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Aviso 13047/2013, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de cinco postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Texto do documento

Aviso 13047/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 5 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Para efeitos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada, tomada em reunião ordinária de 02 de setembro de 2013 e sessão ordinária da Assembleia Municipal de 16 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da citada Portaria, procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho da categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito de recrutamento - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Ponta Delgada, em cm-pontadelgada.azoresdigital.pt e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional e regional.

5 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de Pessoal aprovado com referência à área funcional operacional - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR.

8 - Posicionamento remuneratório - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, pelo que o mesmo corresponderá à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional no valor de 485(euro).

9 - Requisitos gerais de admissão - Só serão admitidos os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

f) Nível Habilitacional Mínimo Exigido: Escolaridade Obrigatória; não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Prazos de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal afeto à Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, sita à Rua de Santa Luzia, n.º 18, 9500 - Ponta Delgada, e na respetiva página eletrónica, em cm-pontadelgada.azoresdigital.pt nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, de segunda a sexta-feira, das 08H30 às 12H30 e das 13H30 às 16H30 ou remetidas por correio sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Ponta Delgada, Praça do Município, 9504-523 Ponta Delgada até ao termo do prazo definido no ponto 1 do presente aviso.

13.1 - No caso da candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, será emitido recibo comprovativo do ato e data de receção da mesma.

13.2 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.4 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado e detalhado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal e do Cartão de Cidadão/ou Bilhete de Identidade;

e) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, da posição remuneratória detida, e da menção (quantitativa e qualitativa) da Avaliação de Desempenho obtida no último período, de três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

13.4.1 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), determina a exclusão do procedimento.

13.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13.6 - Ao júri assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, os esclarecimentos que considere convenientes, bem como a apresentação de quaisquer documentos comprovativos dos factos declarados no currículo.

13.7 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ponta Delgada não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 13.4 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Subunidade Orgânica de Recursos Humanos.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato.

14 - Métodos de Seleção:

14.1 - Obrigatórios pré-estabelecidos para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 5 deste anúncio e candidatos com Relação Jurídica de Emprego Publico por Tempo Indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas:

a) Avaliação Curricular.

b) Entrevista de Avaliação de Competências.

14.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

14.2 - Obrigatórios pré-estabelecidos para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no ponto 6 deste anúncio, para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, candidatos sem relação jurídica de emprego público e de opção dos candidatos referidos no ponto 14.1, em substituição dos pré-estabelecidos naquele ponto:

a) Prova de Conhecimentos.

b) Avaliação Psicológica.

14.2.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

14.2.2 - A Avaliação Psicológica visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método irá comportar duas fases, sendo que, apenas os candidatos classificados de Apto na primeira fase, passarão à segunda fase do presente método.

14.3 - Facultativo - Entrevista Profissional de Seleção

14.3.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos referidos no ponto 14.2 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método obrigatório - prova de conhecimentos.

14.5 - Tendo em conta a celeridade requerida pela urgência destes recrutamentos, bem como o elevado número de candidatos que se perspetiva, os aludidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Assim o método de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos será aplicado a todos os candidatos, sendo a aplicação do segundo método, Entrevista de Avaliação de competências ou a Avaliação Psicológica e do método seguinte, Entrevista Profissional de Seleção, apenas aplicados aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior. Estes candidatos serão convocados por fases sucessivas de quinze candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

14.6 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção.

15 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos

15.1 - Prova de Conhecimentos com carácter eliminatório, terá a forma prática e a duração de uma hora, consistindo no seguinte:

a) Manuseamento do equipamento de trabalho e limpeza de determinada área a definir pelo júri.

16 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 40 %, da Entrevista de Avaliação de Competências e da Avaliação Psicológica será de 30 % e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimentos concursal. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Ponta Delgada sita na morada referida no ponto 12 e disponibilizada na página cm-pontadelgada.azoresdigital.pt

18 - Ordem de recrutamento: Nos termos da alínea d) do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, de seguida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

19 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Quotas de Emprego - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Ponta Delgada, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página eletrónica, no endereço identificado no ponto 5 do presente Aviso.

23 - Notificação dos candidatos - Todas as notificações, bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de seleção, são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Engenheira Vânia Cabral Pimentel, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais efetivos: Licenciado Nuno Pedro Martins Cardoso Dias, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Licenciado Jorge Miguel Domingues Tavares, Chefe de Divisão de Tecnologias de Informação.

Vogais suplentes: Engenheira Ema Isabel Modesto Marques, técnica superior e Licenciada Maria Gabriela Serra Medeiros Oliveira, Técnica Superior

24 de setembro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Alberto Reis Bettencourt Leça.

307314481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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