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Despacho 13119/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Aprovação complementar de modelo n.º 245.71.13.3.10 de MRA Instrumentação, S. A.

Texto do documento

Despacho 13119/2013

Aprovação complementar de modelo n.º 245.71.13.3.10

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 977/2009, de 1 de setembro, aprovo a alteração complementar do sonómetro da marca 01dB, modelo DUO, fabricado por 01dB-Metravib, 200 Chemin des Ormeaux, 69578 Limonest FRANCE, e requerido pela firma MRA Instrumentação, S. A., com sede no Taguspark, Edifício Ciência II, 1-B 2740-120 Porto Salvo, Portugal.

1 - Descrição sumária

O sonómetro integrador de classe de exatidão I, marca 01 dB, modelo DUO, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 245.71.12.3.15, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de julho de 2012, poderá funcionar com ou sem o Kit DMK01.

Em locais de medição pouco seguros ou de difícil acesso, poderá ser utilizado o Kit DMK01, permitindo que o sonómetro aprovado, marca 01 dB, modelo DUO permaneça num lugar seguro.

2 - Constituição

Caso funcione com o Kit DMK01, o sonómetro terá uma nova cadeia de medição, constituída por:

2.1 - Microfone de 1/2 polegada capacitivo pré- polarizado, marca G.R.A.S, modelo 40CD;

2.2 - Cabo de extensão de microfone, 01 dB Metravib, modelo RAL 135, com 10 metros de comprimento;

2.3 - Pré-amplificador de sinal integrado, 01 dB Metravib, modelo PRE22;

2.4 - Um dispositivo anti-vento de ogiva 01 dB Metravib, modelo RA0208;

2.5 - Corpo do sonómetro onde está toda a eletrónica de tratamento de sinal, incluindo o display de visualização.

3 - Inscrições:

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca e modelo;

Nome e morada do fabricante ou importador;

Ano e número de série;

Intervalo de medição e classe de exatidão;

Símbolo da aprovação de modelo.

4 - Marcações:

Os sonómetros deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo i da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

5 - Selagem:

Os sonómetros integradores fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado no anexo ao despacho de aprovação de modelo n.º 245.71.12.3.15, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 146, de 30 de julho de 2012.

6 - Validade:

Esta Aprovação Complementar de Modelo tem a validade referida no ponto 7 do despacho de aprovação de modelo original.

27 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

307266035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 977/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Controlo Metrológico dos Sonómetros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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