1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 33/2012, de 20 de março, delego na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Albertina Maria Pereira Gonçalves, as seguintes competências:
a) As que me estão atribuídas pelo n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro;
b) A coordenação setorial e funcionamento da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Qualidade;
c) A coordenação setorial da Direção de Serviços Jurídicos;
d) A coordenação setorial da atividade desenvolvida pela Equipa Multidisciplinar do Processo Contencioso;
e) Estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.
2 - As delegações a que se refere o número anterior incluem a competência para assinar a correspondência ou outro expediente necessário à mera instrução dos processos que corram pela Secretaria-Geral no âmbito das unidades orgânicas supra referidas.
3 - Subdelego na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Albertina Maria Pereira Gonçalves, a competência para autorização de despesas com locação e aquisições de serviços, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 50.000,00.
4 - Autorizo a Secretária-Geral Adjunta, licenciada Albertina Maria Pereira Gonçalves, a subdelegar, no todo ou em parte, nos titulares dos cargos de direção intermédia das respetivas unidades orgânicas, as competências que pelo presente despacho lhes são delegadas.
5 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 33/2012, de 20 de março, designo a Secretária-Geral Adjunta, licenciada Albertina Maria Pereira Gonçalves, para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os atos eventualmente praticados desde o dia 1 de junho de 2013, pela licenciada Albertina Maria Pereira Gonçalves, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de outubro de 2013. - O Secretário-Geral, Rui Nuno Almeida Dias Fernandes.
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