Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torno publico que: Por despacho de 18 de outubro de 2013, do Magnifico Reitor da Universidade da Madeira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Infraestruturas e Equipamentos. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Local de trabalho: Direção de Serviços de Infraestruturas e Equipamentos da Universidade da Madeira.
2 - Conteúdo funcional: A Direção de Serviços de Infraestruturas e Equipamentos exerce as suas competências nos domínios da gestão das instalações, manutenção, conservação, reabilitação, requalificação, limpeza e segurança dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores dos imóveis da Universidade, sendo as competências específicas atribuídas as que constam do artigo 11.º do Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira, Regulamento 287/2013, publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2013.
3 - Requisitos formais de provimento: Os constantes do n.º 1 artigo 20.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Possuir licenciatura em arquitetura;
c) Possuir, no mínimo, seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
4 - Perfil exigido:
a) Experiência profissional na área do cargo a prover;
b) Autoconfiança, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;
c) Visão estratégica e orientação para os resultados;
d) Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise e de resolução de problemas;
e) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança;
f) Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.
5 - Métodos de seleção Avaliação curricular e entrevista pública, recaindo a seleção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para o desempenho do cargo, conforme previsto nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
6 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista pública, constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Formalização de candidaturas
7.1 - No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os interessados deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, e remetê-lo por correio registado com aviso de receção para a Unidade de Recursos Humanos, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, ou entrega-lo presencialmente na mesma unidade, contacto telefónico 291209451, entre as 09h00/13h e as 14h00/18h. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica. Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso.
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico).
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 5 do presente aviso.
7.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
b) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vincula à função pública e antiguidade na categoria e carreira;
e) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
7.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade da Madeira estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior que se encontrem no respetivo processo individual.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.
9 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
10 - Composição do Júri:
Presidente - Presidente - Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, Vice-Reitor da Universidade da Madeira
Vogais efetivos:
Licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, Administrador dos Serviços da Ação Social
Doutor João Paulo Martins, Professor Auxiliar Convidado
11 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.
12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
18 de outubro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo.
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