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Anúncio de Concurso Urgente 251/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

110025/13 - Reagentes para Imunoquimica

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 251/2013

Hora de disponibilização: 12:45

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508085888 - Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Aprovisionamento - Compras

Endereço: Largo Senhor da Pobreza

Código postal: 7000 811

Localidade: Évora

Endereço Eletrónico: jdelgado@hevora.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 110025/13 - Reagentes para Imunoquimica

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 78775.05 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33696200

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E.

País: PORTUGAL

Distrito: Évora

Concelho: Évora

Código NUTS: PT183

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 2 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Plataforma de contratação Vortal e Página oficial do HESE

Endereço desse serviço: www.vortal.pt e www.hevora.min-saude.pt/

Código postal: 0000 000

Localidade: 0000

Endereço Eletrónico: jdelgado@hevora.min-saude.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortal.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração do HESE, EPE

Endereço: Largo Senhor da Pobreza

Código postal: 7000 811

Localidade: Évora

Endereço Eletrónico: jdelgado@hevora.min-saude.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/10/15

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Programa de Concurso

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Artigo 1.º

Definições

Para o efeito do presente programa, os seguintes termos, quando utilizados em letras maiúsculas, têm o seguinte significado:

a. CADERNO DE ENCARGOS: o caderno de encargos do CONCURSO; b. CONCURSO: o concurso n.º 110025/13 para aquisição de reagentes para deteção e monitorização de parâmetros de imunoquímica, com colocação de equipamentos e consumíveis; c. CONTRATO: o contrato a celebrar na sequência da adjudicação a efetuar no âmbito do CONCURSO; d. ENTIDADE ADJUDICANTE: o Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E.; e. PLATAFORMA ELECTRÓNICA: a plataforma eletrónica da ENTIDADE ADJUDICANTE - www.vortal.pt.

Artigo 2.º

Objeto do Concurso

O presente CONCURSO tem por objeto a aquisição de reagentes para deteção e monitorização de parâmetros de imunoquímica a doentes do HESE, com: a. Fornecimento de reagentes para área de imunoquímica (execução dos parâmetros referidos no anexo I), incluindo calibradores, controlos e restantes consumíveis necessários; b. Colocação de equipamentos (2 analisadores de imunoquímica) contra consumo de reagentes e ligação a cadeia pré-analítica

(aliquotador, descapsulador e centrífuga incorporados), a sua ligação ao sistema informático do Serviço de Patologia Clínica, e instalação de rede de frio e congelação adaptada às necessidades de armazenamento dos stocks.

Artigo 3.º

Peças concursais

O processo do CONCURSO é composto pelas seguintes peças: a. O presente programa do CONCURSO; b. O CADERNO DE ENCARGOS; c. Lista de Análises e Quantidades (Anexo I).

Artigo 4.º

Proposta

1. A PROPOSTA é constituída pelos seguintes documentos: a. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, conforme modelo anexo II;

I. Condições de pagamento;

II. Prazos de entrega de equipamentos, reagentes e consumíveis, que deverão ser expressos em dias;

III. Termos e condições dos contratos de assistência técnica aos equipamentos a instalar;

IV. Termos e condições da formação do pessoal do serviço de Patologia Clínica envolvido na área da Imunoquímica, para a operação do equipamento;

V. O concorrente tem que indicar o preço unitário de cada posição. O preço por reagente, sem IVA, deve incluir: i. Todos os reagentes, consumíveis, calibradores e materiais de controlo de qualidade (externo e interno preferencialmente distintos da casa proponente), necessários à execução dos parâmetros e número de análises a concurso, nos equipamentos propostos; ii. Tudo o necessário à instalação e funcionamento dos equipamentos, tais como programas informáticos, UPS e sistema de tratamento de água se necessário; iii. Contratos de assistência técnica (com substituição de peças incluída); iv. Ligação dos equipamentos ao Sistema de Informação em funcionamento no serviço de patologia clínica com prévia aprovação do

Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação do Hospital do Espírito Santo de Évora - E.P.E. Todos os custos decorrentes destes interfaces serão da responsabilidade do adjudicatário, em cada posição;

VI. A lista de todos os reagentes, consumíveis e materiais necessários à execução da totalidade das análises a que concorrem e que levam à formação do preço por análise referido na alínea anterior, com referência a: i. Número de embalagens; ii. Tipo de embalagem; iii. Marcas;

VII. A lista de outros hospitais ou instituições onde os equipamentos e reagentes propostos se encontrem em funcionamento, e que possam ser contactados e/ou visitados pelos membros da comissão de escolha para avaliação do seu desempenho;

VIII. As grelhas descritivas dos equipamentos, constante no caderno de encargos, devidamente preenchidas;

IX. As grelhas descritivas dos materiais de calibração e controlo da qualidade, constantes deste caderno de encargos, devidamente preenchidas;

X. A indicação, por parâmetro, do método em que se fundamentam os doseamentos;

XI. Memória descritiva dos equipamentos propostos;

XII. Informação referente ao despacho 15371/2012 de 3/12 (se aplicável). c. Documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule; d. Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento.

Artigo 5.º

Indicação do preço

1. Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA.

2. Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.

Artigo 6.º

Preço base

1. O preço base unitário é o identificado em cada posição, na lista de análises e quantidades (anexo I). O preço base global é de

78.775,05EUR e resulta do somatório do produto do preço base unitário multiplicado pelas quantidades previstas, em cada posição, e configura o valor que constitui o preço base do procedimento, para os efeitos previstos no artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos.

2. Os concorrentes só podem apresentar preços até 2 casas decimais.

3. Propostas que apresentem um preço global acima do preço base definido no n.º 1 serão cominadas com exclusão.

Artigo 7.º

Prazo para apresentação das propostas

Tendo em conta a reduzida complexidade do contrato, o prazo limite para entrega das propostas é o 10.º dia a contar da data do envio para publicação do anúncio do presente concurso.

Artigo 8.º

Critério de adjudicação

1. O critério no qual se baseará a apreciação das Propostas será o do mais baixo preço.

2. No caso de o mais baixo preço constar de mais de uma proposta, será adjudicada aquela que tiver o menor prazo de entrega de reagentes. a. Caso se mantenha a situação de empate, o critério de desempate será o da proposta entregue em primeiro lugar na plataforma eletrónica.

3. Os concorrentes têm obrigatoriedade de apresentar preço para todas as posições do procedimento. O não cumprimento implica a exclusão da proposta.

Artigo 9.º

Documentos de habilitação

1. O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 2 dias: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III; b. Documento comprovativo referente às disposições previstas no decreto-lei 264/2003; c. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos

Contratos Públicos; d. Nas aquisições de produtos abrangidos pelo decreto-lei 145/2009 de 17 de junho, e a nova redação do decreto-lei 30/2003 de 14 de fevereiro, deve o adjudicatário apresentar: i. Produtos da classe I, feitos por medida, sistemas ou conjuntos:

- Declaração CE de conformidade do fabricante;

- Marcação CE;

- Prova de registo na Autoridade competente onde está sediado o fabricante ou o seu mandatário. ii. Produtos da classe II A, II B e III ou classe I, quando for colocado no mercado estéril ou com função de medição:

- Certificado CE de conformidade emitido por um organismo notificado (Classe II e III);

- Declaração CE de conformidade de fabricante (Classe I);

- Certificado CE de conformidade emitido pelo Organismo Notificado responsável pela avaliação da conformidade;

- Marcação CE acompanhada de código do Organismo Notificado que realizou a avaliação da conformidade;

- Registo do INFARMED (aplicável apenas nas aquisições de produtos farmacêuticos). e. Notificação do exercício da atividade de Distribuição Por Grosso de Dispositivos Médicos em conformidade com a deliberação n.º

515/2010, de 03 de Março; f. Apresentação da prova de que têm a situação regularizada quanto a taxas sobre a comercialização de medicamentos emitida pelo

INFARMED, nos termos do despacho 15247/2004 de 29 de julho, do Ministro da Saúde.

2. Caso o adjudicatário não entregue os documentos de habilitação no prazo referido no n.º 1 por fato que não lhe seja imputável, será concedido um prazo adicional de 3 dias para entrega dos documentos de habilitação, em conformidade com o referido no n.º 3 do artigo

86.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 10.º

Idioma dos documentos de habilitação

Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.

Artigo 11.º

Modo de apresentação dos documentos de habilitação

1. O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no artigo 9.º para o endereço jdelgado@hevora.min-saude.pt ou para o fax n.º 266 744 212.

2. Quando os documentos a que se referem as alíneas b) e c) do artigo 9.º se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à ENTIDADE ADJUDICANTE o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

Artigo 12.º

Prazo de Vigência

1. O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de 2 meses (Novembro e Dezembro de 2013).

2. O adjudicatário terá que instalar os equipamentos e iniciar o fornecimento do objecto do concurso até dia 1 de Novembro, sob pena de a entidade adjudicatária aplicar sanções pelo incumprimento, à razão de 500,00EUR por cada dia de atraso.

Artigo 13.º

Caução

Ao presente procedimento não há lugar a caução nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Caderno de Encargos

CLÁUSULAS JÚRIDICAS

Artigo 1.º

Definições

Para o efeito do presente caderno de encargos, e salvo se do contexto claramente resultar sentido diverso, os termos abaixo indicados, quando utilizados em maiúsculas, têm o seguinte significado:

Artigo 2.º

Objeto do Contrato

O presente CONCURSO tem por objeto a aquisição de reagentes para execução dos parâmetros da área de Imunoquímica, no HESE, EPE, nos termos previstos e consignados no anexo I, incluindo calibradores, controlos e restantes consumíveis necessários, com a inerente colocação de equipamento e sua ligação ao sistema informático do Serviço de Patologia Clínica.

CLÁUSULAS TÉCNICAS

Artigo 3.º

Objeto

1. Com o presente procedimento pretende-se adquirir reagentes para execução dos vários parâmetros de Imunoquímica no Hospital do

Espírito Santo de Évora, EPE, de acordo com os perfis analíticos estabelecidos, com a inerente colocação de equipamentos, como descrito no artigo 8.º.

2. As quantidades e preço base de cada análise estão descritos no Anexo I.

3. As quantidades referidas no Anexo I correspondem às quantidades previstas para 2 meses de consumos.

4. A previsão do HESE tem em consideração as aquisições de 2012. Caso existam circunstâncias impostas pela tutela que impliquem a diminuição da atividade, o HESE adequará as quantidades, sem haver lugar a qualquer indemnização, por não aquisição da quantidade prevista.

Artigo 4.º

Requisitos mínimos dos equipamentos

1. É obrigatório a apresentação de equipamentos com os requisitos mínimos solicitados, conforme disposto no número seguinte. O não cumprimento dos requisitos mínimos implica a exclusão da proposta.

2. Requisitos mínimos dos equipamentos analisadores de imunoquímica e cadeia pré-analítica: a. Velocidade mínima real de > 800 testes/hora; b. Possibilidade de programar testes urgentes; c. Possibilidade de carregamento de amostras e reagentes sem interromper a execução de análises (alimentação contínua); d. Capacidade para > 50 reagentes a bordo, em simultâneo; e. Deteção de coágulos, fibrina e bolhas de ar; f. Deteção de índices de lipémia, hemólise e bilirrubinemia; g. Deteção de nível insuficiente de amostra; h. Identificação positiva das amostras; i. Identificação positiva do reagente com identificação de lote e caducidade; j. Alarme de reagentes a expirar; k. Alarme de nível mínimo de reagente a bordo; l. Sistema informático de gestão integrada dos dois equipamentos e cadeia pré- analítica; m. Ligação bidireccional ao sistema informático ("host query mode"); n. Rastreabilidade da amostra em todo o seu percurso; o. Assistência técnica permanente, com resposta até 6 horas para equipamentos em duplicado e inferior a 4 horas para equipamentos únicos; p. Os equipamentos a colocar têm que ser obrigatoriamente compatíveis com o espaço destinado à área da Imunoquímica no serviço de patologia clinica (área a tracejado do anexo IV).

Artigo 5.º

Interfaces

1. É obrigatória a ligação dos equipamentos propostos pelo concorrente ao sistema de informação em funcionamento no serviço de patologia clínica.

2. Todos os custos decorrentes destes interfaces serão da responsabilidade do concorrente.

Artigo 6.º

Assistência Técnica

1. É obrigatória assistência técnica permanente (61 dias/24 horas), com resposta: a. Até 6 horas para equipamentos em duplicado;

2. É da responsabilidade do adjudicatário a assistência técnica assim como todos os custos associados.

Artigo 7.º

Manutenção de lotes de reagentes

1. Sempre que seja necessário cativar lotes para cumprimento dos requisitos das cartas de controlo qualidade interno do serviço de

Patologia Clínica, o fornecedor deverá assegurar o fornecimento durante o período do concurso.

2. Esta manutenção de lotes não traduz qualquer faturação adicional.

Artigo 8.º

Imunoquímica

Pretende a entidade adjudicante, através do presente procedimento, adquirir bens que assegurem o normal funcionamento da área de

Imunoquímica, através do fornecimento de reagentes e consumíveis, da colocação de equipamentos (2 analisadores de imunoquímica), com ligação a cadeia pré-analítica (aliquotador, descapsulador e centrífuga incorporados), para a execução dos testes referidos no anexo

I, bem como instalação de rede de frio e congelação adaptada às necessidades de armazenamento dos stocks.

Artigo 9.º

Despacho 15371/2012 de 3 de dezembro

1. De acordo com o despacho 15371/2012 de 3/12, os estabelecimentos do SNS apenas podem adquirir dispositivos médicos que constem da base de dados do INFARMED. Excetuam-se os dispositivos médicos que ainda não tenham sido codificados pelo

INFARMED.

2. Há data da abertura das propostas, caso o dispositivo médico já esteja codificado pelo INFARMED, o concorrente tem que indicar obrigatoriamente na sua proposta, para cada dispositivo médico proposto, preenchendo a coluna "CDM" do quadro infra, com o código

INFARMED do dispositivo médico, em conformidade com a base de dados do INFARMED.

Código HESE CDM Descrição do dispositivo médico

200xxxxx Descrição do HESE

3. Caso o dispositivo médico venha a ser codificado durante o período em que decorre o contrato, o adjudicatário deverá obrigatoriamente enviar ao HESE o código INFARMED do referido dispositivo médico.

Artigo 10.º

Equipamentos à consignação

1. O concorrente tem que identificar na sua proposta todos os equipamentos a colocar à consignação no HESE, devendo obrigatoriamente colocar na sua proposta uma listagem dos mesmos.

2. A entrega dos equipamentos à consignação no HESE é realizada pelo serviço de aprovisionamento-armazém. O adjudicatário tem que agendar com o HESE a entrega dos equipamentos.

3. A substituição de equipamentos durante a adjudicação tem que ser previamente autorizada pelo Conselho de Administração.

A substituição dos equipamentos obedece ao circuito referido no n.º 2.

4. Todos os equipamentos à consignação que contenham impressoras cujos consumíveis serão suportados pelo HESE durante a adjudicação devem vir referenciados na proposta (exemplo: tinteiros, papel térmico). O HESE só aceita impressoras compatíveis com o parque existente.

ANEXOS

Anexo I - Lista de análises e quantidades

Posição Código Designação do HESE Qtd. Pb Preço proposto

(b)

1 20000269 CK-MB Massa 100 1,09 EUR

2 20000267 CK TOTAL 3.200 0,18 EUR

3 20000463 GLUCOSE 19.200 0,18 EUR

4 20000913 UREIA 18.400 0,18 EUR

5 20000336 CREATININA 20.000 0,18 EUR

6 20000278 COLESTEROL TOTAL 3.800 0,18 EUR

7 20000277 COL. HDL 3.300 0,19 EUR

8 20000899 TRIGLICERIDOS 3.600 0,18 EUR

9 20000028 ACIDO ÚRICO 5.200 0,18 EUR

10 20000063 AMILASE 1.700 0,18 EUR

11 20000584 LIPASE 1.700 0,18 EUR

12 20000702 PROT. TOTAIS 3.200 0,18 EUR

13 20000703 PROT.TOTAIS-LCR/URINA 110 0,18 EUR

14 20000051 ALBUMINA 2.900 0,18 EUR

15 20000699 PCR 14.000 0,19 EUR

16 20000567 LACTATO 700 0,18 EUR

17 20000065 AMÓNIA 150 0,18 EUR

18 20000279 COLINESTERASE 60 0,18 EUR

19 20000938 GAMA-GLUTAMILTRANSFERASE 8.900 0,18 EUR

20 20000050 ALANINO AMINOTRANSFERASE 10.400 0,18 EUR

21 20000126 ASPARTATO AMINOTRASFERASE 10.400 0,18 EUR

22 20000146 BILIRRUBINA TOTAL 8.600 0,18 EUR

23 20000145 BIL. Conjugada 8.600 0,18 EUR

24 20000446 FOSFATASE ALCALINA 9.200 0,18 EUR

25 20000568 LACTATO DESIDROGENASE 5.000 0,18 EUR

26 20000273 CLORO 3.600 0,18 EUR

27 20000796 SÓDIO 18.400 0,18 EUR

28 20000694 POTÁSSIO 18.400 0,18 EUR

29 20000161 CÁLCIO 3.900 0,18 EUR

30 20000448 FOSFORO 2.300 0,18 EUR

31 20001022 CAPACIDADE TOTAL DE FIXAÇÃO DO FERRO 350 0,20 EUR

32 20000437 FERRO 1.350 0,18 EUR

33 20000585 LÍTIO 70 0,18 EUR

34 20000593 MAGNÉSIO 2.700 0,18 EUR

35 20001082 ETANOL 250 0,18 EUR

36 20000495 HOMOCISTEINA 200 0,20 EUR

37 20000853 TEOFILINA 90 0,18 EUR

38 20000915 VANCOMICINA 540 0,20 EUR

39 20000456 GENTAMICINA 440 0,20 EUR

40 20000356 DIGOXINA 800 0,18 EUR

41 20000029 AC. VALPROICO 500 0,20 EUR

42 20000434 FENITOINA 150 0,18 EUR

43 20000180 CARBAMAZEPINA 150 0,18 EUR

44 20000435 FENOBARBITAL 70 0,18 EUR

45 20000143 BENZODIAZEPINAS 200 0,20 EUR

46 20000137 BARBITURICOS 30 0,20 EUR

47 20000642 OPIÁCIOS 30 0,20 EUR

48 20000615 MICROALBUMINURIA 800 0,20 EUR

49 20000905 TROPONINA I 3.700 2,17 EUR

50 20000617 MIOGLOBINA 850 2,17 EUR

51 20001107 NT PRO-BNP 1.800 5,84 EUR

52 20000920 VITAMINA B12 700 2,17 EUR

53 20000445 FOLATOS 700 2,17 EUR

54 20000436 FERRITINA 1.400 2,17 EUR

55 20000109 Ag. HBs 1.000 2,17 EUR

56 20000105 Ac.HBc (TOTAL) 390 2,17 EUR

57 20000106 Ag. Hbe 70 2,17 EUR

58 20000104 HCV 250 2,17 EUR

59 20000096 Ac. HBs 570 2,17 EUR

60 20000095 Ac. HBc (IgM) 65 2,17 EUR

61 20000094 Ac. Hbe 50 2,17 EUR

62 20000097 Ac. HVA (IgM) 120 2,17 EUR

63 20000493 HIV 500 2,17 EUR

64 20001340 Teste de Vitamina D3 240 4,35 EUR

65 20000497 TSH - U 2.400 2,17 EUR

Legenda:

Qtd: Quantidade

Pb: Preço base

Anexo II - Modelo de Proposta

1. _____________________________ (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de

(1) ___________________ (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do CADERNO DE ENCARGOS relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento n.º ________, relativo ao concurso para fornecimento de ________, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato, em conformidade com o conteúdo do mencionado Caderno de Encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2. Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3): a) ______________________________________ b) ______________________________________

3. Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4. Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6); c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional

(8)] (9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); f) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do Artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, no Artigo 71.º da Lei 19/2012, de 08 de maio, e no n.º 1 do Artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12); g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do Artigo 562.º do Código do Trabalho (13); h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17): i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do Artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do

Conselho; ii) Corrupção, na aceção do Artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de maio de 1997 e do n.º 1 do Artigo 3.º da Ação Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na aceção do Artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na aceção do Artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

5. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do

Artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6. Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no Artigo 81.º do Código dos Contratos

Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7. O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do Artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3 do Artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

Anexo III - Modelo de declaração

1. ___________________________ (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)

__________________________ (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de "____", declara, sob compromisso de honra, que a sua representada

(2): a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5); c) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do Artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, no Artigo 71.º da Lei 19/2012, de 08 de maio, e no n.º 1 do Artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (6); d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do Artigo 562.º do Código do Trabalho (7); e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8); f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

2. O declarante junta em anexo [ou indica ___________________ como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

3. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra - ordenação muito grave, nos termos do Artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)]

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(8) Declarar consoante a situação.

(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Manuel Gonçalves Carvalho

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

407318264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-14 - Decreto-Lei 30/2003 - Ministério da Saúde

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/79/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, a Directiva n.º 2000/70/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, e a Directiva n.º 2001/104/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro, que alteram a Directiva n.º 93/42/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, relativa aos dispositivos médicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-24 - Decreto-Lei 264/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime de taxas sobre a comercialização de dispositivos médicos implantáveis activos e outros dispositivos médicos activos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Decreto-Lei 145/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respectivos acessórios e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/47/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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