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Despacho 13221/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências nos vogais executivos da comissão diretiva do PO Regional do Norte

Texto do documento

Despacho 13221/2013

Considerando:

i) O disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, que define as competências da Comissão Diretiva e do respetivo Presidente das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente;

ii) O Despacho Ministerial 15083/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 156 de 14 de agosto, pelo qual foi nomeado Emídio Ferreira dos Santos Gomes como Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, por inerência legal, Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Norte, com efeitos a 1 de agosto de 2013;

iii) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2012, publicada no DR 1.ª série n.º 73 de 12 de abril, pela qual foram nomeados, João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana e Carlos Manuel Duarte de Oliveira, como vogais executivos da Comissão Diretiva do PO Regional do Norte, com efeitos a 1 de março de 2012.

I - Subdelego no vogal executivo da Comissão Diretiva do PO Regional do Norte, João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana, com possibilidade de subdelegação:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objetivos relativos aos sistemas de incentivos, às políticas de conhecimento e inovação e à valorização económica dos recursos, inerentes aos Eixos prioritários I e II e aos respetivos domínios de intervenção do Programa Operacional (PO) Regional do Norte 2007-2013:

a) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II, assegurando que as operações são selecionadas em conformidade com os critérios aplicáveis a este Programa Operacional e com os objetivos preconizados na Reprogramação Estratégica do QREN:

i) Aprovando a admissão e aceitação dos beneficiários e das operações e decidindo sobre as alegações dos beneficiários em fase de audiência prévia;

ii) Apreciando o mérito da candidatura, podendo para o efeito designar peritos internos ou externos, quando aplicável, submetendo-a, posteriormente, para deliberação da Comissão Diretiva;

b) Assegurar, no quadro legal aplicável ao PO Regional do Norte, que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II;

c) Assegurar a organização dos processos de candidatura de operações ao financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II;

d) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II;

e) Assegurar, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II, a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

f) Declarar, nos casos legais aplicáveis, a caducidade das decisões de aprovação;

g) Decidir, nos termos definidos na Orientação Técnica Específica em vigor, as alterações à decisão de financiamento;

h) Assegurar, através dos instrumentos de gestão implementados pela Autoridade de Gestão, que:

i) Foram fornecidos os produtos e os serviços financiados no âmbito das operações abrangidas pelos Eixos Prioritários I e II;

ii) Foi verificada a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II;

i) Coordenar as atividades e funções desempenhadas pelas áreas de intervenção dos Eixos I e II;

j) Informar a Comissão Diretiva sobre a execução dos Eixos I e II;

k) Responder a entidades externas em matérias correntes relativas aos Eixos I e II;

l) Coordenar os recursos humanos afetos aos Eixos I e II, de acordo com as orientações gerais definidas pela Comissão Diretiva.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, com vista à prossecução dos objetivos relativos aos sistemas de incentivos, às políticas de conhecimento e inovação e à valorização económica dos recursos inerentes aos dos Eixos Prioritários I e II, a seguinte competência:

Representar a Comissão Diretiva e o PO Regional do Norte em quaisquer atos, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II, e atuar em nome desta, junto da Comissão Ministerial de Coordenação do PO, dos Organismos Intermédios envolvidos no Sistema de Incentivos do QREN, bem como de instituições nacionais e estrangeiras, comunitárias ou internacionais.

II - Subdelego no vogal executivo da Comissão Diretiva do PO Regional do Norte, Carlos Manuel Duarte de Oliveira, com possibilidade de subdelegação:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objetivos ligados às políticas de Valorização do Espaço Regional e da Coesão Local e Urbana, inerentes aos Eixos prioritários III e IV e aos respetivos domínios de intervenção do Programa Operacional (PO) Regional do Norte 2007-2013, com exceção das relativas à iniciativa JESSICA:

a) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, assegurando que as operações são selecionadas em conformidade com os critérios aplicáveis a este Programa Operacional e com os objetivos preconizados na Reprogramação Estratégica do QREN:

i) Aprovando a admissão e aceitação dos beneficiários e das operações e decidindo sobre as alegações dos beneficiários em fase de audiência prévia;

ii) Apreciando o mérito da candidatura, podendo para o efeito designar peritos internos ou externos, quando aplicável, submetendo-a, posteriormente, para deliberação da Comissão Diretiva;

b) Assegurar, no quadro legal aplicável ao PO Regional do Norte, que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;

c) Assegurar a organização dos processos de candidatura de operações ao financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;

d) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;

e) Assegurar, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

f) Declarar, nos casos legais aplicáveis, a caducidade das decisões de aprovação;

g) Decidir, nos termos definidos na Orientação Técnica Específica em vigor, as alterações à decisão de financiamento;

h) Assegurar, através dos instrumentos de gestão implementados pela Autoridade de Gestão, que:

i) Foram fornecidos os produtos e os serviços financiados no âmbito das operações abrangidas pelos Eixos Prioritários III e IV;

ii) Foi verificada a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;

i) Coordenar as atividades e funções desempenhadas pelas áreas de intervenção dos Eixos III e IV;

j) Informar a Comissão Diretiva sobre a execução dos Eixos III e IV;

k) Responder a entidades externas em matérias correntes relativas aos Eixos III e IV;

l) Coordenar os recursos humanos afetos aos Eixos III e IV, de acordo com as orientações gerais definidas pela Comissão Diretiva.

2 - Também ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências que a seguir se enunciam, no âmbito do acompanhamento e execução das operações das tipologias dos Eixos I a IV, objeto de contratualização com as Associações de Municípios e a Área Metropolitana do Porto:

a) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;

b) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

c) Declarar, nos casos legais aplicáveis, a caducidade das decisões de aprovação;

d) Decidir, nos termos definidos na Orientação Técnica Específica em vigor, as alterações à decisão de financiamento;

e) Assegurar, através dos instrumentos de gestão implementados pela Autoridade de Gestão, que:

i) Foram fornecidos os produtos e os serviços financiados no âmbito das operações abrangidas pelos Eixos Prioritários I a IV;

ii) Foi verificada a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários I a IV;

f) Assegurar, através dos instrumentos de gestão implementados pela Autoridade de Gestão, que:

i) Foram fornecidos os produtos e os serviços financiados no âmbito das operações;

ii) Foi verificada a elegibilidade das despesas;

g) Coordenar as atividades e funções desempenhadas pelas Estruturas de Apoio Técnico das Associações de Municípios e Área Metropolitana do Porto no âmbito dos contratos de delegação de competências com subvenção global celebrados com a Autoridade de Gestão do Programa;

h) Informar a Comissão Diretiva sobre a execução dos contratos de delegação de competências com subvenção global;

i) Responder a entidades externas em matérias correntes relativas à Contratualização.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vogal executivo da Comissão Diretiva do PO Regional do Norte, Carlos Manuel Duarte de Oliveira, com vista à prossecução dos objetivos ligados às Políticas de Valorização do Espaço Regional e da Coesão Local e Urbana, inerentes aos Eixos prioritários III e IV, a seguinte competência:

Representar a Comissão Diretiva e o PO Regional do Norte em quaisquer atos, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, e atuar em nome desta, junto da Comissão Ministerial de Coordenação do PO, das Associações de Municípios e a Área Metropolitana do Porto no âmbito da Contratualização, bem como de instituições nacionais e estrangeiras, comunitárias ou internacionais.

Este Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

24 de setembro de 2013. - O Presidente da Comissão Diretiva do ON.2 - O Novo Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

207290213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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