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Despacho 14191/2013, de 5 de Novembro

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Sumário

Designação no cargo de chefe de divisão de Contabilidade (DC) da Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC)

Texto do documento

Despacho 14191/2013

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Chefe de Divisão de Contabilidade (DC) da Direção de Serviços Contabilidade e Controlo (DSCC), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 119, 2.ª série, de 24 de junho de 2013, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da Licenciada Isabel Maria Neves Santos Carvalho, por reunir as condições mais adequadas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata para além do que resulta do seu currículo, revelou no processo de entrevista deter profundo e sólido conhecimento do enquadramento legal aplicável, revelando, ainda, em razão do concreto exercício de funções dirigentes no cargo a que se candidata, conhecer as necessidades e os desafios que neste momento se colocam à AT.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade (DC) da Direção de Serviços Contabilidade e Controlo (DSCC), em comissão de serviço, pelo período de três anos, a técnica superior, Licenciada Isabel Maria Neves Santos Carvalho, com efeitos a 1 de setembro de 2013.

22 de agosto de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Síntese Curricular

Nome: Isabel Maria Neves dos Santos Carvalho

Habilitações Académicas e Literárias:

Mestre em Administração e Políticas Públicas pelo ISCTE-IUL - Instituto Universitário de Lisboa, em 2008/2009, com a classificação final de 16 valores;

Licenciada em Contabilidade e Administração Empresarial pelo ISCAD - Instituto Superior de Ciências da Administração, em 2001/2005, com a classificação final de 14 valores;

Pós-Graduada em Gestão Financeira Empresarial pelo ISEG -Instituto Superior de Economia e Gestão, em 2010/2011, com a classificação final de Bom;

Curso Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), ministrado pelo INA, em 2006/2007, com classificação final de 14 valores;

Formação Profissional:

Frequência de diversos cursos e ações de formação, nomeadamente, curso de formadora certificado pelo IEFP. Nas áreas da cobrança, fluxos financeiros, condução de reuniões, SGR - Sistema de Gestão de Receitas, Sistema CRM/PT, SEFWEB, DataWharehouse e Balance Scorecard, entre outros.

Experiência profissional:

Chefe de Divisão, em regime de substituição, da Divisão de Contabilidade, desde janeiro de 2012 até à presente data;

Técnica Superior de junho de 2007 janeiro de 2012, a exercer funções na Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo.

Exerceu funções no setor privado na área administrativa/financeira, desde abril de 2002 a maio de 2007, como Técnica Oficial de Contas.

De abril de 1996 a março de 2002, desempenhou funções de Chefe de Secção de Contabilidade numa Instituição Particular de Solidariedade Social, tendo a seu cargo a coordenação contabilística e financeira.

207349199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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