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Despacho 15247/2004, de 29 de Julho

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Sumário

Determina que os serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde ou sujeitos à sua tutela, quando procedam à abertura de concurso público para aquisição de medicamentos ou produtos de saúde, devem incluir nesses avisos e nos demais documentos do concurso a exigência da apresentação pelos candidatos da prova de que têm a sua situação regularizada quanto a taxas sobre a comercialização de medicamentos e ou produtos de saúde, conforme o caso.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-27 - Decreto-Lei 76/2006 - Ministério da Saúde

    Transfere para o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento as atribuições de autoridade competente no domínio dos dispositivos médicos implantáveis activos, alterando o Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 273/95, de 23 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 30/2003, de 14 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 78/97, de 7 de Abril, o Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 311/2002, de 20 de Dezembr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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