1 - Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 13217/2013, de subdelegação de competências do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 24 de outubro, delegar e subdelegar no seu Presidente, Mestre Augusto Fontes Baganha, com a faculdade de subdelegação, a competência para, no âmbito do Departamento do Desporto, Departamento de Medicina Desportiva e Centro Desportivo Nacional do Jamor, a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representação do IPDJ, I. P., em todos os atos públicos que este intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que previamente submetidas à apreciação do Conselho Diretivo;
c) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nos artigos 6.º, 10.º e 11.º, dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, referentes, respetivamente, ao Departamento de Desporto, ao Departamento de Medicina Desportiva e ao Centro Desportivo Nacional do Jamor, com exceção das matérias financeiras e patrimoniais;
d) Autorizar o registo de agentes desportivos de alto rendimento, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
e) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos em regime de voluntariado, de acordo com o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 267/95, de 18 de outubro;
f ) Conceder licenças especiais aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, bem como aos praticantes das seleções nacionais que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril;
g) Solicitar a dispensa da prestação de trabalho ou proceder à requisição de praticantes, treinadores e árbitros que sejam trabalhadores do setor privado, nos termos e condições previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
h) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
i) Conceder medidas de apoio a treinadores, técnicos de apoio, dirigentes que integram as seleções nacionais, e aos árbitros e juízes que acompanham as delegações das referidas seleções, nos termos do artigo 13.º, números 1 e 2 do Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril;
j) Submeter ao Conselho Diretivo, a atribuição de apoios no âmbito do financiamento ao movimento associativo desportivo;
k) Atribuir prémios em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos ao abrigo do disposto no artigo 32.º, do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.
2 - A ausência, falta ou impedimento do presidente do Conselho Diretivo é suprida pelo vice-presidente do Conselho Diretivo.
3 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
4 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
5 - Revogar o Despacho 9187/2012, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de abril de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo vice-presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
24 de outubro de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, João Manuel Cravina Bibe.
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