Decreto-lei 204/84, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 142/1984, Série I de 1984-06-20.
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Data:
1984-06-20
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 332/82, de 19 de Agosto, que torna extensível o Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, ao pessoal oriundo das extintas corporações que se encontra a prestar serviço em organismos e serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Decreto-Lei 204/84
de 20 de Junho
Tendo sido publicado com inexactidão o
Decreto-Lei 332/82, de 19 de Agosto, e tendo passado o prazo para a sua rectificação, nos termos do artigo 6.º da
Lei 6/83, de 29 de Julho, que define o regime a que deve obedecer a publicação, identificação e formulário dos diplomas:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 332/82, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º O disposto no Decreto-Lei 141/79, de 22 de Maio, nomeadamente nos seus artigos 3.º, 6.º e 9.º, é extensivo ao pessoal oriundo das extintas corporações que se encontra a prestar serviço em organismos e serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Manuel José Dias Soares Costa.
Promulgado em 8 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 11 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/20/plain-1118.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1118.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-05-22 -
Decreto-Lei
141/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais
Estabelece disposições quanto à inscrição obrigatória na Caixa Geral de Aposentações do pessoal do serviço dos organismos de coordenação económica, da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, da Federação dos Vinicultores da Região do Douro e da Adega Regional de Colares.
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1982-08-19 -
Decreto-Lei
332/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa
Torna extensivo o Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, ao pessoal oriundo das extintas corporações que se encontra a prestar serviço em organismos e serviços do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.
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1983-07-29 -
Lei
6/83 -
Assembleia da República
Publicação, identificação e formulário dos diplomas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1985-07-23 -
Decreto-Lei
289/85 -
Ministério do Comércio e Turismo
Torna extensivo ao pessoal oriundo das extintas corporações que, por força da extinção do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, se encontra a prestar serviço em organismos e serviços do Ministério do Comércio e Turismo o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 332/82, de 19 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 204/84, de 20 de Junho.
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