Aviso 12928/2013, de 22 de Outubro
Abertura de procedimento concursal para provimento dos seguintes cargos de direção intermédia de 2.º grau: um lugar para chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos, um lugar para chefe da Divisão de Gestão Financeira e um lugar para chefe da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto
Aviso 12928/2013
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho de 15 de outubro de 2013, foi determinada a abertura de procedimento concursal para provimento dos seguintes cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Um lugar para Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos,
Um lugar para Chefe da Divisão de Gestão Financeira e
Um lugar para Chefe da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto.
A divulgação na Bolsa de Emprego Público ocorrerá no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, aceitando-se candidaturas no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir dessa data.
15 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.
307325838
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1118434.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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