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Aviso 12780/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Auto de alienação

Texto do documento

Aviso 12780/2013

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e treze, na Escola EB 2, 3 de Sande, eu, Manuela da Conceição Monteiro Pinto Ferreira, Diretora do Agrupamento de Escolas de Sande, no exercício das funções do meu cargo, e ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 1, e no artigo 9.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro, e no artigo 2.º, n.º 2, e 4.º da Portaria 1152-A/94, de 27 de dezembro, e ainda do estatuído no Decreto-Lei 153/2001, de 7 de maio, procedi à alienação por doação à organização não governamental (ONG) Na Rota dos Povos do equipamento a seguir identificado:

(ver documento original)

7 de outubro de 2013. - A Diretora, Manuela da Conceição Monteiro Pinto Ferreira.

207305182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 153/2001 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece regras em matéria de alienação a título gratuito de equipamento informático pelos organismos da administração central no quadro dos respectivos processos de reequipamento e actualização de material informático.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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