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Anúncio de Procedimento 5208/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Atribuição de licença de utilização privativa de uma parcela do domínio público hídrico, destinada à ocupação e utilização de instalações para a exploração de um bar/cantina no porto de Peniche.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5208/2013

NIF e designação da entidade adjudicante:

506414477 - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

Atribuição de licença de utilização privativa de uma parcela do domínio público hídrico, destinada à ocupação e utilização de instalações para a exploração de um bar/cantina no porto de Peniche.

O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., abreviadamente designado por IPTM, I.P., com sede no Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, 1399 005 Lisboa, telefone 213914500, telefax 213914600 e e-mail imarpor@mail.telepac.pt, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de abril, em conformidade e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 21º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 44/2012, de 29 de agosto, 82/2010, de 2 de julho, 245/2009, de 22 de setembro, 107/2009, de 15 de maio, 93/2008, de 4 de junho e 391-A/2007, de 21 de dezembro, convida todos os interessados a apresentar propostas para atribuição de uma licença de utilização privativa de uma parcela do domínio público hídrico, no porto de Peniche, Freguesia da Ajuda, Concelho de Peniche, destinada à ocupação e utilização de instalações para a exploração de um Bar/Cantina.

As condições de exploração da utilização em causa (principais características da utilização, os critérios de escolha e os elementos estabelecidos na Portaria 1450/2007, de 12 de novembro, bem como a data limite para a apresentação das propostas) constam de

Edital que pode ser consultado nas instalações da Delegação Centro do IPTM, I.P., sitas no Porto de Peniche, 2520-630 Peniche, telefone: 2627811153/4, telefax: 262784225, e mail: centro.peniche@imarpor.pt.

Os interessados poderão obter cópia do Edital, em formato digital ou em papel, no local onde o mesmo se encontra patente, até à véspera da data limite da receção das propostas.

As propostas devem ser entregues nas instalações da Delegação Centro do IPTM, I.P., sitas no Porto de Peniche, 2520-630 Peniche, em mão ou por correio registado, ou enviadas por correio eletrónico para o endereço centro.peniche@imarpor.pt, no prazo de 30 dias a contar da publicitação deste anúncio e devem ser mantidas durante 90 dias.

02 de outubro de 2013

Diretor de Serviços de Administração

José Luís dos Santos

307339405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1450/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Decreto-Lei 391-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, atribuindo transitoriamente, até à entrada em funcionamento de cada administração de região hidrográfica, competências de licenciamento, fiscalização e emissão de títulos de utilização de recursos, respectivamente, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e ao Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-02 - Decreto-Lei 82/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Prorroga o prazo (até 15.12.2010) para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental, quando constituam garantia financeira, procedendo à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio (regime de utilização dos recursos hídricos).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 44/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à extinção e integração por fusão no Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., do Hospital de Curry Cabral, E. P. E., e da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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