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Aviso 12910/2013, de 22 de Outubro

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão de obras municipais

Texto do documento

Aviso 12910/2013

Nos termos dos n. os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n. os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Obras Municipais, que constitui uma das unidades orgânicas flexíveis do Modelo de Organização Interna previsto no Regulamento Municipal de Organização dos Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 117, de 20 de junho de 2013.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluído o processo de seleção, o júri do procedimento concursal propôs que a designação recaísse sobre o candidato, Arnaldo João Pereira de Barros Carneiro, por ter evidenciado os requisitos formais e específicos para a ocupação do cargo a prover e por ter demonstrado o perfil adequado e as competências pessoais necessárias para o desempenho das funções de dirigente.

Nestes termos, e ao abrigo dos n. os 9, 10 e 11, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011 e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

1 - Designo, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe de Divisão de Obras Municipais, Arnaldo João Pereira de Barros Carneiro, técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Celorico de Basto.

2 - A presente designação produz efeitos a partir da data do presente despacho.

3 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, anexa-se a nota relativa ao currículo académico e profissional do designado para conjuntamente com o presente despacho, ser publicado no Diário da República.

5 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional do designado

Arnaldo João Pereira de Barros Carneiro, licenciado em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em 1989.

Exerceu funções de Técnico Superior - Engenheiro Civil na Comissão de Coordenação da Região Norte, Quadro Privativo do Gabinete de Apoio Técnico do Baixo Tâmega, entre junho de 1989 e março de 1997.

Nomeado em abril de 1997 para exercer funções de Chefe de Divisão de Empreitadas Municipais na Câmara Municipal de Celorico de Basto, funções que exerceu até maio de 2000.

Nomeado em junho de 2000, Diretor de Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal de Celorico de Basto, funções que exerceu até abril de 2013.

307283394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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