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Aviso 12927/2013, de 22 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para cargos de direção intermédia de 3.º grau (chefe da Divisão de Educação e Desporto)

Texto do documento

Aviso 12927/2013

Procedimento concursal para cargos de direção intermédia de 3.º grau - chefe da Divisão de Educação e Desporto

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22/12, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, conjugado com o número cinco do mesmo artigo, torna-se público que o Município de Ílhavo, por deliberação da Câmara Municipal de 21/08/2013 e da Assembleia Municipal de 04/09/2013, pretende proceder ao provimento do cargo de Chefe da Divisão de Educação e Desporto (equiparado ao cargo direção intermédia de 3.º Grau), nos seguintes termos:

1 - Área de atuação: a estabelecida no regulamento da estrutura orgânica do Município de Ílhavo, publicitada no Diário da República n.º 251, 2.ª série, de 28/12/2012, no âmbito das competências conferidas ao cargo de Chefe de Divisão e à respetiva divisão.

2 - Requisitos formais de provimento: os definidos no n.º 2 do artigo 13.º do regulamento da estrutura orgânica do Município de Ílhavo, publicitada no Diário da República n.º 251, 2.ª série, de 28/12/2012, designadamente:

a) Possuir a Licenciatura em Educação, Desporto ou equivalentes;

b) Reunir três anos de experiência profissional no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo nas áreas da Educação e Desporto.

3 - Perfil pretendido:

a) Possuir a competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Espírito de iniciativa e capacidade de liderança, planeamento e organização;

c) Experiência no exercício de funções de direção ou coordenação nas áreas da respetiva divisão;

d) Capacidade de sintetização e objetividade.

4 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública

A avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas.

A entrevista pública visa avaliar de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com o perfil delineado e da discussão sobre as atividades exercidas.

5 - Estatuto remuneratório: nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do regulamento da estrutura orgânica do Município de Ílhavo, a remuneração dos dirigentes de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, atualmente fixada em 2025,35(euro).

Despesas de representação: Não aplicável aos cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau (artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08).

6 - Júri do Procedimento:

Presidente: José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara.

Vogais Efetivos: Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior, e Rui Manuel Pedro Moreira Dias, Assessor Jurídico.

Vogais suplentes: Fernando Fidalgo Caçoilo, Vice-Presidente da Câmara, e Noémia Maria Torres Maia, Chefe de Divisão.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo disponível no Serviço de Atendimento Integrado ou no site desta Autarquia (www.cm-ilhavo.pt/serviços on-line/concursos de pessoal) e podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento Integrado ou enviadas por correio registado com aviso de receção para: Município de Ílhavo, Avenida 25 de Abril, 3830-044 Ílhavo, no prazo de dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP).

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, das habilitações profissionais e da formação profissional frequentada nos últimos 3 anos.

Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado e do qual devem constar os seguintes elementos: identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional relevante para as funções a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos considerados necessários para esclarecimento do júri e para a adequada apreciação do seu mérito.

Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público, devem apresentar também uma declaração emitida e autenticada pelo serviço a que se encontram vinculados, onde conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontram integrados, a antiguidade na carreira e na função pública, as funções que exercem, e, sendo o caso, o tempo de serviço prestado em funções dirigentes.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do Município de Ílhavo ficam dispensados da apresentação da declaração acima referida, bem como dos documentos exigidos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

8 - Para mais informações os interessados poderão consultar a Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, através dos seguintes contactos: 234329674 ou recursoshumanos@cm-ilhavo.pt.

28 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.

207312083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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