Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13311/2013, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designação em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de diretora de Finanças adjunta, da Direção de Finanças de Aveiro

Texto do documento

Despacho 13311/2013

Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 26 de setembro, foi designada ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 53.º do Decreto Lei 324/93, de 25 de setembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Diretora de Finanças Adjunta, da Direção de Finanças de Aveiro, a Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, licenciada Gina Maria Martins Gomes, Técnica de Administração Tributária Assessora Principal, com efeitos a 1 de setembro 2013.

Nos termos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 26.º-A da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a comissão de serviço da trabalhadora no cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação da Direção de Finanças de Aveiro, fica suspensa pelo período máximo de quatro anos.

4 de outubro de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

Curriculum Vitae

Elementos de identificação

Nome - Gina Maria Martins Gomes

Data de nascimento - 05 de agosto de 1962

Naturalidade - Couto de Esteves, Sever do Vouga

Estado Civil - Divorciada

Residência - Esgueira, Aveiro.

A - Habilitações académicas

Licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo Fiscalidade, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;

Bacharelato em Línguas e Secretariado, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

B - Desenvolvimento da carreira profissional

2009 - Técnica de Administração Tributária Assessora Principal;

2005 - Técnica de Administração Tributária Assessora;

1996 - Subdiretora Tributária;

1992 - Perita de Fiscalização Tributária de 1.ª classe

1989 - Perita Tributária de 1.ª classe supranumerária;

1984 - Liquidadora Tributária;

1982 - Ingresso na DGCI como Liquidadora Tributária Estagiária;

1980 a 1982 - Empregada de escritório em empresa privada.

C - Funções e cargos desempenhados

2003 - 2013 - Chefia da Divisão de Planeamento e Coordenação da DF Aveiro, sendo em regime de substituição, no período compreendido entre 15 de maio de 2003 e 19 de maio de 2005;

2000 - 2003 - Coordenação da equipa da Gestão da Dívida Executiva na DF Aveiro;

1997 -2000 - Chefia da Divisão de Justiça Tributária da DF de Aveiro, em regime de substituição;

1993 - 1996 - Coordenação de equipa de Tributação do IR na DF Aveiro;

Coordenação de estágio de liquidadores tributários a partir de 1999;

Formadora da DGCI desde 1995.

D - Formação profissional

Além dos cursos de formação na área técnica fiscal de preparação para concursos de acesso às categorias que integram a carreira e de atualização, frequentou seminários e cursos nas áreas de direção, gestão e liderança, preparação pedagógica de formadores e SIADAP, de que se destacam o Seminário de Alta Direção em Administração Pública, o FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública e o Curso de Preparação Pedagógica de Formadores - CAP.

207305928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda