Considerando:
i) O disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, que define as competências da Comissão Diretiva e do respetivo Presidente das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente;
ii) O Despacho Ministerial 15083/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 156 de 14 de agosto, pelo qual foi nomeado Emídio Ferreira dos Santos Gomes como Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, por inerência legal, Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Norte, com efeitos a 1 de agosto de 2013;
iii) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2012, publicada no DR 1.ª série n.º 73 de 12 de abril, pela qual foram nomeados, João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana e Carlos Manuel Duarte de Oliveira, como vogais executivos da Comissão Diretiva do PO Regional do Norte, com efeitos a 1 de março de 2012.
I - Subdelego no vogal executivo da Comissão Diretiva do PO Regional do Norte, João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana, com possibilidade de subdelegação:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objetivos relativos aos sistemas de incentivos, às políticas de conhecimento e inovação e à valorização económica dos recursos, inerentes aos Eixos prioritários I e II e aos respetivos domínios de intervenção do Programa Operacional (PO) Regional do Norte 2007-2013:
a) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II, assegurando que as operações são selecionadas em conformidade com os critérios aplicáveis a este Programa Operacional e com os objetivos preconizados na Reprogramação Estratégica do QREN:
i) Aprovando a admissão e aceitação dos beneficiários e das operações e decidindo sobre as alegações dos beneficiários em fase de audiência prévia;
ii) Apreciando o mérito da candidatura, podendo para o efeito designar peritos internos ou externos, quando aplicável, submetendo-a, posteriormente, para deliberação da Comissão Diretiva;
b) Assegurar, no quadro legal aplicável ao PO Regional do Norte, que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II;
c) Assegurar a organização dos processos de candidatura de operações ao financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II;
d) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II;
e) Assegurar, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II, a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
f) Declarar, nos casos legais aplicáveis, a caducidade das decisões de aprovação;
g) Decidir, nos termos definidos na Orientação Técnica Específica em vigor, as alterações à decisão de financiamento;
h) Assegurar, através dos instrumentos de gestão implementados pela Autoridade de Gestão, que:
i) Foram fornecidos os produtos e os serviços financiados no âmbito das operações abrangidas pelos Eixos Prioritários I e II;
ii) Foi verificada a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II;
i) Coordenar as atividades e funções desempenhadas pelas áreas de intervenção dos Eixos I e II;
j) Informar a Comissão Diretiva sobre a execução dos Eixos I e II;
k) Responder a entidades externas em matérias correntes relativas aos Eixos I e II;
l) Coordenar os recursos humanos afetos aos Eixos I e II, de acordo com as orientações gerais definidas pela Comissão Diretiva.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, com vista à prossecução dos objetivos relativos aos sistemas de incentivos, às políticas de conhecimento e inovação e à valorização económica dos recursos inerentes aos dos Eixos Prioritários I e II, a seguinte competência:
Representar a Comissão Diretiva e o PO Regional do Norte em quaisquer atos, no âmbito dos Eixos Prioritários I e II, e atuar em nome desta, junto da Comissão Ministerial de Coordenação do PO, dos Organismos Intermédios envolvidos no Sistema de Incentivos do QREN, bem como de instituições nacionais e estrangeiras, comunitárias ou internacionais.
II - Subdelego no vogal executivo da Comissão Diretiva do PO Regional do Norte, Carlos Manuel Duarte de Oliveira, com possibilidade de subdelegação:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objetivos ligados às políticas de Valorização do Espaço Regional e da Coesão Local e Urbana, inerentes aos Eixos prioritários III e IV e aos respetivos domínios de intervenção do Programa Operacional (PO) Regional do Norte 2007-2013, com exceção das relativas à iniciativa JESSICA:
a) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, assegurando que as operações são selecionadas em conformidade com os critérios aplicáveis a este Programa Operacional e com os objetivos preconizados na Reprogramação Estratégica do QREN:
i) Aprovando a admissão e aceitação dos beneficiários e das operações e decidindo sobre as alegações dos beneficiários em fase de audiência prévia;
ii) Apreciando o mérito da candidatura, podendo para o efeito designar peritos internos ou externos, quando aplicável, submetendo-a, posteriormente, para deliberação da Comissão Diretiva;
b) Assegurar, no quadro legal aplicável ao PO Regional do Norte, que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;
c) Assegurar a organização dos processos de candidatura de operações ao financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;
d) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;
e) Assegurar, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
f) Declarar, nos casos legais aplicáveis, a caducidade das decisões de aprovação;
g) Decidir, nos termos definidos na Orientação Técnica Específica em vigor, as alterações à decisão de financiamento;
h) Assegurar, através dos instrumentos de gestão implementados pela Autoridade de Gestão, que:
i) Foram fornecidos os produtos e os serviços financiados no âmbito das operações abrangidas pelos Eixos Prioritários III e IV;
ii) Foi verificada a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;
i) Coordenar as atividades e funções desempenhadas pelas áreas de intervenção dos Eixos III e IV;
j) Informar a Comissão Diretiva sobre a execução dos Eixos III e IV;
k) Responder a entidades externas em matérias correntes relativas aos Eixos III e IV;
l) Coordenar os recursos humanos afetos aos Eixos III e IV, de acordo com as orientações gerais definidas pela Comissão Diretiva.
2 - Também ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências que a seguir se enunciam, no âmbito do acompanhamento e execução das operações das tipologias dos Eixos I a IV, objeto de contratualização com as Associações de Municípios e a Área Metropolitana do Porto:
a) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
b) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
c) Declarar, nos casos legais aplicáveis, a caducidade das decisões de aprovação;
d) Decidir, nos termos definidos na Orientação Técnica Específica em vigor, as alterações à decisão de financiamento;
e) Assegurar, através dos instrumentos de gestão implementados pela Autoridade de Gestão, que:
i) Foram fornecidos os produtos e os serviços financiados no âmbito das operações abrangidas pelos Eixos Prioritários I a IV;
ii) Foi verificada a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários I a IV;
f) Assegurar, através dos instrumentos de gestão implementados pela Autoridade de Gestão, que:
i) Foram fornecidos os produtos e os serviços financiados no âmbito das operações;
ii) Foi verificada a elegibilidade das despesas;
g) Coordenar as atividades e funções desempenhadas pelas Estruturas de Apoio Técnico das Associações de Municípios e Área Metropolitana do Porto no âmbito dos contratos de delegação de competências com subvenção global celebrados com a Autoridade de Gestão do Programa;
h) Informar a Comissão Diretiva sobre a execução dos contratos de delegação de competências com subvenção global;
i) Responder a entidades externas em matérias correntes relativas à Contratualização.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vogal executivo da Comissão Diretiva do PO Regional do Norte, Carlos Manuel Duarte de Oliveira, com vista à prossecução dos objetivos ligados às Políticas de Valorização do Espaço Regional e da Coesão Local e Urbana, inerentes aos Eixos prioritários III e IV, a seguinte competência:
Representar a Comissão Diretiva e o PO Regional do Norte em quaisquer atos, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, e atuar em nome desta, junto da Comissão Ministerial de Coordenação do PO, das Associações de Municípios e a Área Metropolitana do Porto no âmbito da Contratualização, bem como de instituições nacionais e estrangeiras, comunitárias ou internacionais.
Este Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
24 de setembro de 2013. - O Presidente da Comissão Diretiva do ON.2 - O Novo Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
207290213