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Despacho 14194/2013, de 5 de Novembro

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Sumário

Designação no cargo de diretor de serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC)

Texto do documento

Despacho 14194/2013

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Diretor de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC), cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 119, 2.ª série, de 24 de junho de 2013, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da Licenciada Amélia Maria Rodrigues Oliveira, por reunir as condições adequadas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata para além do que resulta do seu currículo, revelou no processo de entrevista deter profundo e sólido conhecimento do enquadramento legal aplicável, revelando uma postura dinâmica e assertiva, demonstrou ainda possuir um conhecimento prospetivo profundo dos desafios com que a área da Contabilidade se confronta.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretora de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC), em comissão de serviço, pelo período de três anos, a Técnica de Administração Tributária nível 2, Licenciada Amélia Maria Rodrigues Oliveira, com efeitos a 1 de setembro de 2013.

22 de agosto de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota Curricular

Nome: Amélia Maria Rodrigues de Oliveira

Licenciatura em Organização e Administração de Empresas - ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, concluída em 1993, com a classificação final de 12 valores;

Outros Estudos Complementares:

Curso de Especialização em Fiscalidade, do Overgest-ISCTE - Centro de Especialização em Gestão e Finanças, com a duração de 115 horas, em 1999, com a classificação final de 15 valores;

Curso Básico Bancário I, do IFB-Instituto de Formação Bancária, ano letivo 1996/97 com a classificação final de 13 valores;

Formação Profissional:

Frequência de diversos cursos e ações de formação, nas áreas de gestão tributária, cobrança, fluxos financeiros, Sistema local de Cobrança, SGR-Sistema de Gestão de Receitas e gestão e liderança entre outros.

Frequência do Seminário de Alta Direção, ministrado pelo INA-Instituto Nacional Administração, conforme artigo 35.º da Lei 2/2004, de 15/01.

Experiência Profissional:

Diretora de Serviços, em regime de substituição, da Direção de Serviços de Contabilidade e Controle desde 2012-01-10 até à presente data;

Chefe de Divisão, em regime de substituição, da Divisão de Contabilidade e Gestão de Fundos de 2010-04-01 a 2012-01-09;

Chefe de Divisão, em regime de substituição, da Divisão de Cobrança da Direção de Finanças de Lisboa de 2003-02-11 a 31-03-2010;

Chefe da Secção de Cobrança do S. F. de Odivelas de setembro de 2001 a fevereiro de 2003;

Como técnica de Administração Tributária exerceu funções na Área de Cobrança na Divisão dos Impostos s/ o Património de janeiro a setembro de 2001 e na Direção de Serviços da Contribuição Autárquica de 1997 a dezembro de 2000;

Entre 1983 e 1996 exerceu funções nos serviços locais e centrais da Direção-Geral do Tesouro.

207349247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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