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Portaria 620/2015, de 11 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a assumir o compromisso para a celebração de um contrato de aquisição faseada de upgrade quanto ao aumento de utilizadores e unidades de código de produtos de software

Texto do documento

Portaria 620/2015

As plataformas tecnológicas existentes na Direção-Geral das Autarquias Locais suportam os serviços informáticos disponibilizados garantindo a gestão de processos críticos, as quais são acedidas online, via Internet, e diariamente, por várias entidades, nomeadamente, Governo, Municípios, Freguesias e cidadãos.

Considerando a necessidade de ampliação de unidades de código de software (600.000), necessárias para desenvolvimento de novas aplicações e manutenção das atuais, bem como o aumento do número de utilizadores referentes à plataforma SIIAL (5.000), é necessária a celebração de um contrato de aquisição faseada de upgrade quanto ao aumento de utilizadores e unidades de código de produtos de software, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela al. f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Senhores Secretário de Estado da Administração Local e Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º A Direção-Geral das Autarquias Locais é autorizada a assumir o compromisso para a celebração de um contrato de aquisição faseada de upgrade quanto ao aumento de utilizadores e unidades de código de produtos de software até ao montante de 374.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

2015 - (euro) 154.000,00;

2016 - (euro) 105.000,00;

2017 - (euro) 115.000,00;

3.º Para os anos económicos de 2016 e de 2017 as importâncias referidas no número anterior são acrescidas dos saldos apurados no ano anterior.

4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos em 2015, pela verba inscrita no orçamento da Direção-Geral das Autarquias Locais, na classificação económica 07.01.08.A0.B0, e nos anos seguintes, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do mesmo organismo.

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208846176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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