Anexo I da Circular, série-A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Ponte Lima e coordenação de segurança em obra tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos;
Considerando que o procedimento tem um encargo máximo de 209 016,50 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato terá a duração de 19 meses e o prazo de execução abrange os anos de 2015, 2016 e 2017;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Ponte Lima e coordenação de segurança em obra, até ao montante global de 209 016,50 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2016: 99 263,80 (euro);
b) Em 2017: 109 752,70 (euro).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior.
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 25 de maio de 2015.
30 de julho de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208838821