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Aviso 13141/2013, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (motorista de transportes coletivos)

Texto do documento

Aviso 13141/2013

Para efeitos do disposto no artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na sua redação atual, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e com o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal, de 12 de setembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, de 27 de agosto do mesmo ano, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), para a Divisão de Educação Sociocultural e Apoio ao Desenvolvimento (DESCAD), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conforme comunicação da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), não existem reservas de recrutamento na carreira/categoria a concurso.

2 - Legislação aplicável: - Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que vem proceder à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo; e, a Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

3 - Descrição sumária das funções: O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: - Assegurar o transporte coletivo de crianças e adultos, preencher diariamente o boletim de controlo de utilização de viaturas, preencher diariamente o registo de utilizadores no mapa de transporte escolar, preencher adequadamente o formulário de requisição de serviço de transporte, cumprir os tempos de condução e repouso durante a realização de um serviço de transporte e preencher adequadamente o disco de tacógrafo, tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente e assegurar o bom estado de funcionamento e limpeza do veículo.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer conforme o previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Posicionamento Remuneratório: - Não haverá lugar a negociação do posicionamento remuneratório, correspondendo ao nível 1 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho: - na área do Município de São Brás de Alportel.

7 - O nível habilitacional exigido: - Escolaridade mínima obrigatória.

7.1 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão

8.1 - Requisitos gerais de admissão: - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos - possuir os seguintes requisitos dentro do prazo de validade:

a) Carta de Condução para as categorias B (automóveis ligeiros) e D (automóveis pesados de passageiros), com pelo menos 2 anos;

b) Certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças, de acordo com a Lei 13/2006, de 17 de abril;

c) Certificado de aptidão para motorista (CAM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (automóveis pesados de passageiros), conforme o Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio;

d) Carta de qualificação de motorista (CQM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (automóveis pesados de passageiros), conforme o Decreto-Lei 126/2009, de 27 maio;

e) Cartão tacográfico de condutor, para utilização nos tacógrafos digitais.

8.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 16 de setembro de 2013 do Sr. Presidente da Câmara.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização da Candidatura: - As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-sbras.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o horário de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel.

12.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada;

b) Fotocópia(s) dos certificado(s) de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia da carta de condução para as categorias B (automóveis ligeiros) e D (automóveis pesados de passageiros), exigido no ponto 8.2:

e) Fotocópia do certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças, de acordo com a Lei 13/2006, de 17 de abril, exigido no ponto 8.2;

f) Fotocópia do certificado de aptidão para motorista (CAM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (automóveis pesados de passageiros), de acordo com o Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio, exigido no ponto 8.2;

g) Fotocópia do carta de qualificação de motorista (CQM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (automóveis pesados de passageiros), conforme o Decreto-Lei 126/2009, de 27 maio, exigido no ponto 8.2;

h) Fotocópia do cartão tacográfico de condutor, para utilização nos tacógrafos digitais, exigido no ponto 8.2;

i) Os candidatos na situação referida no ponto 13.2 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

12.2 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.

12.3 - Não é permitida a entrega dos documentos por via eletrónica.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril realizarão os seguintes métodos de seleção: Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

13.1.1 - A Prova Prática de Conhecimentos terá a duração de 15 minutos e consistirá, no preenchimento do disco de tacógrafo e condução de uma viatura da categoria em causa, com a realização de várias manobras.

13.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de seleção, exceto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

13.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.1:

OF = (PPC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %)

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.2:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 35 %)

Sendo que:

OF = Ordenação Final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

13.4 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.5 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicológica, esta poderá comportar uma ou mais fases, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em cada fase a menção de "Não Apto" ou os que na última fase do método obtenham a classificação de "Reduzido e Insuficiente".

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fase da Avaliação Psicológica, equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que estes solicitem por escrito.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Câmara e disponibilizada na página eletrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

20 - Composição do júri: - Presidente: Eng.º Hélder Brito Rosa, Diretor do Departamento Técnico Municipal; Vogais Efetivos: Eng.ª Mónica Cristina Dias Inácio, técnica superior (Engenharia Mecânica) e Dra. Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, técnica superior (Gestão de Recursos Humanos); Vogais suplentes: Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e Orlando Martins Guerreiro, Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos).

21 - Para efeitos de admissão ao presente procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supra mencionado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.

307308382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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