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Despacho 13313/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Designação em regime de substituição no cargo de diretor de Finanças de Bragança

Texto do documento

Despacho 13313/2013

Por despacho do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 26 de setembro, foi designada ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 53.º do Decreto Lei 324/93, de 25 de setembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Diretor de Finanças, da Direção de Finanças de Bragança, o Inspetor Tributário Assessor Principal, mestre Carlos Alberto Morais, com efeitos a 1 de outubro 2013.

Nos termos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 26.º-A da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a comissão de serviço da trabalhadora no cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Vila Real, encontra-se suspensa até 31 de dezembro de 2014.

7 de outubro de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

Nota Curricular

Nome: Carlos Alberto Morais

Habilitações Académicas:

Bacharelato em Contabilidade e Administração

Licenciatura em Gestão

Mestrado em Finanças e Contabilidade

Atividade Profissional: data Ingresso na ex-DGCI: agosto 1987

Categoria: Inspetor Tributário Assessor Principal.

Cargos: Diretor Finanças de Vila Real, em substituição, (1 Jan. 2011)

Chefe de Divisão Inspeção Tributária Direção Finanças de Vila Real (23 abril 2007);

Chefe de Divisão Inspeção Tributária Direção Finanças de Bragança (4 Jan. 2005);

Chefe de Equipa de Inspeção Tributária DF Vila Real (1 Jan. 1994);

Coordenador de Estágio de Inspetores Tributários;

Funções: Professor Auxiliar Convidado da Escola de Ciências Sociais e Humanas da UTAD, do 1.º ciclo de estudos em Economia e Gestão e do 2.º ciclo e Pós Graduação em Finanças e Contabilidade;

Formador do Centro de Formação da Autoridade Tributária e Aduaneira (ex- DGCI), da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e da Ordem dos Advogados em ações de formação e seminários versando matérias contabilísticas e fiscais;

Formador da Comissão Nacional do EURO, em ações de divulgação para agentes económicos e trabalhadores;

Presidente e Vogal das Comissões de Revisão (artigo 84.º do CPT);

Perito da Fazenda Pública (n.º 11 do artigo 91.º da LGT);

Com competências delegadas pelo Diretor de Finanças de Vila Real, para sancionar os relatórios da IT (artigo 62.º do RCPIT) e proceder à fixação da Matéria Tributável de IRS e IRC bem como do IVA determinado por recurso a Métodos Indiretos (artºs 65.º do CIRS, 54.º do CIRC e 84 do CIVA);

Técnico Oficial de Contas inscrito na OTOC com o n.º 2512;

Diretor Financeiro da ARCAR- Empresa Metalomecânica;

Formação Profissional Complementar:

Pós-Graduação em Finanças e Fiscalidade (Edição Especial para a DGCI da EGP: University of Porto Business School);

FORGEP: Programa de Formação em Gestão Pública (INA);

Seminário de Alta Direção Lei/2/2004 (INA);

Formador Certificado pelo IEFP;

Frequência de seminários, jornadas, workshops e ações de formação em matérias relacionadas com contabilidade, auditoria, fiscalidade nacional e internacional gestão, planeamento e administração pública, chefia e liderança, formação de formadores e cooperação administrativa promovidas pela União Europeia, Universidades e Institutos Politécnicos, Autoridade Tributária e Aduaneira, Ordens Profissionais e Associações Empresariais e Sindicais, Empresas de Auditoria, DCIAP, PJ, Instituto Nacional de Administração (INA), DGAEP e IAPMEI.

207305174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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