As plataformas tecnológicas existentes na Direção-Geral das Autarquias Locais suportam os serviços informáticos disponibilizados garantindo a gestão de processos críticos, as quais são acedidas online, via Internet, e diariamente, por várias entidades, nomeadamente, Governo, Municípios, Freguesias e cidadãos.
Considerando a necessidade de ampliação de unidades de código de software (600.000), necessárias para desenvolvimento de novas aplicações e manutenção das atuais, bem como o aumento do número de utilizadores referentes à plataforma SIIAL (5.000), é necessária a celebração de um contrato de aquisição faseada de upgrade quanto ao aumento de utilizadores e unidades de código de produtos de software, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela al. f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Senhores Secretário de Estado da Administração Local e Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º A Direção-Geral das Autarquias Locais é autorizada a assumir o compromisso para a celebração de um contrato de aquisição faseada de upgrade quanto ao aumento de utilizadores e unidades de código de produtos de software até ao montante de 374.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
2015 - (euro) 154.000,00;
2016 - (euro) 105.000,00;
2017 - (euro) 115.000,00;
3.º Para os anos económicos de 2016 e de 2017 as importâncias referidas no número anterior são acrescidas dos saldos apurados no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos em 2015, pela verba inscrita no orçamento da Direção-Geral das Autarquias Locais, na classificação económica 07.01.08.A0.B0, e nos anos seguintes, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do mesmo organismo.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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